Processo ativo

1029519-57.2024.8.26.0100

1029519-57.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, p *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de 5 dias, o recolhimento das custas iniciais e das despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo
prazo, cumpra as demais determinações da decisão anterior a esta, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV:
HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1029519 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Asaas - Vistos. Fls. 209: suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de
Processo Civil - durante o qual não correrá prescrição (§§ 1º e 4º do mesmo dispositivo legal). Decorrido o prazo de 1(um) ano
da suspensão do presente feito, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º,
do CPC. Int. - ADV: JOÃO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 29753/SC)
Processo 1030078-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eleve Diagnostico Medicina e Odontologia
Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Tarje-se. Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º,
inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art.
139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes
por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise
da parte adversa ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as
alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de
que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int.
São Paulo, 07 de abril de 2025. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1031368-98.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Laboratorio Ano Bom Eireli e outro - Vistos. Aguarde(m)-se a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Não sobrevindo
a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. - ADV:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR (OAB 153393/RJ)
Processo 1031430-85.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1017097-31.2016.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Material - Multitek Importação e Comércio Ltda - Schaeffler Brasil Ltda - Vistos. Fl. 1785: fica anotada a
interposição de recurso de agravo de instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho
a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da ausência de informação nos autos quanto aos efeitos
decorrentes da interposição e do recebimento do recurso, informe a parte agravante, em quinze dias, se houve a concessão de
efeito suspensivo. Intime-se. São Paulo, 07 de abril de 2025 - ADV: SERGIO KEHDI FAGUNDES (OAB 128596/SP), ANTENOR
DEMETERCO NETO (OAB 418196/SP), NAIANE LOPES SOARES DE MELO (OAB 328883/SP)
Processo 1031807-56.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Providencie o exequente o
recolhimento das custas para intimação do executado acerca do bloqueio Sisbajud (fls. 434/440), no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB
290051/SP)
Processo 1032582-95.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bunge Alimentos
S.a. - Agência Estadual Defesa Agropecuária do Maranhão - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15
dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP), PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA (OAB 12937/MA)
Processo 1033185-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Futuro Assessoria Contabil e Fiscal
Ltda - Vistos. Expeça(m)-se carta(s) de citação a Ebb Master Frq01 Ems Fitness do Brasil Ltda no(s) novo(s) endereço(s)
informado(s). Int. - ADV: MICHEL COSTA (OAB 216081/SP)
Processo 1034186-72.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - STRATTON COMERCIAL E PROVEDORA DE CONTEUDO LTDA - réu revel - José Augusto Fernandes - - Dimas
Pugliesi - Vistos. Fls. 1169/1173: aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), STRATTON COMERCIAL E PROVEDORA DE CONTEUDO LTDA,
TÚLIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB 26713/PR)
Processo 1034791-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Bpa Business Participações & Associados
Ltda - Vistos. 1.De início, observo que o polo ativo é composto pela empresa BPA Business Participações Associados LTDA.
Portanto, fica indeferida a prioridade na tramitação dos autos, considerando que o representante da autora não é parte desta
ação, ficando afastada a aplicação do artigo 1048, I, do CPC à pessoa jurídica. 2.Concedo o prazo de 15 dias para que a
autora regularize sua representação processual, sob pena de extinção. 3.No mesmo prazo acima assinalado, e nos termos
do artigo 292, V, do CPC, deverá a autora especificar o valor pretendido a título de danos morais, corrigindo o valor dado à
causa. 4.Sabe-se que é aplicável a gratuidade de justiça à pessoa jurídica desde que haja prova suficiente da hipossuficiência
financeira ou, quanto a entidades filantrópicas, desde que se possa presumir a impossibilidade de recolhimento das custas e
despesas processuais. Ademais, embora o art. 5º, XXIV, da Constituição da República admita a concessão da gratuidade de
justiça à Pessoa Jurídica, exige a demonstração de sua condição econômica. Assim sendo, para análise da hipossuficiência
econômica, em consonância com artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil, deverá a parte autora juntar todos os seguintes documentos, indicando as folhas dos autos de que constam: a)
anotações junto ao Serasa e/ou ao SPC; b) cópias de seus balancetes mensais, com demonstrativo da receita bruta e da receita
líquida, referentes ao último trimestre do último ano; c) cópias dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas
de sua titularidade indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro) e cópia desse relatório (Cf. https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); d) cópias das três últimas declarações de
imposto de renda apresentadas à Receita Federal ou cópias de documentos emitidos pela Receita comprovando que não tem
imposto de renda a ser restituído acompanhadas de certidão de regularidade fiscal; e) certidões negativas de propriedade de
imóveis ou veículos. Alternativamente, deverá a parte autora recolher as custas iniciais (taxa judiciária e custas de citação).
As determinações acima (juntada de todos os documentos com apontamento das folhas ou recolhimento das custas) deverão
ser cumpridas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo
sem a devida comprovação da alegada incapacidade econômica e sem o recolhimento das custas, a distribuição do processo
será cancelada, nos termos do art. 290 c/c art. 321 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. 5.Advirto às partes
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11 do e. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:51
Reportar