Processo ativo
1121383-79.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1121383-79.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, presumir-se-ão a *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PEREIRA (OAB 502794/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1121383-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Augusto
Schaedler Damin - - Carina Alvarez - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente
ação ajuizada por FELIPE AUGUSTO SCHAEDLER DAMIN e CARINA ALVAREZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra HURB TECHNOLOGIES S.A. para
declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, condenando-se a requerida ao pagamento de R$ 7.137,60, com correção
monetária a contar do desembolso e indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00, com correção monetária a
partir da presente data, incidindo juros legais de mora sobre ambos os valores a partir da citação. Em decorrência de sua
sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte
requerente, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: FABRICIA NICOLE MOURA RIBEIRO
DE SOUZA (OAB 24965/O/MT), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), FABRICIA NICOLE MOURA
RIBEIRO DE SOUZA (OAB 24965/O/MT)
Processo 1121391-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cinema Arteplex Ltda. - Vistos.
Fls. 75: dou por regularizado o feito. Prossiga-se. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo
(CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na
hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Espólio de Helena Moussali Haick,
Marcelo Demetrio Haick, Maria Silvia Passos Martins Haick, Michel Moussali, Paula Moussali, Paulo Moussalli e Roberto Bellons
Moussali) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada
a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição
inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARNALDO VUOLO (OAB 54651/SP)
Processo 1122330-07.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Contemporâneo Home & Service - Vera Martha de Mello Moreira Bizarro - - Antonio Augusto Bizarro - Maria Sylvia Moreira
Bizarro - Fls. 340/449: Diga a autora, em 5 dias. Após, conclusos para análise. - ADV: BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB
283863/SP), MARIA SYLVIA MOREIRA BIZARRO (OAB 415726/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA SYLVIA MOREIRA
BIZARRO (OAB 415726/SP)
Processo 1122381-62.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Erivelton Oliveira da
Conceição - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida (última declaração) ERIVELTON OLIVEIRA DA
CONCEIÇÃO, CPF 200.880.148-94, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1123207-78.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Defiro o
pedido para a pesquisa de bens da parte requerida -PAOLA BRUCE FERNANDES, CPF 03211830103 e CASTRO ASSOCIETED
BAR KARAOKE E RESTAURANTE EIRELI, CNPJ 24890669000164, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício protocolado
eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1123744-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Frida Melchior
de Almeida - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. Fls. 383/385: diante da concordância da parte, nada a
deliberar. Fls. 387/391, 392, e 395: diante das críticas apresentadas, nos termos da manifestação do Ministério Público, intime-
se o expert para prestar esclarecimentos. Intime-se. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), GRAZIELA
COSTA LEITE (OAB 303190/SP), GESSICA DONEGAL (OAB 387136/SP)
Processo 1124966-72.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Alonso, Mendes & Ruiz Advogados
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC, para, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, condenar o réu a fornecer ao requerente, relativamente
à conta do WhatsApp vinculada ao número indicado na inicial, os registros de acesso (IP de origem, com datas, horários e
respectivo fuso horário), bem como eventuais dados em seu poder que possam contribuir para a identificação do usuário, no
prazo de dez dias. Em razão da sucumbência e da efetiva resistência apresentada, arcará o réu com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que ora arbitro, por estimativa, em apreciação
equitativa, com fundamento no artigo 85, § 2º, incisos I a IV, e § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO DO NASCIMENTO MENDES DE
MORAES RUIZ (OAB 391408/SP)
Processo 1125258-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Bárbara Degani Wolff Dick - - Fernanda
Cardim de Magalhães - Deutsche Lufthansa AG - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por
BÁRBARA DEGANI WOLFF DICK e FERNANDA CARDIM DE MAGALHÃES contra DEUTSCHE LUFTHANSA AG, para condenar
a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autora, com correção monetária a partir
desta data, aplicando-se, ainda, juros legais de mora a contar da citação. Em razão da sucumbência, ficará a ré responsável
pelas custas, despesas processuais e honorários do patrono das autoras, arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação.
P.R.I. - ADV: ANDRÉ SOUTELINO (OAB 135086/RJ), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), HÉLVIO
SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), ANDRÉ SOUTELINO (OAB
135086/RJ)
Processo 1125910-11.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edmilson Abreu Vieira - -
Maria da Penha Rodrigues - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida MARIA MENEZES PEREIRA,
CPF 79101194887, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente,
por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: MARIANA ROSSI LOU ENG DA FONSECA (OAB 330034/SP), MARIANA
ROSSI LOU ENG DA FONSECA (OAB 330034/SP)
Processo 1126163-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Allianz Seguros S/A - Companhia
Brasileira de Distribuição - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 163/165,
nos autos da execução que Allianz Seguros S/A move contra Companhia Brasileira de Distribuição, e, assim, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde
logo o trânsito em julgado. Aguarde-se por 20 dias notícia acerca do cumprimento do acordo, o que deve ser regularmente
informado pelas partes. Recolha o * o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil)
UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Pelos termos do Provimento CG 29/2021, tratando-se a credora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, as taxas
por ela isentas deverão ser suportadas pelo executado, incluindo o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PEREIRA (OAB 502794/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1121383-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Augusto
Schaedler Damin - - Carina Alvarez - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente
ação ajuizada por FELIPE AUGUSTO SCHAEDLER DAMIN e CARINA ALVAREZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra HURB TECHNOLOGIES S.A. para
declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, condenando-se a requerida ao pagamento de R$ 7.137,60, com correção
monetária a contar do desembolso e indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00, com correção monetária a
partir da presente data, incidindo juros legais de mora sobre ambos os valores a partir da citação. Em decorrência de sua
sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte
requerente, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: FABRICIA NICOLE MOURA RIBEIRO
DE SOUZA (OAB 24965/O/MT), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), FABRICIA NICOLE MOURA
RIBEIRO DE SOUZA (OAB 24965/O/MT)
Processo 1121391-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cinema Arteplex Ltda. - Vistos.
