Processo ativo

1042994-46.2025.8.26.0100

1042994-46.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
arbitrada, servindo a presente como ofício. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de
manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Facebook Serviços Online do Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. asil Ltda.) por meio
de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação,
no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o
disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1042994-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Transportadora de Melo Ltda -
BANCO DAYCOVAL S.A. - - Taxa judiciária com valor incorreto (valor mínimo de R$ 185,10 OU 1,5% do valor da causa ou 2%
do valor da causa em Execução de Título Extrajudicial). Regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 (guia DARE
- código 230-6) e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; - ADV:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DAVID SOARES DA COSTA JÚNIOR (OAB 25515/GO)
Processo 1043403-22.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Moncks,
Zibetti & Cagol Advocacia e Consultoria S/s - Vistos. Não havendo oposição em 5 dias, ao Distribuidor para cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: MARCELO LUZZARDI DE CARVALHO (OAB 131212/RS)
Processo 1044268-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Modelaço Comercio de Produtos e
Serviços Em Aço Ltda - Vistos. 1) Fls. 255: Consta no sistema que a Guia Dare não foi paga. 2) Para análise dos pedidos iniciais,
recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito
(art. 321 e 290 do CPC). Vale ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo
de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro
dia do mês em que deva ser feito o recolhimento) - Código 230-6. Em havendo dúvidas consultar através do link https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias (no site do TJSP). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas”
e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP)
Processo 1044444-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Garagem Instrumentos Musicais Ltda
- Vistos. Trata-se de ação de natureza pessoal, ausente relação de consumo, de modo que se aplica a regra do artigo 46
do Código de Processo Civil, sendo competente o Juízo do foro do domicílio do réu, no caso, a comarca de São Paulo.
Conforme pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o endereço do réu pertence à jurisdição do Foro
Regional de Tatuapé. Além disso, o valor da causa não ultrapassa o limite de 500 salários mínimos para competência dos Foros
Regionais, conforme determinado pela Resolução nº 02/1976, modificada pela Resolução nº 148/2001 deste E. Tribunal de
Justiça. Assim sendo, este Juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação. Assim é porque o Foro da Comarca
de São Paulo é dividido em Foro Central e Foros Regionais. Essa competência, entre os Foros Regionais e o Foro Central
da Comarca de São Paulo não é propriamente de Foro, mas sim de Juízo e, portanto, absoluta. Nesse sentido: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. Ação de cobrança. A competência entre os foros regionais da Capital é funcional, de caráter absoluto,
determinada pela Lei de Organização Judiciária. Possibilidade de declinação de ofício. Competência territorial que deve
obedecer a regra do artigo 94 do Código de Processo Civil. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível
do Foro Regional do Ipiranga, ora suscitante (Tribunal de Justiça de São Paulo, Câmara Especial, Conflito de competência nº
0006232-09.2015.8.26.0000, Rel. Des. Issa Ahmed, j. 27/07/2015). ConflitodeCompetência-Açãodecobrança- Natureza pessoal
da demanda -Forododomicílioda empresa ré - Inteligência do artigo 94 do CPC - Conflito instaurado entre juízes da comarca
da Capital - Critério funcional,denaturezaabsoluta- Conflito procedente -Competênciado juízo suscitante (Tribunal de Justiça
de São Paulo, Câmara Especial, Conflito de competência nº 0022144-46.2015.8.26.0000, Rel. Des. Eros Piceli, j. 05.10.2015)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Divergência entre foros da Capital. Ação monitória. A competência entre os foros
regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E
por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado
procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante (Tribunal de Justiça de São Paulo, Câmara Especial, Conflito
de Competência nº 0022140-09.2015.8.26.0000, Rel. Des. Pinheiro Franco, Presidente da Seção de Direito Criminal, julgado
em 22.6.2015). Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino que se remetam os autos a uma das
E. Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens, através do Distribuidor, com
urgência. Intime-se. - ADV: NELSON KAMINSKI JÚNIOR (OAB 62456/PR)
Processo 1044625-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Auto Posto Bom Dia Ltda - Regularize
a parte autora sua representação processual, colacionando procuração assinada aos autos. - ADV: CLEO TEIXEIRA DE
CARVALHO BUENO (OAB 73297/PR)
Processo 1044634-84.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S.L.B.S.A.M.
- Vistos. Colacione o comprovante de pagamento da guia Dare aos autos e a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). A emenda à petição inicial deve ser
cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1044649-53.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A -
Regularize a parte exequente sua representação processual, colacionando atos constitutivos/contrato social aos autos. - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1044712-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luciana Mantovani Bernardi - Vistos. Em
atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo
334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte demandada (PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA), por meio eletrônico (artigo 246,
caput, do Código de Processo Civil), para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja confirmado, em até
3 (três) dias úteis, o recebimento da citação eletrônica, proceda-se à citação pelo correio (artigo 246, § 1º-A, do Código de
Processo Civil). Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão
aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
BRUNO MARTINS TEIXEIRA (OAB 29968/ES)
Processo 1044742-16.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Cite-se pelo correio a parte executada (Iprime Sp Comércio e Serviço Eireli e Valerio Sales de Campos) para efetuar
o pagamento da dívida, em 3 (três) dias, em conformidade com o artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, fica fixada
a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral e tempestivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:43
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