Processo ativo
levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput”
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Identificação
Nº Processo: 0004171-13.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
Nome: levado a protesto, além da decretação d *** levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput”
Advogados e OAB
Advogado: ou pessoalmente (caso não possua), podendo aprese *** ou pessoalmente (caso não possua), podendo apresentar embargos à penhora. Recaindo a penhora sobre
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
celeridade ao feito, desde já, deixo consignado que a parte executada será nomeada a depositária fiel do bem, lavrando-se o
respectivo termo de penhora. Caso a parte executada não seja encontrada, a parte exequente será nomeada a depositária fiel
do bem, lavrando-se o respectivo termo de penhora e, nesse ponto, a parte executada será intimada da penh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora, na pessoa
de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua), podendo apresentar embargos à penhora. Recaindo a penhora sobre
bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado o cônjuge do executado (art. 842, CPC). Para presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente,
mediante apresentação do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844). Em caso de assistência, a
serventia providenciará a averbação através do sistema ARISP. 7 - Por conseguinte, caso não sejam localizados outros bens,
expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, para satisfação da obrigação. 8 - Outrossim, com
todo o respeito, também deixo consignado, desde já, que será indeferido pedido de dilação dos prazos acima fixados. Além
do mais, os prazos são mais do que suficientes para que a parte exequente cumpra o que foi determinado. Logo, se a parte
requerer nova dilação ou não pagar as taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita,
conclusos para arquivamento. Se a parte não indicar bens passíveis de penhora, conclusos para suspensão. Se a parte requerer
reiteração de pesquisa ou de ofício de qualquer forma, conclusos para suspensão. Por fim, caso exista eventual depósito judicial
parcial ou total em relação a pensões alimentícias ou decorrido o prazo de recurso, sem qualquer manifestação, em casos de
bloqueios de valores ou penhora de FGTS (alimentos apenas), fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento
a favor da parte exequente. Int. - ADV: CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB
71886/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/SP)
Processo 0004171-13.2025.8.26.0361 (processo principal 1501843-36.2025.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Busca e Apreensão de Menores - F.F.O. - Vistos. Verifica-se que já há incidente de cumprimento
de sentença distribuído para cumprir a obrigação de fazer consistente na entrega da criança à sua genitora (proc. 0003691-
35.2025.8.26.0361). Logo, não é possível o prosseguimento do presente incidente. Assim, dê-sebaixadefinitiva no presente
cumprimento de sentença (código 22). Int. - ADV: ADRIANO JUNIOR DA SILVA (OAB 517332/SP), ANDREIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 488048/SP)
Processo 0004201-48.2025.8.26.0361 (processo principal 1012681-37.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.S.R.F. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Intime-se a parte
executada por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que
vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput”
e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público.
Em caso negativo, desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Nestas hipóteses, caso positivo,
novo endereço, defiro a intimação por mandado ou precatória. Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida,
desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Feitas as
pesquisas, em nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido sem resposta, oficie-se
à Defensoria Pública solicitando a indicação de advogado para atuar como curador especial do executado. Com a indicação,
intime-se para apresentar defesa. Nesta hipótese, com a defesa, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo no que foi dito
acima, a parte exequente poderá a qualquer momento apresentar novo endereço. Neste caso, desde já, fica deferida a tentativa
de citação por mandado ou precatória. Por fim, caso exista eventual depósito judicial parcial ou total em relação a pensões
alimentícias, fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento a favor da parte exequente. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: GERALDO GOMES LOUREIRO JUNIOR (OAB 383947/SP)
Processo 0004572-46.2024.8.26.0361 (processo principal 1004119-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.B.S. - Vistos. Indefiro a utilização do sistema Sniper, pois não traria qualquer
resultado prático à parte exequente. No mais, aguarde-se resposta ao ofício de fls. 140, reiterando-o, se o caso. Int. - ADV:
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP)
Processo 0007353-12.2022.8.26.0361 (processo principal 1004904-69.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.P.S. - T.S.D. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. retro,
no prazo legal. - ADV: ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), NATHALIA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS (OAB 442112/
SP)
Processo 0008176-15.2024.8.26.0361 (processo principal 1017403-80.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - G.O.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. retro, no prazo legal. - ADV: MICHAEL
DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 0008264-53.2024.8.26.0361 (processo principal 1009174-63.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Fixação - B.M.C. e outros - A.L.R.C. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias. - ADV: BRUNO BRAGA AMARO (OAB 239924/RJ), HELLDER WILKERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 459892/SP)
Processo 0008835-92.2022.8.26.0361 (processo principal 1013258-83.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - N.A.V. - J.C.M.S.T. - Vistos. Tendo em vista que o executado cumpriu a prisão
civil, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo se pretende a conversão para o rito
da penhora de bens. Int. - ADV: ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB
372431/SP)
Processo 0009460-63.2021.8.26.0361 (processo principal 1011912-05.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados - Ciência à parte exequente da expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, o qual será encaminhado para minuciosa conferência cartorária e após, conferência e assinatura
