Processo ativo
1096451-32.2021.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1096451-32.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habil *** legalmente habilitado, presumir-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários do patrono da parte autora,
que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1096451-32.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro
o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida GRUPO DE SEGURANÇA GUARDIAO EIRELI, CNPJ 05499477000187,
o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do
sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1103213-93.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vicente de Paula Barbosa Mendes - Vistos.
Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1103249-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento Ltda. - Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias como
requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB 169984/RJ)
Processo 1103456-37.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Avm Supermercado Ltda - - Sergio Moacir Vandresen Manfroi - - Marlusa Galon Manfroi - Vistos. Fls. 1490/1520: Ciência
às partes. No mais, cumpra-se com urgência a decisão de fls. 1485, para desbloqueio via Renajud. Sem prejuízo, junte-se o
comprovante de desbloqueio nos autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), EDEMAR
ANTONIO ZILIO JUNIOR (OAB 14162/PR), EDEMAR ANTONIO ZILIO JUNIOR (OAB 14162/PR), EDEMAR ANTONIO ZILIO
JUNIOR (OAB 14162/PR), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
Processo 1103729-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - D.D.S. -
F.S.O.B. - Fls. 1331/1342: Ciência do recurso de apelação interposto por David Donizeti de Souza, devendo as contrarrazões
serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1104558-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Eduardo Guimaraes Olgado -
Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista
no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
RESPONSABILIDADE LIMITADA) por meio eletrônico, observado tratar-se de parte conveniada conforme previsão pelo CC
735/2020, observada sua expansão para abrangência de outras entidades, a fim de que, querendo, ofereça resposta à demanda,
no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-
se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1104591-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ocean Asset
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Inquisa Indústria Química Santo Antonio S/A - - Fábio Arnaud - - Kleudes
Arnaud - - Rosana Peçanha Arnaud Magalhães - Vistos. Protocolo nº WJMJ.24.40972306-5: já apreciado. Protocolo nº
WJMJ.24.42256062-0: indefiro, reiterando a decisão de fls. 551, a qual restou mantida pelo v. acórdão proferido no agravo de
instrumento nº 2069866-27.2024.8.26.0000. Liberem-se as peças sigilosas. Defiro o pedido fls. 713/714, servindo a presente
como ofício a ser encaminhado pela parte credora, juntamente com as peças necessárias, para que as empresas indicadas
providenciem o depósito judicial dos créditos mantidos pela devedora. Intime-se. - ADV: CLARISSA PINTO MASULLO DA
COSTA (OAB 137280/RJ), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CLARISSA PINTO MASULLO DA
COSTA (OAB 137280/RJ), CLARISSA PINTO MASULLO DA COSTA (OAB 137280/RJ), CLARISSA PINTO MASULLO DA COSTA
(OAB 137280/RJ), ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES (OAB 147533/RJ), ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES (OAB 147533/
RJ), ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES (OAB 147533/RJ), ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES (OAB 147533/RJ)
Processo 1106302-95.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Paulo Tavares de Albuquerque e outro - Vistos. Defiro a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), à Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). SERVIRÁ O PRESENTE, POR
CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à CNseg, à SUSEP e à PREVIC, para que, no prazo de
10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada PAULO TAVARES DE ALBUQUERQUE, CPF 14579035801 e
POWERFULL MODA TEXTIL E COMERCIO EIRELI, CNPJ 10300735000194 possui planos de previdência privada, sendo que,
em caso positivo, deverão eventuais valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo,
até o limite do débito objeto deste processo (R$ 1.757.632,30 - atualizado até outubro/2024 - fls. 268/271), devendo a parte
interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 10 dias. Em atenção ao princípio da economia
processual, bem como tendo em vista o dever de colaboração estabelecido pelo Código de Processo Civil, determino que todas
as respostas das seguradoras sejam encaminhadas única e exclusivamente para o e-mail do escritório do Patrono da parte
credora, sob compromisso de seu grau, certo que somente respostas positivas deverão ser juntadas aos autos; evitando-se,
assim, o tumulto processual, que acaba por prejudicar o credor e o bom andamento do feito. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CAMILO HENRIQUE GOMES
(OAB 439344/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP)
Processo 1106619-59.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e extinto o feito,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento dos serviços hospitalares
contratados, no valor de R$6.256,20 (seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente
desde o ajuizamento da ação, pela tabela prática dos débitos judiciais do TJSP e acrescidos de juros legais moratórios de 1%
ao mês, a partir da citação. A partir de 16.10.2024, o débito será corrigido pelo IPCA e os juros moratórios serão pela taxa
Selic, com dedução do IPCA, nos termos dos arts. 389, § único c.c. 406, § 1º e §3°, ambos do Código Civil, com a redação que
lhes foi dada pela citada Lei nº 14.905/2024. Em face da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, do patrono da autora, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 85, parágrafo 2º do CPC. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1107197-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Alberto Lopes - Vistos. Homologo,
em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado
por Carlos Alberto Lopes (fls. 39), o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485,
parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários do patrono da parte autora,
que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1096451-32.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro
o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida GRUPO DE SEGURANÇA GUARDIAO EIRELI, CNPJ 05499477000187,
o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do
sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1103213-93.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vicente de Paula Barbosa Mendes - Vistos.
Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1103249-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento Ltda. - Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias como
requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB 169984/RJ)
Processo 1103456-37.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Avm Supermercado Ltda - - Sergio Moacir Vandresen Manfroi - - Marlusa Galon Manfroi - Vistos. Fls. 1490/1520: Ciência
às partes. No mais, cumpra-se com urgência a decisão de fls. 1485, para desbloqueio via Renajud. Sem prejuízo, junte-se o
comprovante de desbloqueio nos autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), EDEMAR
ANTONIO ZILIO JUNIOR (OAB 14162/PR), EDEMAR ANTONIO ZILIO JUNIOR (OAB 14162/PR), EDEMAR ANTONIO ZILIO
JUNIOR (OAB 14162/PR), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
Processo 1103729-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - D.D.S. -
F.S.O.B. - Fls. 1331/1342: Ciência do recurso de apelação interposto por David Donizeti de Souza, devendo as contrarrazões
serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1104558-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Eduardo Guimaraes Olgado -
Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista
no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
RESPONSABILIDADE LIMITADA) por meio eletrônico, observado tratar-se de parte conveniada conforme previsão pelo CC
735/2020, observada sua expansão para abrangência de outras entidades, a fim de que, querendo, ofereça resposta à demanda,
no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-
se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1104591-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ocean Asset
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Inquisa Indústria Química Santo Antonio S/A - - Fábio Arnaud - - Kleudes
Arnaud - - Rosana Peçanha Arnaud Magalhães - Vistos. Protocolo nº WJMJ.24.40972306-5: já apreciado. Protocolo nº
WJMJ.24.42256062-0: indefiro, reiterando a decisão de fls. 551, a qual restou mantida pelo v. acórdão proferido no agravo de
instrumento nº 2069866-27.2024.8.26.0000. Liberem-se as peças sigilosas. Defiro o pedido fls. 713/714, servindo a presente
como ofício a ser encaminhado pela parte credora, juntamente com as peças necessárias, para que as empresas indicadas
providenciem o depósito judicial dos créditos mantidos pela devedora. Intime-se. - ADV: CLARISSA PINTO MASULLO DA
COSTA (OAB 137280/RJ), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CLARISSA PINTO MASULLO DA
COSTA (OAB 137280/RJ), CLARISSA PINTO MASULLO DA COSTA (OAB 137280/RJ), CLARISSA PINTO MASULLO DA COSTA
(OAB 137280/RJ), ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES (OAB 147533/RJ), ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES (OAB 147533/
RJ), ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES (OAB 147533/RJ), ALEXANDRE DE CARVALHO AYRES (OAB 147533/RJ)
Processo 1106302-95.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Paulo Tavares de Albuquerque e outro - Vistos. Defiro a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), à Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). SERVIRÁ O PRESENTE, POR
CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à CNseg, à SUSEP e à PREVIC, para que, no prazo de
10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada PAULO TAVARES DE ALBUQUERQUE, CPF 14579035801 e
POWERFULL MODA TEXTIL E COMERCIO EIRELI, CNPJ 10300735000194 possui planos de previdência privada, sendo que,
em caso positivo, deverão eventuais valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo,
até o limite do débito objeto deste processo (R$ 1.757.632,30 - atualizado até outubro/2024 - fls. 268/271), devendo a parte
interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 10 dias. Em atenção ao princípio da economia
processual, bem como tendo em vista o dever de colaboração estabelecido pelo Código de Processo Civil, determino que todas
as respostas das seguradoras sejam encaminhadas única e exclusivamente para o e-mail do escritório do Patrono da parte
credora, sob compromisso de seu grau, certo que somente respostas positivas deverão ser juntadas aos autos; evitando-se,
assim, o tumulto processual, que acaba por prejudicar o credor e o bom andamento do feito. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CAMILO HENRIQUE GOMES
(OAB 439344/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP)
Processo 1106619-59.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e extinto o feito,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento dos serviços hospitalares
contratados, no valor de R$6.256,20 (seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente
desde o ajuizamento da ação, pela tabela prática dos débitos judiciais do TJSP e acrescidos de juros legais moratórios de 1%
ao mês, a partir da citação. A partir de 16.10.2024, o débito será corrigido pelo IPCA e os juros moratórios serão pela taxa
Selic, com dedução do IPCA, nos termos dos arts. 389, § único c.c. 406, § 1º e §3°, ambos do Código Civil, com a redação que
lhes foi dada pela citada Lei nº 14.905/2024. Em face da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, do patrono da autora, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 85, parágrafo 2º do CPC. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1107197-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Alberto Lopes - Vistos. Homologo,
em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado
por Carlos Alberto Lopes (fls. 39), o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485,
parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º