Processo ativo

1173020-69.2024.8.26.0100

1173020-69.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, em que são partes: Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda - exequente(s), e Hj Rodrigues Comercio de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos arti *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
IRPF e comprovantes de rendimentos dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento da gratuidade. No caso de isenção do
pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita
Federal \<\<https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br\>\> noticiando que não há declaraçõ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es de bens e rendimentos,
tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos três últimos exercícios. Intime-se. - ADV: LUCAS
HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP)
Processo 1173020-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veiculo
S/A - Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de
ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Hermes Jose Gomes e Jose Roberto Pereira Silva) por meio de carta, para que,
querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por
advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo
344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1174012-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Multifoods Comércio de Alimentos e
Bebidas Ltda. - Não encontrando-se a parte executada cadastrada junto à lista do CNJ, não se aplica os termos do Comunicado
Conjunto 466/2024. Desta forma, as custas recolhidas às fls. 31/32, caso tratem-se de custas de postagem, foram recolhidas
com o código incorreto, devendo serem ajustadas com o código “120-1” a fim de que possam ser aproveitadas para citação.
Regularize a credora, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 332648/SP)
Processo 1174264-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan Grin - Vistos.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, pois não está presente nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo
Civil. Diga a parte autora se tem ciência de ação proposta por parente, ou a propor, com fundamento nos mesmos fatos narrados
na inicial. Intime-se. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1174602-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Bracelos
Carmieletto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 40/43: mantenho, nos seus termos, o pronunciamento
anterior, consignando que eventual pretensão de reforma deve ser deduzida por meio de recurso. Sentença em separado.
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1174602-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Bracelos
Carmieletto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
da presente ação ajuizada por ANA PAULA BRACELOS CARMIELETTO contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL
LTDA, para tornar definitivos os efeitos da tutela de urgência concedida. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará
com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do polo oposto,
arbitrados em 15% do valor da causa para cada um, vedada a compensação. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO
ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1174800-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iara
Jesus dos Santos - Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda - - Gr Ultimate Fundo de Investimento Em Cotas de Fundo
de Investimento Multimercado Crédito Privado - - Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - - TF II
Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior - - Top Spin Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados - - Btg Pactual Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.a. - - Banco Btg Pactual Sa e outros
- Vistos. Fls. 2743/2744 e 2746/2747: acolho a postulação, isentando a parte do recolhimento das despesas de expedição de
carta. Nos termos do pedido de fls. 2725/2726, expeçam-se as cartas da forma como pleiteadas, observando-se a citação
de cada pessoa jurídica indicada na pessoa de seu sócio. Intime-se. - ADV: VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB
379569/SP), CARLA CRISTINA CAVALHEIRO LOBATO (OAB 201194/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO
PACÍFICO (OAB 184101/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/
SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA
(OAB 237365/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1175038-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva Soluções Em
Consórcio S/s Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação
da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou
arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/12/2024 e admitida em juízo, sob o nº 1175038-63.2024.8.26.0100
, à 4ª Vara Cível, em que são partes: Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda - exequente(s), e Hj Rodrigues Comercio de
Veiculos Ltda - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 10.384,46. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta,
devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Carta de citação
segue vinculada automaticamente a esta decisão. Intime-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024 - ADV: BRUNO CESAR
KASSAI (OAB 274786/SP)
Processo 1175052-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Castan Assessoria e Corretora
de Seguros Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:00
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