Processo ativo
1002893-23.2018.8.11.0037
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Identificação
Nº Processo: 1002893-23.2018.8.11.0037
Vara: Única de Arenápolis, está usufruindo de 10 dias de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Leonardo Boaventura Zica, OAB/MT 13.754-B do inteiro Judiciári *** Leonardo Boaventura Zica, OAB/MT 13.754-B do inteiro Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e Comarca de Arenápolis
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
Diretoria do Fórum
em duplicidade ou a maior”.
Acerca do tema, o inciso XXII do artigo 10 da Constituição do Estado de Mato
Grosso (promulgada em 05/10/1989) assim estabelece: Portaria
“Art. 10. O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela lei e
pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de
todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos correspondentes PORTARIA N. 27/2024 A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da
deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como qualquer outro Comarca de Arenápolis – MT – MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de
decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem como daqueles suas atribuições legais. Considerando que o Sr. Wellington Campos Costa -
constantes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Técnico Judiciário - Mat. 37785, designado para exercer a função de Gestor
Brasil seja parte, nos termos seguintes: Judicial Substituto da Vara Única de Arenápolis, está usufruindo de 10 dias de
[...] férias, referente ao exercício 2024 e 02 dias de compensatórias, no período
XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de de 10 a 21 de junho de 2024; R E S O L V E: Art. 1º- DESIGNAR o servidor
segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da LUCANS NOGUEIRA, matrícula 45685, Analista Judiciário, para exercer em
cidadania, na forma da lei. [...]” substituição a função de Gestor Judicial da Comarca de Arenápolis, no
In casu, a parte requerente apresentou as guias de n. 85023 e 85024, com os período de 10 a 21 de junho de 2024, do Servidor Wellington Campos Costa,
respectivos comprovantes de pagamento, referente ao recolhimento de matrícula 37785, Gestor Judicial Substituto. Art. 2º. DETERMNO a remessa a
custas judiciais e taxa judiciária de distribuição do Mandado de Segurança de Coordenadoria de Gestão de Pessoas do E. Tribunal de Justiça de Mato
n. 1002893-23.2018.8.11.0037 e uma diligência urbana de oficial de justiça, Grosso. Arenápolis-MT, 14 de junho de 2024.. MARINA DANTAS PEREIRA
respectivamente, que foi distribuído perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Juíza de Direito
Ainda, juntou cópia da sentença em que foi determinada a isenção de custas.
Com efeito, conforme certificado no and. 12, o recolhimento se deu de forma Comarca de Campinápolis
indevida, tendo em vista que para o tipo de ação protocolada pela requerente
– Mandado de Segurança – não há a cobrança de custas.
Nesse compasso, através da guia de n. 85023 se verifica que foi recolhido o Diretoria
total de R$ 544,26, cujo valor de R$ 413,40 refere-se às custas judiciais e R$
130,86 trata-se de taxa judiciária, sendo que este último não pode ser Portaria
restituído em hipótese alguma, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei
estadual n. 4.547/1982.
Já na guia de n. 85024, cujo valor total é de R$ 27,16, sendo que R$ 25,00 se VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPINÁPOLIS
refere ao valor da diligência urbana de oficial de justiça e R$ 2,16 trata-se de PORTARIA Nº 001/2024 – VU.
tarifa bancária, nos termos do artigo 4º §1º do Provimento n. 14/2016 - CGJ. O Excelentíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
A esse respeito, a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proferiu Campinápolis/MT, Dr. Matheus de Miranda Medeiros, no uso de suas
decisão em 30.09.2019, nos autos Consulta n. 04/2017 (CIA n. atribuições legais, e regimentais, e
0134921-54.2016.8.11.0000), dispondo que: “os procedimentos CONSIDERANDO a competência do Juiz no exercício da Diretoria do Foro –
administrativos que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária COJE art. 52, inc. V;
devem ser indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei CONSIDERANDO a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho
estadual n. 4.547/1982”. Nacional de Justiça e os Provimentos nº 05/2015 e 15/2015, da Corregedoria-
Nesse contexto, julgo parcialmente procedente o pedido para deferir apenas Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, que definiu a Política Institucional
devolução do valor de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação das
centavos) referente às custas judiciais recolhidas através da guia de n. prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas;
85023, bem como do valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) refere-se à R E S O L V E:
diligência recolhida através da guia de n. 85024. Art.1º – REVOGAR a Portaria n.º 37/2016-DF;
Intime-se a parte requerente através de e-mail, bem como publique-se no Art. 2º - DESIGNAR os Servidores: Aurélio Hamon Sttefano Lima Borges,
DJE. matrícula 24.064, Welton Queiroz Viana, matrícula 3.072 e Juliana Silveira
Após o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao Departamento de Controle Carvalho, matrícula 42712, na condição de suplentes, os servidores Josefa
e Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor Maria Felix de Aquino, matrícula 13.162 e Silas Alexandre da Costa Azevedo,
deverá ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo matrícula 48.131, todos lotados nesta Comarca, para comporem a Comissão
cópia da presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade para Cadastro das Entidades.
processual. Publique-se no DJE.
