Processo ativo

0011731-65.2021.5.15.0017

0011731-65.2021.5.15.0017
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARIA JULIA LACE *** Dr. MARIA JULIA LACERDA ROSELLI provido.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista". No caso, não há falar em observância do
requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0011731-65.2021.5.15.0017
Complemento Processo Eletrôn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não
Relator Desemb. Convocado José Pedro de transcreveu o trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica
Camargo Rodrigues de Souza
Embargante M.C.S.C.D.E.E.D.L.E.O. contra a qual se insurge. Agravo de instrumento conhecido e não
Advogado Dr. MARIA JULIA LACERDA ROSELLI provido.
GOULART DA ROCHA(OAB: 306637-
A/SP)
Advogada Dra. RENATA DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 297661-A/SP)
Embargado(a) R.C.
Advogado Dr. FABIANO RENATO DIAS Processo Nº AIRR-0011787-81.2020.5.15.0034
PERIN(OAB: 139960/SP) Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Intimado(s)/Citado(s): Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
- M.C.S.C.D.E.E.D.L.E.O.
Advogada Dra. LUCELAINE DA SILVA
- R.C. RIBEIRO(OAB: 227335-A/SP)
Agravado(s) NIVALDO BRAULO
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à Advogado Dr. RODRIGO PINHEIRO ELIAS(OAB:
318179-D/SP)
disposição na Unidade Publicadora.
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº AIRR-0011733-54.2017.5.15.0153 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
Complemento Processo Eletrônico ECT
Relator Min. Dora Maria da Costa - NIVALDO BRAULO
Agravante(s) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Advogada Dra. SIMONE GALHARDO(OAB: Orgão Judicante - 8ª Turma
143376/SP)
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
Advogado Dr. ROBERTO FILIPPINI
JUNIOR(OAB: 360448-A/SP) instrumento.
Agravado(s) DONIZETE DOMINGOS
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Advogada Dra. CAMILA SPAGGIARI
MARRA(OAB: 334134-D/SP) REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017
Advogado Dr. MARIANE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 376800-A/SP) - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA
EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Intimado(s)/Citado(s):
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM
- DONIZETE DOMINGOS
CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ FIRMADA NO INCIDENTE DE
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
RECURSOS REPETITIVOS Nº 15. A SBDI-1 Plena, no exame do
Orgão Judicante - 8ª Turma IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (tema repetitivo nº 15), firmou a
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento seguinte tese: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional
e, no mérito, negar-lhe provimento. de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no
EMENTA : PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo
§ 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos
EXECUÇÃO. PENHORA. CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL. adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por
DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser
FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO recebidos cumulativamente". Assim, tratando-se de precedente
DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA qualificado, inviável a pretensão recursal sem qualquer distinção em
O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO sentido contrário. Agravo de instrumento a que se nega
RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO provimento.
RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT,
incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não
Processo Nº AIRR-0011948-82.2016.5.09.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:48
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