Processo ativo
1007939-39.2022.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007939-39.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do artigo 104-B do CDC. 5- Este
processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art.
250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na inter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. net, no endereço
abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: IGNEZ
LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS)
Processo 1007939-39.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - B.C.P.U.E. - -
J.P.T. - Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento
das custas de desarquivamento (R$42,86), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: CAIO AUGUSTO BENTO DE
BARROS (OAB 375949/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP), VERÔNICA MAJARÃO JANÇANTI (OAB
295759/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1009531-94.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Dante Alighieri
- Vistos. Defiro. Expeça-se carta postal conforme requerido. Intime-se. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI
DÓREA (OAB 196786/SP), HELOISE CORRÊA DE MORAES FARAT (OAB 344232/SP)
Processo 1010978-78.2021.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Multicidades Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Considerando
que já foram esgotados todos os meios hábeis para localização da parte ré, DEFIRO a citação editalícia requerida, servindo a
presente decisão como edital. Esse Juízo FAZ SABER a ATLAS SERVICES - SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E DE
CONSULTORIA EM DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 30608097000180, domiciliado em local incerto e não sabido, que
lhe foi movida ação monitória, pelo valor de R$ 182.391,96, por Multicidades Viagens e Turismo Ltda., alegando em síntese, que
prestou os serviços correlatos ao seu objeto social, mediante emissões de títulos executivos extrajudiciais. Entretanto, houve o
inadimplemento dos valores devidos. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, pague o débito, ou apresente embargos,
ficando isento de custas e honorários em caso de pagamento, sob pena de conversão de mandado inicial em título executivo.
No silêncio será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. O presente edital tem
o prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 65,70, providenciando, no
mais, a publicação do edital em jornais de grande circulação, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: LEONARDO ALVES DIAS (OAB 248201/SP)
Processo 1011994-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Basic Oficial Ltda - Em atenção ao
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do
Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a
parte demandada (Neway Publicidade Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de
quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos
os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: HENRIQUE
CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP)
Processo 1012272-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alloy Alumínio
Eireli - Fls. 76: O Instrumento de mandato continua sem assinatura. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 71. - ADV:
EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Processo 1012818-84.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Daiane de Jesus Mendes -
Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de
Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-
lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a
falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte
autora, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas)
últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados
da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; (c) relatório atualizado e completo do
REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/
registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão
Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é
necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor
sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo,
como documentos sigilosos. Sem prejuízo, providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do artigo 321 do Código
de Processo Civil para esclarecer a contradição entre a causa de pedir e o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, eis que a ré é uma instituição de pagamento e não provedor de aplicação ou de conexão, estes sim que
dispõe das informações solicitadas. - ADV: THIAGO DO NASCIMENTO MENDES DE MORAES RUIZ (OAB 391408/SP)
Processo 1012982-49.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Cite-se Green Agronegócios Ltda e Rubens Stroher por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em
conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral,
por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado,
procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art.
835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de
perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento
técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o cônjuge
do respectivo executado. Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de
15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de
presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do artigo 104-B do CDC. 5- Este
processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art.
250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na inter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. net, no endereço
abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: IGNEZ
LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS)
Processo 1007939-39.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - B.C.P.U.E. - -
J.P.T. - Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento
das custas de desarquivamento (R$42,86), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: CAIO AUGUSTO BENTO DE
BARROS (OAB 375949/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP), VERÔNICA MAJARÃO JANÇANTI (OAB
295759/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1009531-94.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Dante Alighieri
- Vistos. Defiro. Expeça-se carta postal conforme requerido. Intime-se. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI
DÓREA (OAB 196786/SP), HELOISE CORRÊA DE MORAES FARAT (OAB 344232/SP)
Processo 1010978-78.2021.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Multicidades Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Considerando
que já foram esgotados todos os meios hábeis para localização da parte ré, DEFIRO a citação editalícia requerida, servindo a
presente decisão como edital. Esse Juízo FAZ SABER a ATLAS SERVICES - SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E DE
CONSULTORIA EM DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 30608097000180, domiciliado em local incerto e não sabido, que
lhe foi movida ação monitória, pelo valor de R$ 182.391,96, por Multicidades Viagens e Turismo Ltda., alegando em síntese, que
prestou os serviços correlatos ao seu objeto social, mediante emissões de títulos executivos extrajudiciais. Entretanto, houve o
inadimplemento dos valores devidos. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, pague o débito, ou apresente embargos,
ficando isento de custas e honorários em caso de pagamento, sob pena de conversão de mandado inicial em título executivo.
No silêncio será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. O presente edital tem
o prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 65,70, providenciando, no
mais, a publicação do edital em jornais de grande circulação, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: LEONARDO ALVES DIAS (OAB 248201/SP)
Processo 1011994-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Basic Oficial Ltda - Em atenção ao
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do
Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a
parte demandada (Neway Publicidade Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de
quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos
os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: HENRIQUE
CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP)
Processo 1012272-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alloy Alumínio
Eireli - Fls. 76: O Instrumento de mandato continua sem assinatura. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 71. - ADV:
EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Processo 1012818-84.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Daiane de Jesus Mendes -
Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de
Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-
lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a
falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte
autora, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas)
últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados
da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; (c) relatório atualizado e completo do
REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/
registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão
Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é
necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor
sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo,
como documentos sigilosos. Sem prejuízo, providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do artigo 321 do Código
de Processo Civil para esclarecer a contradição entre a causa de pedir e o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, eis que a ré é uma instituição de pagamento e não provedor de aplicação ou de conexão, estes sim que
dispõe das informações solicitadas. - ADV: THIAGO DO NASCIMENTO MENDES DE MORAES RUIZ (OAB 391408/SP)
Processo 1012982-49.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Cite-se Green Agronegócios Ltda e Rubens Stroher por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em
conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral,
por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado,
procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art.
835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de
perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento
técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o cônjuge
do respectivo executado. Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de
15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de
presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º