Processo ativo

legível e número de inscrição na OAB. (X) cópia do documento de identificação

1028113-96.2022.8.26.0576
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAZENDA PÚBLICA
Partes e Advogados
Nome: legível e número de inscrição na OAB. ( *** legível e número de inscrição na OAB. (X) cópia do documento de identificação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. - ADV: BEATRIZ PEREIRA VATANABE (OAB 388772/
SP)
Processo 1028113-96.2022.8.26.0576/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clair Velozo de Mattos - Ciência à parte credora da expedição de
ML ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI
(OAB 283439/SP)
Processo 1034264-10.2024.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Neuza Gandolfi Lopes -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por
consequência, concedo a segurança pretendida para o fim de declarar o direito à isenção do IPVA referente ao veículo VW/
Fox, placa BYI0D28, referente aos exercícios de 2022 em diante, enquanto subsistir a deficiência grave e sem prejuízo da
necessidade de renovação anual do pedido. Dispensada a intervenção do Ministério Público, nos termos da manifestação de fl.
153/156. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens necessárias, para reexame necessário (art. 14,
§ 1º da L. 12016/2009). Sem honorários, a teor do STJ/105 e art. 25, da Lei 12.016/2009. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
- ADV: FABIO GANDOLFI LOPES (OAB 250746/SP)
Processo 1053555-30.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Naurides Milani
da Silva - Fls. 210/211: manifeste-se a parte requerente em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS
(OAB 160715/SP)
Processo 1062487-07.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Lidin da Silva
- J Luis Trevizan e outro - À parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de
declaração retro opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, NCPC, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180,
183 e 186, do CPC. Int. - ADV: ELVIRA VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP), FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/
SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP), WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2025
Processo 0001471-06.2022.8.26.0576/01 - Precatório - Repetição de indébito - T Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos
Ltda - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento
do precatório, a ser realizado em conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação oportuna nos
autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: ADRIANO GONZALES SILVÉRIO (OAB 194905/SP)
Processo 0001471-06.2022.8.26.0576/02 - Precatório - Repetição de indébito - Dismed Distribuidora de Medicamentos
Olímpia Ltda - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o
pagamento do precatório, a ser realizado em conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação
oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: ADRIANO GONZALES SILVÉRIO (OAB 194905/SP)
Processo 0001870-64.2024.8.26.0576/01 - Precatório - Repetição de indébito - Fundação Faculdade Regional de Medicina
de São José do Rio Preto - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-
se o pagamento do precatório, a ser realizado em conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação
oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA ALVES UEDA (OAB 347475/SP)
Processo 0006343-31.2003.8.26.0576 (576.01.2003.006343) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
- Marco Antonio Basilio Ribeiro e outro - Sociedade Residencial Parque das Nascentes - - União Federal - PRFN - Manifeste-
se a parte requerida ante petição e/ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias, observando-se eventual prerrogativa prevista
nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP), GRACIELA MANZONI
BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0013031-71.2024.8.26.0576/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - José Fernando Corrêa - Certifico e dou fé
que, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30,
após conferência deste incidente requisitório, verifiquei a ausência de: (X) sentença e/ou acórdão referentes à condenação
pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (X) certidão de trânsito em julgado
da fase de conhecimento; (X) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou
a expedição dos valores incontroversos; (X) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que
resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (X) cópia do documento de
identificação oficial e válido do beneficiário; Logo, para possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para as
providências que lhe cabem, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará
a rejeição do requisitório, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. Sem
prejuízo, por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALEX TRUJILO LIMA (OAB 365664/SP)
Processo 0014853-95.2024.8.26.0576/01 - Precatório - Fornecimento de medicamentos - Santos e Theodoro Sociedade de
Advogados - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo,
edição 4049 do DJe, p. 25/30, após conferência deste incidente requisitório, verifiquei a ausência de: (X) sentença e/ou acórdão
referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (X) certidão de
trânsito em julgado da fase de conhecimento; (X) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão
que determinou a expedição dos valores incontroversos; (X) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da
decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (X) cópia
da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar
quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. (X) cópia do documento de identificação
oficial e válido do beneficiário; Logo, para possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para as providências
que lhe cabem, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará a rejeição
do requisitório, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. Sem prejuízo,
por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 0015197-13.2023.8.26.0576/02 - Precatório - Regime Previdenciário - Celso Ricardo da Silva - Certifico e dou fé
que, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30,
após conferência deste incidente requisitório, verifiquei a ausência de: (X) sentença e/ou acórdão referentes à condenação
pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (X) certidão de trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
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