Processo ativo

que desiste no pagamento das custas e despesas processuais. Ante

1000499-46.2024.8.26.0512
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Vara: VARA ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: que desiste no pagamento das cus *** que desiste no pagamento das custas e despesas processuais. Ante
Reqte: A.C.F.I.
Reqdo: P.H.M.L.
Nome: de solteira. Diante da preclusão lógica, declaro o tr *** de solteira. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se o mandado de
Advogados e OAB
Advogado: 124809/SP - Fabi *** 124809/SP - Fabio Frasato Caires
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000499-46.2024.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.H.L. - Vistos. Noticiado o pagamento da
dívida, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se certidão de
honorários aos patronos nomeados para defender os interesses das partes, se o caso. Ficam desde já os patrono ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s intimados a
imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com as cautelas de
estilo. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: CATARINA SANTOS DOMINGUES ALVES (OAB 472686/SP)
Processo 1000510-12.2023.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Família - C.S.S.R. - L.C.R. - HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, DECRETANDO O DIVÓRCIO do casal, voltando a mulher
a usar o nome de solteira. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se o mandado de
averbação e certidão de honorários aos patronos eventualmente nomeados para defender os interesses de uma das partes.
Ficam desde já os patronos intimados a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), EVERTON
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 349379/SP), GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA (OAB 321633/SP)
Processo 1000631-11.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Carlos Alberto
Queiroz de Oliveira - Vistos. Com efeito, ante o silêncio do credor, que denota a satisfação do débito, tem-se que a extinção é
medida que se impõe. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: TANIA MARIA DOS
SANTOS (OAB 249081/SP)
Processo 1000751-93.2017.8.26.0512 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.C.C.F.C. - - S.C.F.C. - C.F.C. - Diante do
falecimento do executado, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de
Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados para defender os interesses das partes, se o caso.
Ficam desde já os patronos intimados a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Certificado o trânsito em julgado,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: RICARDO
ABOU RIZK (OAB 168081/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP), ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS
(OAB 104308/SP)
Processo 1001233-94.2024.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor que desiste no pagamento das custas e despesas processuais. Ante
a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Não houve bloqueio do bem objeto da ação. Observadas as
formalidades legais, recolhidas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1001353-74.2023.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor que desiste no pagamento das custas e despesas processuais. Ante
a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo pelo sistema
RENAJUD. Após, observadas as formalidades legais, recolhidas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003208-64.2018.8.26.0512 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mitra Diocesana
de Santo André - Vistos. Ante a satisfação do débito e certidão negativa de débitos do imóvel (fls. 121/ 123), tem-se que a
extinção é medida que se impõe. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas finais pelo executado, pelo Princípio da Causalidade. Prazo para recolhimento: 05 dias. Caso
haja inércia, intime-se para pagamento em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em julgado desta
sentença, recolhidas as custas, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: REYNALDO TORRES JUNIOR (OAB
115970/SP)
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIO GRANDE DA SERRA EM 30/01/2025
PROCESSO : 1000068-75.2025.8.26.0512
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : A.C.F.I.
ADVOGADO : 124809/SP - Fabio Frasato Caires
REQDO : P.H.M.L.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000069-60.2025.8.26.0512
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : C.
ADVOGADO : 226657/SP - Flavia dos Reis Silva
REQDO : V.L.S.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 0000053-26.2025.8.26.0512
CLASSE : RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Leonardo Valença Carlos
RECLAMADO : WELTON SOUTO LUIZ MARTINS
VARA : CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO : 1000070-45.2025.8.26.0512
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : C.
ADVOGADO : 226657/SP - Flavia dos Reis Silva
REQDO : E.G.F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:22
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