Com a restituição da quantia, arquive-se. Remeta-se cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se. Campinápolis-MT, 14 de junho de 2024.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Substituto e Diretor do Foro
Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente)
Edital
Comarca de Tangará da Serra
EDITAL PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS
OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL N. 001/2024 - VU
Diretoria do Fórum
O Excelentíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Campinápolis/MT, Dr. Matheus de Miranda Medeiros, no uso de suas
Decisão atribuições legais, e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 154, de 13 de Julho de 2012, do
Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder
Intimo o advogado Leonardo Boaventura Zica, OAB/MT 13.754-B do inteiro Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de
teor da decisão proferida nos autos expediente CIA0034072- prestação pecuniária;
25.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos. Domani Prime Distribuidora de CONSIDERANDO o Provimento n. 15/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça
Veículos Ltda, pretende a restituição de valores recolhidos,em tese, não de Mato Grosso, que regulamenta o normativo do Conselho Nacional de
utilizadosao FUNAJURIS. Para tanto é necessária a apresentação de todos Justiça acima mencionado, quanto à utilização dos recursos das penas de
os documentos exigidos pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011-Versão 04 prestações pecuniárias e das medidas alternativas à pena, oriundos das
(DJE 10624),que regulamentaos Pedidos de Restituição de Valores de Taxas infrações criminais;
e Custas Judiciais no âmbitodo Poder Judiciáriodo Estado de MatoGrosso. CONSIDERANDO o art. 604, inciso V, do Código de Normas Gerais da
Assim, considerando que o beneficiário é pessoa jurídica INTIME-SE o Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), que determina a publicação anual de
patronodo Requerentepara que complementea inicial informandoos dados editais de cadastro e apresentação de projetos por parte das entidades
pessoais do beneficiário (data de nascimento dos sócios, CPF ou CNPJ, assistenciais interessadas na utilização dos valores provenientes de penas de
endereçocompletoe email), conformeexigênciada referidaInstrução prestação pecuniária:
Normativa,no prazo de 10 dias. Tangaráda Serra, 12 de junhode 2024. DIEGO FAZ SABER a todos que terá início, a partir desta data, na Vara Única e
HARTMANN Juiz de DireitoDiretor do Foro. Juizado Especial da Comarca de Campinápolis - MT, localizado à Avenida
Benone José Lourenço, nº. 2.160, Setor União, nesta cidade, o cadastramento
Entrância Inicial das entidades públicas ou privadas interessadas em apresentar projetos e
serem beneficiárias de prestações pecuniárias oriundas de transações penais
e suspensões condicionais de processos realizados na Vara Única e Juizado
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 20
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
Diretoria do Fórum
em duplicidade ou a maior”.
Acerca do tema, o inciso XXII do artigo 10 da Constituição do Estado de Mato
Grosso (promulgada em 05/10/1989) assim estabelece: Portaria
“Art. 10. O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela lei e
pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de
todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos correspondentes PORTARIA N. 27/2024 A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da
deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como qualquer outro Comarca de Arenápolis – MT – MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de
decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem como daqueles suas atribuições legais. Considerando que o Sr. Wellington Campos Costa -
constantes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Técnico Judiciário - Mat. 37785, designado para exercer a função de Gestor
Brasil seja parte, nos termos seguintes: Judicial Substituto da Vara Única de Arenápolis, está usufruindo de 10 dias de
[...] férias, referente ao exercício 2024 e 02 dias de compensatórias, no período
XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de de 10 a 21 de junho de 2024; R E S O L V E: Art. 1º- DESIGNAR o servidor
segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da LUCANS NOGUEIRA, matrícula 45685, Analista Judiciário, para exercer em
cidadania, na forma da lei. [...]” substituição a função de Gestor Judicial da Comarca de Arenápolis, no
In casu, a parte requerente apresentou as guias de n. 85023 e 85024, com os período de 10 a 21 de junho de 2024, do Servidor Wellington Campos Costa,
respectivos comprovantes de pagamento, referente ao recolhimento de matrícula 37785, Gestor Judicial Substituto. Art. 2º. DETERMNO a remessa a
custas judiciais e taxa judiciária de distribuição do Mandado de Segurança de Coordenadoria de Gestão de Pessoas do E. Tribunal de Justiça de Mato
n. 1002893-23.2018.8.11.0037 e uma diligência urbana de oficial de justiça, Grosso. Arenápolis-MT, 14 de junho de 2024.. MARINA DANTAS PEREIRA
respectivamente, que foi distribuído perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. Juíza de Direito
Ainda, juntou cópia da sentença em que foi determinada a isenção de custas.
Com efeito, conforme certificado no and. 12, o recolhimento se deu de forma Comarca de Campinápolis
indevida, tendo em vista que para o tipo de ação protocolada pela requerente
– Mandado de Segurança – não há a cobrança de custas.
