Processo ativo
1019864-30.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1019864-30.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habil *** legalmente habilitado, presumir-
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de Geografia e Estatística (IBGE); com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar
da citação. Condeno GOL LINHAS ÁREAS S.A. e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. ao pagamento das custas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput,
do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º, do mesmo diploma legal, em 20% do valor
da condenação. Em conformidade ao entendimento consolidado na Súmula n. 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
“na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência
recíproca”. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1019864-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.F. - E.M.E.S.P.S. -
Vistos. Expedida a carta para intimação da parte autora (Fl. 143), em 5 dias, recolha a parte ré as custas do ato realizado. No
mais, AGUARDE-SE a audiência de instrução e julgamento, que está designada para o dia 16 de junho de 2025, às 15 horas.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 1021295-02.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joelisa da Paz Peres - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias. - ADV:
YASMIN MOTA SANTOS (OAB 429538/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1021823-07.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Flavio Seoto
Ramos - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA
SILVA (OAB 460823/SP)
Processo 1024575-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A -
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES
(OAB 74420/MG)
Processo 1025340-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - L.C.S. - - B.R.S.K. -
Vistos. Prossiga-se na forma da sentença de fl. 27. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO
CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP), MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP)
Processo 1027264-95.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Elvio Olivati - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RAPHAEL DOS
SANTOS SALLES (OAB 204208/SP)
Processo 1027591-45.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Adm do Brasil Ltda - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO MEDEIROS DE BORBA (OAB
115844/RS), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1028611-66.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Maria do Rosário Paiva da Silva - 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Tarje-se. 2) Trata-se de pedido liminar
objetivando “A)Conceder tutela de urgência nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar a suspensão dos descontos
advindos dos contratos deempréstimo consignado nº 00000219912178-7 na conta bancária da autora; “. Com efeito, em que
pese demonstrada a probabilidade do direito da parte requerente, não evidenciado o risco de dano irreparável, uma vez não
deferida a medida pleiteada, ao menos antes da triangularização da relação jurídico-processual. De fato, pende constatação
dos vícios apontados e o estabelecimento do contraditório não obstará eventual outorga da tutela de urgência na sentença.
Diante do exposto, ausentes os requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de
urgência. 3) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a
possibilidade de acordo. 4) Cite-se a parte demandada (Itaú Unibanco S.A.), para que, querendo, ofereça resposta à demanda,
no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-
se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da
presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos
autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA (OAB 138904/SP)
Processo 1030328-16.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Techposto Tecnologia Em
Equipamentos Ltda - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da
Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos),
devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida
diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. - ADV: DANIEL MOISES FRANCO PEREIRA DA COSTA (OAB 240017/SP)
Processo 1030692-85.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Masuko Carrion
Alvarado - Diante do pedido da parte autora, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível deste Foro Regional. - ADV:
PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB 207465/SP)
Processo 1032428-41.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Asd Comercio e Serviços de
Equipamentos Eletrônicos Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como consectário lógico a desistência do recurso. Assim,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após arquive os
autos, dando baixa no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. ANDERSON CORTEZ
MENDES Juiz de Direito - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP)
Processo 1034174-41.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. 1) Comprovada a mora e a constituição do ônus, defiro o pedido liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei n. 911/69. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, com ordem de arrombamento e força policial
se necessário, depositando-o com a parte autora, ou quem este indicar por petição, devendo, para tanto, oferecer os meios
necessários para seu cumprimento. Consigno que a Súmula 92 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a terceiro de boa-fé
não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de registro do Veículo automotor. Desta forma, caso o veículo
se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser
verificada pelo Oficial de Justiça. 2) Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco
dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69), hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre de ônus, e apresentar defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado legalmente habilitado, no prazo de quinze
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. A contestação poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do
pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Geografia e Estatística (IBGE); com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar
da citação. Condeno GOL LINHAS ÁREAS S.A. e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. ao pagamento das custas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput,
do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º, do mesmo diploma legal, em 20% do valor
da condenação. Em conformidade ao entendimento consolidado na Súmula n. 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
“na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência
recíproca”. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1019864-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.F. - E.M.E.S.P.S. -
Vistos. Expedida a carta para intimação da parte autora (Fl. 143), em 5 dias, recolha a parte ré as custas do ato realizado. No
mais, AGUARDE-SE a audiência de instrução e julgamento, que está designada para o dia 16 de junho de 2025, às 15 horas.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 1021295-02.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joelisa da Paz Peres - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias. - ADV:
YASMIN MOTA SANTOS (OAB 429538/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1021823-07.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Flavio Seoto
Ramos - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA
SILVA (OAB 460823/SP)
Processo 1024575-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A -
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES
(OAB 74420/MG)
Processo 1025340-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - L.C.S. - - B.R.S.K. -
Vistos. Prossiga-se na forma da sentença de fl. 27. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO
CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP), MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP)
Processo 1027264-95.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Elvio Olivati - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RAPHAEL DOS
SANTOS SALLES (OAB 204208/SP)
Processo 1027591-45.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Adm do Brasil Ltda - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO MEDEIROS DE BORBA (OAB
115844/RS), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1028611-66.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Maria do Rosário Paiva da Silva - 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Tarje-se. 2) Trata-se de pedido liminar
objetivando “A)Conceder tutela de urgência nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar a suspensão dos descontos
advindos dos contratos deempréstimo consignado nº 00000219912178-7 na conta bancária da autora; “. Com efeito, em que
pese demonstrada a probabilidade do direito da parte requerente, não evidenciado o risco de dano irreparável, uma vez não
deferida a medida pleiteada, ao menos antes da triangularização da relação jurídico-processual. De fato, pende constatação
dos vícios apontados e o estabelecimento do contraditório não obstará eventual outorga da tutela de urgência na sentença.
Diante do exposto, ausentes os requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de
urgência. 3) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a
possibilidade de acordo. 4) Cite-se a parte demandada (Itaú Unibanco S.A.), para que, querendo, ofereça resposta à demanda,
no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-
se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da
presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos
autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA (OAB 138904/SP)
Processo 1030328-16.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Techposto Tecnologia Em
Equipamentos Ltda - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da
Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos),
devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida
diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. - ADV: DANIEL MOISES FRANCO PEREIRA DA COSTA (OAB 240017/SP)
Processo 1030692-85.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Masuko Carrion
Alvarado - Diante do pedido da parte autora, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível deste Foro Regional. - ADV:
PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB 207465/SP)
Processo 1032428-41.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Asd Comercio e Serviços de
Equipamentos Eletrônicos Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como consectário lógico a desistência do recurso. Assim,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após arquive os
autos, dando baixa no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. ANDERSON CORTEZ
MENDES Juiz de Direito - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP)
Processo 1034174-41.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. 1) Comprovada a mora e a constituição do ônus, defiro o pedido liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei n. 911/69. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, com ordem de arrombamento e força policial
se necessário, depositando-o com a parte autora, ou quem este indicar por petição, devendo, para tanto, oferecer os meios
necessários para seu cumprimento. Consigno que a Súmula 92 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a terceiro de boa-fé
não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de registro do Veículo automotor. Desta forma, caso o veículo
se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser
verificada pelo Oficial de Justiça. 2) Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco
dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69), hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre de ônus, e apresentar defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado legalmente habilitado, no prazo de quinze
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. A contestação poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do
pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º