Processo ativo

letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. A. No Juizado ...

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Texto Completo do Processo
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. A. No Juizado Especial Criminal:
6.1.1.2.1.O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
ser fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
completado. II . Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
6.1.1.3.A pontuaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão a título de serviço público e experiência profissional não das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o nos ambientes em que vivem;
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
seguinte: aspartes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; necessário, por determinação da autoridade judicial;
Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área necessidade;
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única VI . Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e atividades;
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre realizados, para fins de controle estatístico.
outros. Nas Varas Cíveis e Criminais:
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de Família,
estabelecidos neste edital. Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos Juízes e
6.2 Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais não poderá Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “ Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
b”, e 6.1.2, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
priorizado aquele que tiver: às crianças e adolescentes;
maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, escolas,
maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; Prestar orientação e assistência social às partes;
maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
subitem 6.1.1; Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.2 propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
deste Edital. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar relacionados com os processos cíveis e criminais;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. processos cíveis e criminais;
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. realizados, para fins de controle estatístico.
7. DO RECURSO Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
Eletrônico – MT. apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
somente por meio do endereço eletrônico Protocolo Administrativo Virtual – Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
PAV (https://pav.tjmt.jus.br), conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao às crianças e adolescentes;
Processo Seletivo. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a realidade
8. DO CREDENCIAMENTO sócio familiar da criança e do adolescente, bem como dos familiares e
8.1 Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual realizados para fins de controle estatístico;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
da decisão de homologação. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS cadastro das pessoas aptas a adotar;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
suspeição; Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação
Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das de autoridade judiciária;
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
judiciais; Juventude;
Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
antes de seu término, nem deixar de atender as emergências; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, violência;
Servidores e Auxiliares da Justiça; Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de criminais, quando necessário;
atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do estado Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir
de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou Juiz Titular da Vara expedientes de caráter social e previdenciário;
Judicial; Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de
Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética projetos relacionados com a área de serviço social;
Profissional de cada área de atuação. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS crianças e adolescentes;
São atribuições do Assistente Social: Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Disponibilizado 23/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11874 15
Cadastrado em: 08/08/2025 01:56
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