Processo ativo
1156997-82.2023.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1156997-82.2023.8.26.0100
Classe: processual. 2) O valor atribuído à causa não guarda correspondência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, p *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de dar o regular andamento do processo, no prazo de
5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito ou, em caso de processo em fase de execução, ao arquivo, observado o
prazo prescricional. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1156997-82.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 242/244: Aguardem-se as respostas aos ofícios encaminhados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1158594-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Pátio
Central Cores Sp Cambuci - Vistos. Diante do noticiado cumprimento integral do acordo, do trânsito em julgado da sentença de
fl. 103 e não havendo mais qualquer ato a ser praticado nestes autos, proceda a z. serventia à sua baixa e o arquive de forma
definitiva com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1164397-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ricardo Barbosa e outro - Vistos. Traga a parte executada aos autos extratos bancários dos últimos 6 meses
relativos a todas as contas bancárias de que foram bloqueados valores cujo desbloqueio pretende. Nos termos do artigo 10 do
CPC, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 117/124. Após, tornem os autos
conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAFAEL LUZ DE LIMA
(OAB 45214/DF)
Processo 1167218-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Helen Aparecida Silva - Vistos. 1) Recebo às
fl.81/87 como emenda à inicial. Anotado e retificada a classe processual. 2) O valor atribuído à causa não guarda correspondência
com o objeto da ação. Assim sendo, corrijo-o de ofício para que corresponda a R$10.000,00, quantia mais consentânea com
eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Anotado. 3) Em atenção à razoável duração do processo (art.
5º, inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art.
139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes
por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise
da parte adversa ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as
alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de
que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais.
Intimem-se. São Paulo, 20 de março de 2025. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1171222-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
300/301: tendo em vista que os executados ainda não foram citados, expeça-se carta de citação e intimação em face dos
executados, no endereço indicado na petição em estudo. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1177067-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Ediene Oliveira da Paixao - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as
partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 07 de abril de 2025 -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1183248-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bkl Consultoria e Servicos Ltda
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se
as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 04 de abril de 2025 -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1185161-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Capricórnio Têxtil S/A - Vistos. Compulsando os autos observo que até o momento, não se obteve êxito na citação dos
executados, uma vez que o único AR que retornou positivo (fl. 133) foi recepcionado por terceiro e não consta nos autos
informação de que o local diligenciado seja condomínio edilício ou local com controle de acesso. Ademais, o exequente deixou
de dar cumprimento as determinações de fl. 146. Assim, à vista da não promoção dos atos e diligências que à parte incumbia,
intime-se-a pessoalmente, pelo correio, para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção terminativa. Adiante,
com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA PEREIRA VALDEZ (OAB 392281/SP)
Processo 1192348-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Rosmarli Ribeiro Gusmão Correa - Baalbek Coorporativa Habitacional e outro - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos
efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro
EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Defiro a exclusão da correquerida Vherum
Negócios Imobiliários, conforme requerido. Anote-se. Homologo também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de dar o regular andamento do processo, no prazo de
5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito ou, em caso de processo em fase de execução, ao arquivo, observado o
prazo prescricional. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1156997-82.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 242/244: Aguardem-se as respostas aos ofícios encaminhados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1158594-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Pátio
Central Cores Sp Cambuci - Vistos. Diante do noticiado cumprimento integral do acordo, do trânsito em julgado da sentença de
fl. 103 e não havendo mais qualquer ato a ser praticado nestes autos, proceda a z. serventia à sua baixa e o arquive de forma
definitiva com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1164397-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ricardo Barbosa e outro - Vistos. Traga a parte executada aos autos extratos bancários dos últimos 6 meses
relativos a todas as contas bancárias de que foram bloqueados valores cujo desbloqueio pretende. Nos termos do artigo 10 do
CPC, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 117/124. Após, tornem os autos
conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAFAEL LUZ DE LIMA
(OAB 45214/DF)
Processo 1167218-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Helen Aparecida Silva - Vistos. 1) Recebo às
fl.81/87 como emenda à inicial. Anotado e retificada a classe processual. 2) O valor atribuído à causa não guarda correspondência
com o objeto da ação. Assim sendo, corrijo-o de ofício para que corresponda a R$10.000,00, quantia mais consentânea com
eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Anotado. 3) Em atenção à razoável duração do processo (art.
5º, inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art.
139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes
por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise
da parte adversa ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as
alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de
que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais.
Intimem-se. São Paulo, 20 de março de 2025. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1171222-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
300/301: tendo em vista que os executados ainda não foram citados, expeça-se carta de citação e intimação em face dos
executados, no endereço indicado na petição em estudo. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1177067-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Ediene Oliveira da Paixao - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as
partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 07 de abril de 2025 -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1183248-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bkl Consultoria e Servicos Ltda
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se
as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 04 de abril de 2025 -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1185161-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Capricórnio Têxtil S/A - Vistos. Compulsando os autos observo que até o momento, não se obteve êxito na citação dos
executados, uma vez que o único AR que retornou positivo (fl. 133) foi recepcionado por terceiro e não consta nos autos
informação de que o local diligenciado seja condomínio edilício ou local com controle de acesso. Ademais, o exequente deixou
de dar cumprimento as determinações de fl. 146. Assim, à vista da não promoção dos atos e diligências que à parte incumbia,
intime-se-a pessoalmente, pelo correio, para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção terminativa. Adiante,
com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA PEREIRA VALDEZ (OAB 392281/SP)
Processo 1192348-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Rosmarli Ribeiro Gusmão Correa - Baalbek Coorporativa Habitacional e outro - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos
efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro
EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Defiro a exclusão da correquerida Vherum
Negócios Imobiliários, conforme requerido. Anote-se. Homologo também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º