Processo ativo

Lele de Perus. O dinheiro apreendido em seu poder era fruto do seu trabalho em uma padaria e em um

1501632-84.2021.8.26.0540
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Partes e Advogados
Nome: Lele de Perus. O dinheiro apreendido em seu poder *** Lele de Perus. O dinheiro apreendido em seu poder era fruto do seu trabalho em uma padaria e em um
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22
de fevereiro de 2023, por volta das 11h30min, na Praça Dr. João Mendes, n° 15, Sé, nesta cidade e comarca, RENEL JOSEPH,
qualificado à fl. 21, tinha em depósito e expunha à venda, no exercício de atividade comercial, 01 (um) aparelho celular, marca
Xia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omi, modelo Redmi, avaliado em R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), que sabia ser produto de crime, registrado no
boletim de ocorrência n° CK9736-1/2023. Segundo o apurado, no dia 20 de fevereiro de 2023, no período da tarde, na Rua
Fradique Coutinho, n° 623, Pinheiros, Allysson estava em um bloco de carnaval e teve seu celular furtado por um indivíduo não
identificado (fls. 11/12). Posteriormente, em circunstâncias não devidamente esclarecidas, Renel,adquiriu e recebeu o telefone,
sem qualquer documentação para, em seguida, vendê-lo a terceiros. Ocorre que, em 22 de fevereiro de 2023, policiais militares
estavam em patrulhamento pela Praça da Sé quando receberam a informação de que uma pessoa negra, cabelo dreadlock,
vestindo calça cor creme e jaqueta jeans, portava arma de fogo e se encontrava na Rua São Paulo, n° 350. Ao visualizarem o
indivíduo com as mesmas características, procederam à abordagem e, em busca pessoal ao indiciado, localizaram três celulares
ocultos em sua roupa íntima, bem como a quantia de R$1.880,00 (um mil e oitocentos e oitenta reais). Em consulta ao COPOM,
verificaram que um dos aparelhos era produto de furto (b.o n° CJ9736-1/2023 - fls. 11/12) e pertencia a Allyson. Indagado,
o denunciado afirmou que havia recebido o telefone de um amigo, para comercializá-lo na região. Autuado em flagrante e
conduzido ao Distrito Policial, Renel forneceu versão distinta, tendo afirmado que tinha comprado os telefones na mão de uma
pessoa desconhecida (dados qualificativos incertos) na Rua dos Estudantes, sendo iria entregá-los no Shopping Light, para
indivíduo de nome Lele de Perus. O dinheiro apreendido em seu poder era fruto do seu trabalho em uma padaria e em um
restaurante, não tendo correlação com a venda de celulares (fl. 05). Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA RENEL
JOSEPH como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo seja a presente recebida, citando-se o acusado
para responder a todos os termos desta ação penal, observando-se o procedimento comum ordinário, previsto no artigo 396 e
seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas até posterior julgamento e condenação.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1501632-84.2021.8.26.0540
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUCAS PEREIRA GAMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS PEREIRA GAMA, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:43
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