Processo ativo
1004393-77.2024.8.26.0270
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Identificação
Nº Processo: 1004393-77.2024.8.26.0270
Vara: Judicial do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado ou apresentar neste Ju *** legalmente habilitado ou apresentar neste Juízo manifestação por escrito, com documentos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 1004393-77.2024.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Gilmara Lima Oliveira de Melo - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Gilmara Lima Oliveira de Melo ajuizou ação de USUCAPIÃO visando a aquisição originária do imóvel localizado
na Avenida José Veloso Pinheiro, n° 77, Morada do Bosque, nesta cidade e Comarca, alegando posse mansa e pacífica no
prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 dias
úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, contestarem a ação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapeva, aos 06 de dezembro de 2024. - ADV: KAROLINE GALDAMES
GALVÃO (OAB 468265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO AUGUSTO DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANA RAQUEL MARSCHNER DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 1000003-41.2025.8.26.0622 - Tutela Cautelar Antecedente - Defeito, nulidade ou anulação - O.G. - Observo que
o veículo objeto da lide faz parte do rol de bens arrolados na ação de divórcio e partilha de bens de nº 1000405-48.2024, em
trâmite perante a 1ª vara local. Assim, é o caso de se determinar a conexão entre as demandas porquanto, embora não se trate
de mesmo pedido e causa de pedir, verifica-se a prejudicialidade caso sejam julgadas separadamente, conforme dispõe o artigo
55, § 3º, do CPC, já que a busca e apreensão depende da análise quanto à forma de partilha dos bens. Destarte, declaro-me
INCOMPETENTE para julgamento do feito. Encaminhem-se os autos ao distribuidor, para remessa à 1ª Vara judicial. - ADV:
JOSÉ RICARDO GONÇALVES LÚCIO CAMPORESE (OAB 467197/SP)
Processo 1001153-80.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Pupo de Morais
Santos - Eliseu de Souza Goncalves - Fls. 59: Indefiro a oitiva da testemunha B.A.V.F., por ser incapaz, consoante art. 447,
§1º, III, do CPC. Aguarde, pois, a realização da solenidade. - ADV: SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), CELSO LUIZ
MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP)
Processo 1002744-53.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marlos Cesar Ferreira - Me -
Roberto Nunes dos Santos - Ciência ao interessado quanto ao desarquivamento do processo e de que, decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JOÃO ELIAS BARROS
FREITAS (OAB 490899/SP)
Processo 1006176-07.2024.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.C.G.T. -
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os
autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0000089-18.2025.8.26.0270 (processo principal 1004751-42.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Segunda Mão Comercio de Moveis Ltda Me - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito
apontado a fls. 03, no prazo de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento)
e, a requerimento do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). Nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação por meio de advogado legalmente habilitado ou apresentar neste Juízo manifestação por escrito, com documentos
que comprovem o alegado. ASSINADA DIGITALMENTE, ESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV:
LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 0000107-39.2025.8.26.0270 (processo principal 1004406-13.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Luciano Oliveira Ribeiro - Paulo Ricardo Gonçalves Santos e outro - Vistos. Intime-se a parte executada
para pagamento do débito apontado a fls. 34, no prazo de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual
de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC).
Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação por meio de advogado legalmente habilitado ou apresentar neste Juízo manifestação
por escrito, com documentos que comprovem o alegado. ASSINADA DIGITALMENTE, ESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO
MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), LETÍCIA DIOGO DEMETTI MARIACE (OAB
70804/GO)
Processo 0000149-88.2025.8.26.0270 (processo principal 1003104-12.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Otica Moraes Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado a fls. 17, no prazo
de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor
ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). Nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação por meio
de advogado legalmente habilitado ou apresentar neste Juízo manifestação por escrito, com documentos que comprovem o
alegado. ASSINADA DIGITALMENTE, ESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: ALINE SOARES
DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 0000150-73.2025.8.26.0270 (processo principal 1001464-08.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Rafael Mendes Ramos ME - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado a fls. 10,
no prazo de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento
do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). Nos termos do artigo 525 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 1004393-77.2024.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Gilmara Lima Oliveira de Melo - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Gilmara Lima Oliveira de Melo ajuizou ação de USUCAPIÃO visando a aquisição originária do imóvel localizado
na Avenida José Veloso Pinheiro, n° 77, Morada do Bosque, nesta cidade e Comarca, alegando posse mansa e pacífica no
prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 dias
úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, contestarem a ação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapeva, aos 06 de dezembro de 2024. - ADV: KAROLINE GALDAMES
GALVÃO (OAB 468265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO AUGUSTO DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANA RAQUEL MARSCHNER DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 1000003-41.2025.8.26.0622 - Tutela Cautelar Antecedente - Defeito, nulidade ou anulação - O.G. - Observo que
o veículo objeto da lide faz parte do rol de bens arrolados na ação de divórcio e partilha de bens de nº 1000405-48.2024, em
trâmite perante a 1ª vara local. Assim, é o caso de se determinar a conexão entre as demandas porquanto, embora não se trate
de mesmo pedido e causa de pedir, verifica-se a prejudicialidade caso sejam julgadas separadamente, conforme dispõe o artigo
55, § 3º, do CPC, já que a busca e apreensão depende da análise quanto à forma de partilha dos bens. Destarte, declaro-me
INCOMPETENTE para julgamento do feito. Encaminhem-se os autos ao distribuidor, para remessa à 1ª Vara judicial. - ADV:
JOSÉ RICARDO GONÇALVES LÚCIO CAMPORESE (OAB 467197/SP)
Processo 1001153-80.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Pupo de Morais
Santos - Eliseu de Souza Goncalves - Fls. 59: Indefiro a oitiva da testemunha B.A.V.F., por ser incapaz, consoante art. 447,
§1º, III, do CPC. Aguarde, pois, a realização da solenidade. - ADV: SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), CELSO LUIZ
MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP)
Processo 1002744-53.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marlos Cesar Ferreira - Me -
Roberto Nunes dos Santos - Ciência ao interessado quanto ao desarquivamento do processo e de que, decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JOÃO ELIAS BARROS
FREITAS (OAB 490899/SP)
Processo 1006176-07.2024.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.C.G.T. -
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os
autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0000089-18.2025.8.26.0270 (processo principal 1004751-42.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Segunda Mão Comercio de Moveis Ltda Me - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito
apontado a fls. 03, no prazo de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento)
e, a requerimento do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). Nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação por meio de advogado legalmente habilitado ou apresentar neste Juízo manifestação por escrito, com documentos
que comprovem o alegado. ASSINADA DIGITALMENTE, ESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV:
LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 0000107-39.2025.8.26.0270 (processo principal 1004406-13.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Luciano Oliveira Ribeiro - Paulo Ricardo Gonçalves Santos e outro - Vistos. Intime-se a parte executada
para pagamento do débito apontado a fls. 34, no prazo de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual
de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC).
Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação por meio de advogado legalmente habilitado ou apresentar neste Juízo manifestação
por escrito, com documentos que comprovem o alegado. ASSINADA DIGITALMENTE, ESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO
MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), LETÍCIA DIOGO DEMETTI MARIACE (OAB
70804/GO)
Processo 0000149-88.2025.8.26.0270 (processo principal 1003104-12.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Otica Moraes Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado a fls. 17, no prazo
de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor
ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). Nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação por meio
de advogado legalmente habilitado ou apresentar neste Juízo manifestação por escrito, com documentos que comprovem o
alegado. ASSINADA DIGITALMENTE, ESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: ALINE SOARES
DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 0000150-73.2025.8.26.0270 (processo principal 1001464-08.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Rafael Mendes Ramos ME - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado a fls. 10,
no prazo de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento
do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). Nos termos do artigo 525 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º