Processo ativo
2315129-35.2023.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2315129-35.2023.8.26.0000
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, pres *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2315129-35.2023.8.26.0000; Relator Enéas Costa Garcia; j. 15.01.2024) Pelo
esposado, defiro a tutela para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes desde 26/11/2024, e que a ré se abstenha
de cobrar a mensalidade do período posterior, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, lim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itada ao valor de R$
20.000,00. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte
interessada providenciar a impressão e comprovar o seu protocolo em 5 dias. Em atenção ao princípio constitucional da razoável
duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada
futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (UNIMED NACIONAL
- COOPERATIVA CENTRAL) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos
articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1200782-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A -
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
(OAB 457621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2025
Processo 0034978-91.2023.8.26.0100 (processo principal 1091088-40.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - João José Vieira de Oliveira - - J.j.h. Construção, Engenharia e Comércio Ltda - - Thiago
Chohfi - Raquel Machado Pires - - Iso Weinfeld e outro - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência,
pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca de relações jurídicas, pelo sistemas Sniper, dos alvos
identificados acima. Ao Serasajud, para inclusão do devedor no rol de inadimplentes. Intimem-se. - ADV: ALEX RODRIGUES
DE JESUS (OAB 356605/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/
SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), ALEX
RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP), RACHEL FUZETI ELIAS (OAB 360426/SP),
RACHEL FUZETI ELIAS (OAB 360426/SP), RACHEL FUZETI ELIAS (OAB 360426/SP)
Processo 0051322-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1083913-14.2024.8.26.0100) (processo principal 1083913-
14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lucimar da Silva Gomes - Banco BMG S/A - Vistas dos autos aos
interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
- MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVP WWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância
no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja
expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da
Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é
obrigatória. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG)
Processo 0053943-83.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1106195-46.2024.8.26.0100) (processo principal 1106195-
46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Seprosic - Sociedade de Educação e Promoção
Social Imaculada Conceiçao - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos
alvos identificados acima. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos
identificados acima. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0066395-04.2019.8.26.0100 (processo principal 1040144-05.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Midcom do Brasil Equipamentos Eletronicos Eireli - - Fernandes João Franhani
Junior - - RENATA MACHADO FRANHANI - Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou
de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015.
Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita
Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF para o período pretendido. A presente decisão valerá como oficio à Receita
Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal relativa aos cinco últimos anos apresentados,
conforme dados abaixo: Midcom do Brasil Equipamentos Eletronicos Eireli CNPJ n. 07.674.804/0001-15 A resposta deverá ser
encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá
ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB
182199/SP), PRISCILLA RODRIGUES VENERUCI (OAB 324209/SP), JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB 182199/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2315129-35.2023.8.26.0000; Relator Enéas Costa Garcia; j. 15.01.2024) Pelo
esposado, defiro a tutela para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes desde 26/11/2024, e que a ré se abstenha
de cobrar a mensalidade do período posterior, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, lim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itada ao valor de R$
20.000,00. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte
interessada providenciar a impressão e comprovar o seu protocolo em 5 dias. Em atenção ao princípio constitucional da razoável
duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada
futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (UNIMED NACIONAL
- COOPERATIVA CENTRAL) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos
articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1200782-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A -
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
(OAB 457621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2025
Processo 0034978-91.2023.8.26.0100 (processo principal 1091088-40.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - João José Vieira de Oliveira - - J.j.h. Construção, Engenharia e Comércio Ltda - - Thiago
Chohfi - Raquel Machado Pires - - Iso Weinfeld e outro - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência,
pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca de relações jurídicas, pelo sistemas Sniper, dos alvos
identificados acima. Ao Serasajud, para inclusão do devedor no rol de inadimplentes. Intimem-se. - ADV: ALEX RODRIGUES
DE JESUS (OAB 356605/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/
SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), ALEX
RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP), RACHEL FUZETI ELIAS (OAB 360426/SP),
RACHEL FUZETI ELIAS (OAB 360426/SP), RACHEL FUZETI ELIAS (OAB 360426/SP)
Processo 0051322-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1083913-14.2024.8.26.0100) (processo principal 1083913-
14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lucimar da Silva Gomes - Banco BMG S/A - Vistas dos autos aos
interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
- MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVP WWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância
no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja
expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da
Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é
obrigatória. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG)
Processo 0053943-83.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1106195-46.2024.8.26.0100) (processo principal 1106195-
46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Seprosic - Sociedade de Educação e Promoção
Social Imaculada Conceiçao - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos
alvos identificados acima. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos
identificados acima. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0066395-04.2019.8.26.0100 (processo principal 1040144-05.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Midcom do Brasil Equipamentos Eletronicos Eireli - - Fernandes João Franhani
Junior - - RENATA MACHADO FRANHANI - Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou
de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015.
Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita
Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF para o período pretendido. A presente decisão valerá como oficio à Receita
Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal relativa aos cinco últimos anos apresentados,
conforme dados abaixo: Midcom do Brasil Equipamentos Eletronicos Eireli CNPJ n. 07.674.804/0001-15 A resposta deverá ser
encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá
ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB
182199/SP), PRISCILLA RODRIGUES VENERUCI (OAB 324209/SP), JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB 182199/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º