Nesse compasso, através da guia de n. 85023 se verifica que foi recolhido o Diretoria
total de R$ 544,26, cujo valor de R$ 413,40 refere-se às custas judiciais e R$
130,86 trata-se de taxa judiciária, sendo que este último não pode ser Portaria
restituído em hipótese alguma, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei
estadual n. 4.547/1982.
Já na guia de n. 85024, cujo valor total é de R$ 27,16, sendo que R$ 25,00 se VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPINÁPOLIS
refere ao valor da diligência urbana de oficial de justiça e R$ 2,16 trata-se de PORTARIA Nº 001/2024 – VU.
tarifa bancária, nos termos do artigo 4º §1º do Provimento n. 14/2016 - CGJ. O Excelentíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
A esse respeito, a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proferiu Campinápolis/MT, Dr. Matheus de Miranda Medeiros, no uso de suas
decisão em 30.09.2019, nos autos Consulta n. 04/2017 (CIA n. atribuições legais, e regimentais, e
0134921-54.2016.8.11.0000), dispondo que: “os procedimentos CONSIDERANDO a competência do Juiz no exercício da Diretoria do Foro –
administrativos que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária COJE art. 52, inc. V;
devem ser indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei CONSIDERANDO a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho
estadual n. 4.547/1982”. Nacional de Justiça e os Provimentos nº 05/2015 e 15/2015, da Corregedoria-
Nesse contexto, julgo parcialmente procedente o pedido para deferir apenas Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, que definiu a Política Institucional
devolução do valor de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação das
centavos) referente às custas judiciais recolhidas através da guia de n. prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas;
85023, bem como do valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) refere-se à R E S O L V E:
diligência recolhida através da guia de n. 85024. Art.1º – REVOGAR a Portaria n.º 37/2016-DF;
Intime-se a parte requerente através de e-mail, bem como publique-se no Art. 2º - DESIGNAR os Servidores: Aurélio Hamon Sttefano Lima Borges,
DJE. matrícula 24.064, Welton Queiroz Viana, matrícula 3.072 e Juliana Silveira
Após o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao Departamento de Controle Carvalho, matrícula 42712, na condição de suplentes, os servidores Josefa
e Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor Maria Felix de Aquino, matrícula 13.162 e Silas Alexandre da Costa Azevedo,
deverá ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo matrícula 48.131, todos lotados nesta Comarca, para comporem a Comissão
cópia da presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade para Cadastro das Entidades.
processual. Publique-se no DJE.
Com a restituição da quantia, arquive-se. Remeta-se cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se. Campinápolis-MT, 14 de junho de 2024.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Substituto e Diretor do Foro
Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente)
Edital
Comarca de Tangará da Serra
EDITAL PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS
OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL N. 001/2024 - VU
Diretoria do Fórum
O Excelentíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Campinápolis/MT, Dr. Matheus de Miranda Medeiros, no uso de suas
Decisão atribuições legais, e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 154, de 13 de Julho de 2012, do
Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder
Intimo o advogado Leonardo Boaventura Zica, OAB/MT 13.754-B do inteiro Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de
teor da decisão proferida nos autos expediente CIA0034072- prestação pecuniária;
25.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos. Domani Prime Distribuidora de CONSIDERANDO o Provimento n. 15/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça
Veículos Ltda, pretende a restituição de valores recolhidos,em tese, não de Mato Grosso, que regulamenta o normativo do Conselho Nacional de
utilizadosao FUNAJURIS. Para tanto é necessária a apresentação de todos Justiça acima mencionado, quanto à utilização dos recursos das penas de
os documentos exigidos pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011-Versão 04 prestações pecuniárias e das medidas alternativas à pena, oriundos das
(DJE 10624),que regulamentaos Pedidos de Restituição de Valores de Taxas infrações criminais;
e Custas Judiciais no âmbitodo Poder Judiciáriodo Estado de MatoGrosso. CONSIDERANDO o art. 604, inciso V, do Código de Normas Gerais da
Assim, considerando que o beneficiário é pessoa jurídica INTIME-SE o Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), que determina a publicação anual de
patronodo Requerentepara que complementea inicial informandoos dados editais de cadastro e apresentação de projetos por parte das entidades
pessoais do beneficiário (data de nascimento dos sócios, CPF ou CNPJ, assistenciais interessadas na utilização dos valores provenientes de penas de
endereçocompletoe email), conformeexigênciada referidaInstrução prestação pecuniária:
Normativa,no prazo de 10 dias. Tangaráda Serra, 12 de junhode 2024. DIEGO FAZ SABER a todos que terá início, a partir desta data, na Vara Única e
HARTMANN Juiz de DireitoDiretor do Foro. Juizado Especial da Comarca de Campinápolis - MT, localizado à Avenida
Benone José Lourenço, nº. 2.160, Setor União, nesta cidade, o cadastramento
Entrância Inicial das entidades públicas ou privadas interessadas em apresentar projetos e
serem beneficiárias de prestações pecuniárias oriundas de transações penais
e suspensões condicionais de processos realizados na Vara Única e Juizado
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 20