Processo ativo
1138785-76.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1138785-76.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, sob pena de presu *** legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO (OAB 168103/MG)
Processo 1138785-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Ribeiro Ferreira,
registrado civilmente como Uiara da Silva Soares - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Recebo os embargos
declaratórios, porque tempestivos, e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades,
omissões ou erros materiais na decisão embargada. A sentença foi devidamente fundamentada e os embargos anteriormente
opostos foram apreciados a fls. 123. A pretensão da parte embargante é a modificação da decisão, para o que não se prestam
os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1139728-64.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Inepo Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas
Odontológicas - Keila Batista Lima - Vistos. Fls. 370/371: diante das decisões proferidas pela E. Instância Recursal, prossiga-
se no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), SERGIO LUIZ
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72194/SP)
Processo 1140349-90.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ambipar Response S/A - Vistos. Cite(m)-se Paulo Ricardo
Sales Assunção Transportes Ltda., pelo correio, para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, mais honorários advocatícios
de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 701, caput, do Código de Processo Civil. No caso de pagamento imediato ou
entrega da coisa, ficará a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais, em conformidade ao artigo 701, § 1o, do
mesmo diploma legal. No mesmo prazo do pagamento, a parte requerida poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia
do mandado inicial. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1140703-86.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Bueno de Andrade - Vistos. Fls. 247/249: defiro a substituição processual da executada. Cite-se pelo correio a parte executada
(LARISSA SATIE HIMENO) para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de
Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do
valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de
Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora
de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada
a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de
processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a
penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos
do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados
na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código
de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao
patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além da taxa judiciária, em consonância com a
Lei Estadual no 11.608/2003, sob pena de o exequente suportar seu pagamento. A certidão prevista no artigo 828 do Código de
Processo Civil poderá ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça, prescindindo o interessado de provimento judicial para
tanto. Intime-se. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1140823-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Lourenço
Ribeiro - Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de
ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Banco Sofisa S/A) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à
demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado,
presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP)
Processo 1142383-38.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Emanuelly Aparecida
Gonçalves Batista - Centro Metropolitano de Cosmeticos Ltda - Vistos. A parte autora não recolheu as custas iniciais. Ante o
exposto, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, X, do mesmo diploma. Oportunamente, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos, observando a serventia o artigo 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Publique-se, registre-se e intime-se o Ministério Público. - ADV: VALDINEI DE MATOS MOREIRA (OAB 211148/SP),
JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 207079/SP)
Processo 1143067-60.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Renata Lazarini - Notre Dame Intermédica
Saúde S.A - Vistos. Fls. 316/317: mantenho a decisão anterior, cabendo à parte autora formular o pedido de levantamento após
provar que custeou o valor demandado. Determino, ademais, que apresente prova dos dispêndios já realizados e demonstre
correspondência com os valores levantados. Fls. 328/329: manifeste-se parte autora, em cinco dias, ficando indeferido, por ora,
o desbloqueio postulado. Intime-se. - ADV: IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
(OAB 472813/SP)
Processo 1143291-66.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Tomas Laus Mamprim Conde - -
Antonio Bento Mota Conde - MJNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento do
acordo no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO YOKOUCHI SANTOS (OAB 213501/SP), KELSON VERAS SILVA (OAB
11256MA/), KELSON VERAS SILVA (OAB 11256MA/), MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1143954-44.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rsp Comércio de Roupas Eireli - Vistos. Fls.
55/61: recebo a manifestação como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 62/63: proceda ao recolhimento de mais uma diligência,
considerando que daquelas de fls. 43/44, uma foi utilizada na expedição da carta de fls. 47, tendo o respectivo aviso de
recebimento sido devolvido em razão de recusa (fls. 51), porquanto agora sejam dois atos, sendo um para cada réu. Intime-se.
- ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1144642-06.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jakeline Franco
Zanoveli Martoneto - Vistos. 1) Caso ainda não realizado, o depósito deve se efetivar no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção do processo, sem resolução de mérito. 2) Com o depósito, cite-se a parte demandada (BANCO PAN S/A) através
de carta, para que levante o numerário depositado, ou, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias,
observando às disposições do artigo 544 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal,
por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO (OAB 168103/MG)
Processo 1138785-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Ribeiro Ferreira,
registrado civilmente como Uiara da Silva Soares - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Recebo os embargos
declaratórios, porque tempestivos, e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades,
omissões ou erros materiais na decisão embargada. A sentença foi devidamente fundamentada e os embargos anteriormente
opostos foram apreciados a fls. 123. A pretensão da parte embargante é a modificação da decisão, para o que não se prestam
os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1139728-64.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Inepo Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas
Odontológicas - Keila Batista Lima - Vistos. Fls. 370/371: diante das decisões proferidas pela E. Instância Recursal, prossiga-
se no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), SERGIO LUIZ
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72194/SP)
Processo 1140349-90.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ambipar Response S/A - Vistos. Cite(m)-se Paulo Ricardo
Sales Assunção Transportes Ltda., pelo correio, para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, mais honorários advocatícios
de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 701, caput, do Código de Processo Civil. No caso de pagamento imediato ou
entrega da coisa, ficará a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais, em conformidade ao artigo 701, § 1o, do
mesmo diploma legal. No mesmo prazo do pagamento, a parte requerida poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia
do mandado inicial. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1140703-86.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Bueno de Andrade - Vistos. Fls. 247/249: defiro a substituição processual da executada. Cite-se pelo correio a parte executada
(LARISSA SATIE HIMENO) para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de
Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do
valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de
Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora
de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada
a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de
processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a
penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos
do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados
na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código
de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao
patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além da taxa judiciária, em consonância com a
Lei Estadual no 11.608/2003, sob pena de o exequente suportar seu pagamento. A certidão prevista no artigo 828 do Código de
Processo Civil poderá ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça, prescindindo o interessado de provimento judicial para
tanto. Intime-se. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1140823-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Lourenço
Ribeiro - Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de
ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Banco Sofisa S/A) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à
demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado,
presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP)
Processo 1142383-38.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Emanuelly Aparecida
Gonçalves Batista - Centro Metropolitano de Cosmeticos Ltda - Vistos. A parte autora não recolheu as custas iniciais. Ante o
exposto, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, X, do mesmo diploma. Oportunamente, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos, observando a serventia o artigo 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Publique-se, registre-se e intime-se o Ministério Público. - ADV: VALDINEI DE MATOS MOREIRA (OAB 211148/SP),
JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 207079/SP)
Processo 1143067-60.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Renata Lazarini - Notre Dame Intermédica
Saúde S.A - Vistos. Fls. 316/317: mantenho a decisão anterior, cabendo à parte autora formular o pedido de levantamento após
provar que custeou o valor demandado. Determino, ademais, que apresente prova dos dispêndios já realizados e demonstre
correspondência com os valores levantados. Fls. 328/329: manifeste-se parte autora, em cinco dias, ficando indeferido, por ora,
o desbloqueio postulado. Intime-se. - ADV: IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
(OAB 472813/SP)
Processo 1143291-66.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Tomas Laus Mamprim Conde - -
Antonio Bento Mota Conde - MJNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento do
acordo no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO YOKOUCHI SANTOS (OAB 213501/SP), KELSON VERAS SILVA (OAB
11256MA/), KELSON VERAS SILVA (OAB 11256MA/), MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1143954-44.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rsp Comércio de Roupas Eireli - Vistos. Fls.
55/61: recebo a manifestação como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 62/63: proceda ao recolhimento de mais uma diligência,
considerando que daquelas de fls. 43/44, uma foi utilizada na expedição da carta de fls. 47, tendo o respectivo aviso de
recebimento sido devolvido em razão de recusa (fls. 51), porquanto agora sejam dois atos, sendo um para cada réu. Intime-se.
- ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1144642-06.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jakeline Franco
Zanoveli Martoneto - Vistos. 1) Caso ainda não realizado, o depósito deve se efetivar no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção do processo, sem resolução de mérito. 2) Com o depósito, cite-se a parte demandada (BANCO PAN S/A) através
de carta, para que levante o numerário depositado, ou, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias,
observando às disposições do artigo 544 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal,
por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º