Fls. 75: dou por regularizado o feito. Prossiga-se. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo
(CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na
hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Espólio de Helena Moussali Haick,
Marcelo Demetrio Haick, Maria Silvia Passos Martins Haick, Michel Moussali, Paula Moussali, Paulo Moussalli e Roberto Bellons
Moussali) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada
a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição
inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARNALDO VUOLO (OAB 54651/SP)
Processo 1122330-07.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Contemporâneo Home & Service - Vera Martha de Mello Moreira Bizarro - - Antonio Augusto Bizarro - Maria Sylvia Moreira
Bizarro - Fls. 340/449: Diga a autora, em 5 dias. Após, conclusos para análise. - ADV: BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB
283863/SP), MARIA SYLVIA MOREIRA BIZARRO (OAB 415726/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA SYLVIA MOREIRA
BIZARRO (OAB 415726/SP)
Processo 1122381-62.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Erivelton Oliveira da
Conceição - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida (última declaração) ERIVELTON OLIVEIRA DA
CONCEIÇÃO, CPF 200.880.148-94, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1123207-78.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Defiro o
pedido para a pesquisa de bens da parte requerida -PAOLA BRUCE FERNANDES, CPF 03211830103 e CASTRO ASSOCIETED
BAR KARAOKE E RESTAURANTE EIRELI, CNPJ 24890669000164, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício protocolado
eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1123744-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Frida Melchior
de Almeida - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. Fls. 383/385: diante da concordância da parte, nada a
deliberar. Fls. 387/391, 392, e 395: diante das críticas apresentadas, nos termos da manifestação do Ministério Público, intime-
se o expert para prestar esclarecimentos. Intime-se. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), GRAZIELA
COSTA LEITE (OAB 303190/SP), GESSICA DONEGAL (OAB 387136/SP)
Processo 1124966-72.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Alonso, Mendes & Ruiz Advogados
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC, para, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, condenar o réu a fornecer ao requerente, relativamente
à conta do WhatsApp vinculada ao número indicado na inicial, os registros de acesso (IP de origem, com datas, horários e
respectivo fuso horário), bem como eventuais dados em seu poder que possam contribuir para a identificação do usuário, no
prazo de dez dias. Em razão da sucumbência e da efetiva resistência apresentada, arcará o réu com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que ora arbitro, por estimativa, em apreciação
equitativa, com fundamento no artigo 85, § 2º, incisos I a IV, e § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO DO NASCIMENTO MENDES DE
MORAES RUIZ (OAB 391408/SP)
Processo 1125258-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Bárbara Degani Wolff Dick - - Fernanda
Cardim de Magalhães - Deutsche Lufthansa AG - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por
BÁRBARA DEGANI WOLFF DICK e FERNANDA CARDIM DE MAGALHÃES contra DEUTSCHE LUFTHANSA AG, para condenar
a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autora, com correção monetária a partir
desta data, aplicando-se, ainda, juros legais de mora a contar da citação. Em razão da sucumbência, ficará a ré responsável
pelas custas, despesas processuais e honorários do patrono das autoras, arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação.
P.R.I. - ADV: ANDRÉ SOUTELINO (OAB 135086/RJ), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), HÉLVIO
SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), ANDRÉ SOUTELINO (OAB
135086/RJ)
Processo 1125910-11.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edmilson Abreu Vieira - -
Maria da Penha Rodrigues - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida MARIA MENEZES PEREIRA,
CPF 79101194887, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente,
por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: MARIANA ROSSI LOU ENG DA FONSECA (OAB 330034/SP), MARIANA
ROSSI LOU ENG DA FONSECA (OAB 330034/SP)
Processo 1126163-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Allianz Seguros S/A - Companhia
Brasileira de Distribuição - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 163/165,
nos autos da execução que Allianz Seguros S/A move contra Companhia Brasileira de Distribuição, e, assim, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde
logo o trânsito em julgado. Aguarde-se por 20 dias notícia acerca do cumprimento do acordo, o que deve ser regularmente
informado pelas partes. Recolha o * o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil)
UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Pelos termos do Provimento CG 29/2021, tratando-se a credora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, as taxas
por ela isentas deverão ser suportadas pelo executado, incluindo o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º