Processo ativo

Lelia Pereira Alckmin Pires - Vistos em devolução. O Col. Supremo

1000286-41.2024.8.26.0156
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Lelia Pereira Alckmin Pires - Vis *** Lelia Pereira Alckmin Pires - Vistos em devolução. O Col. Supremo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000286-41.2024.8.26.0156 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cruzeiro - Recorrente:
Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Cruzeiro - Apelado: Lelia Pereira Alckmin Pires - Vistos em devolução. O Col. Supremo
Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Servidor - Supressão -
Vantagens - Erro - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Administração - Tema nº 1276 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute,
à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV e § 5º, da Constituição Federal, se, em relação de trato sucessivo, o ato administrativo de
concessão de determinada vantagem financeira se configura como termo inicial do prazo decadencial para que a Administração
reveja tal ato. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de
rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. *** , nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo
Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se
que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior,
conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento
de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos
do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB:
249429/SP) (Procurador) - Lucas Santos Costa (OAB: 326266/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 19:45
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