Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Leonardo Tonassi de Matto comprovação cabal

serão desconsideradas. reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
Assunto: serão desconsideradas. reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Partes e Advogados
Autor(es): Leonardo Tonassi de Matto com *** Leonardo Tonassi de Matto comprovação cabal, fundamentada
Réu(s): Brascobra Center Ltda. dever *** Brascobra Center Ltda. deverá ingressar com ação própria
Advogado(s): Simone Elena Soares, OAB 007990, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, ARE *** Simone Elena Soares, OAB 007990, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO, OAB 010163, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: Simone Elena Soares, OAB 007990-ES de que o sald *** Simone Elena Soares, OAB 007990-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Juíza Angela Baptista Balliana Kock fórmula, tão-somente, requerimento de
Juíza Titular de Vara do Trabalho liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
que seria a titular d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o direito pleiteado.
0012600.28.1998.5.17.0001 1233279v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- intermédio de seu patrono, Dra. Mariana de Oliveira Silva, OAB-
2025 182204
PE 30.915 e OAB-ES 38.172 de que
SEI/TRT17 - 1233263 - Despacho Judicial deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se,
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS simples juntada de extrato bancário,
Despacho Judicial sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO só, o condão de autorizar o
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0058100.97.2010.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Leonardo Tonassi de Matto comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Simone Elena Soares, OAB 007990-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Brascobra Center Ltda. deverá ingressar com ação própria,
Advogado: ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO, OAB 010163-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0058100.97.2010.5.17.0001 1233263v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 183934
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233273 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
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