do magistrado, a ordem de pagamento será remetida à agência bancária para crédito do valor, nos termos do formulário
apresentado. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 0011204-88.2024.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - J.C.L.S. - ÀS PARTES: ciência da
manifestação do Sr. Perito de fls. 50/51, intimando-se o requerido para que compareça no Fórum de Mogi das Cruzes, com
endereço à Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, 159, Vila Partênio - CEP 08780-912, para a realização da ENTREVISTA
PSICOLÓGICA, devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE
PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 1001446-34.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - T.L.S.M.D. - G.V. - G.V. - ÀS PARTES: ciência
da manifestação do Sr. Perito de fls. 208, intimando-se para que compareçam no Fórum de Mogi das Cruzes, com endereço
à Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, 159, Vila Partênio - CEP 08780-912, para a realização da ENTREVISTA SOCIAL,
devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV: JÉSSICA CORREIA VALENTIM (OAB 493672/SP),
JÉSSICA CORREIA VALENTIM (OAB 493672/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
celeridade ao feito, desde já, deixo consignado que a parte executada será nomeada a depositária fiel do bem, lavrando-se o
respectivo termo de penhora. Caso a parte executada não seja encontrada, a parte exequente será nomeada a depositária fiel
do bem, lavrando-se o respectivo termo de penhora e, nesse ponto, a parte executada será intimada da penh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora, na pessoa
de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua), podendo apresentar embargos à penhora. Recaindo a penhora sobre
bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado o cônjuge do executado (art. 842, CPC). Para presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente,
mediante apresentação do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844). Em caso de assistência, a
serventia providenciará a averbação através do sistema ARISP. 7 - Por conseguinte, caso não sejam localizados outros bens,
expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, para satisfação da obrigação. 8 - Outrossim, com
todo o respeito, também deixo consignado, desde já, que será indeferido pedido de dilação dos prazos acima fixados. Além
do mais, os prazos são mais do que suficientes para que a parte exequente cumpra o que foi determinado. Logo, se a parte
requerer nova dilação ou não pagar as taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita,
conclusos para arquivamento. Se a parte não indicar bens passíveis de penhora, conclusos para suspensão. Se a parte requerer
reiteração de pesquisa ou de ofício de qualquer forma, conclusos para suspensão. Por fim, caso exista eventual depósito judicial
parcial ou total em relação a pensões alimentícias ou decorrido o prazo de recurso, sem qualquer manifestação, em casos de
bloqueios de valores ou penhora de FGTS (alimentos apenas), fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento
a favor da parte exequente. Int. - ADV: CARLA ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB
71886/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/SP)
Processo 0004171-13.2025.8.26.0361 (processo principal 1501843-36.2025.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Busca e Apreensão de Menores - F.F.O. - Vistos. Verifica-se que já há incidente de cumprimento
de sentença distribuído para cumprir a obrigação de fazer consistente na entrega da criança à sua genitora (proc. 0003691-
35.2025.8.26.0361). Logo, não é possível o prosseguimento do presente incidente. Assim, dê-sebaixadefinitiva no presente
cumprimento de sentença (código 22). Int. - ADV: ADRIANO JUNIOR DA SILVA (OAB 517332/SP), ANDREIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 488048/SP)
Processo 0004201-48.2025.8.26.0361 (processo principal 1012681-37.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.S.R.F. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Intime-se a parte
executada por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que
vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput”
e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público.
Em caso negativo, desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Nestas hipóteses, caso positivo,
novo endereço, defiro a intimação por mandado ou precatória. Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida,
desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Feitas as
pesquisas, em nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido sem resposta, oficie-se
à Defensoria Pública solicitando a indicação de advogado para atuar como curador especial do executado. Com a indicação,
intime-se para apresentar defesa. Nesta hipótese, com a defesa, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo no que foi dito
acima, a parte exequente poderá a qualquer momento apresentar novo endereço. Neste caso, desde já, fica deferida a tentativa
de citação por mandado ou precatória. Por fim, caso exista eventual depósito judicial parcial ou total em relação a pensões
alimentícias, fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento a favor da parte exequente. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: GERALDO GOMES LOUREIRO JUNIOR (OAB 383947/SP)
Processo 0004572-46.2024.8.26.0361 (processo principal 1004119-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.B.S. - Vistos. Indefiro a utilização do sistema Sniper, pois não traria qualquer
resultado prático à parte exequente. No mais, aguarde-se resposta ao ofício de fls. 140, reiterando-o, se o caso. Int. - ADV:
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP)
Processo 0007353-12.2022.8.26.0361 (processo principal 1004904-69.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.P.S. - T.S.D. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. retro,
no prazo legal. - ADV: ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), NATHALIA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS (OAB 442112/
SP)
Processo 0008176-15.2024.8.26.0361 (processo principal 1017403-80.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - G.O.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. retro, no prazo legal. - ADV: MICHAEL
DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 0008264-53.2024.8.26.0361 (processo principal 1009174-63.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Fixação - B.M.C. e outros - A.L.R.C. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias. - ADV: BRUNO BRAGA AMARO (OAB 239924/RJ), HELLDER WILKERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 459892/SP)
Processo 0008835-92.2022.8.26.0361 (processo principal 1013258-83.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - N.A.V. - J.C.M.S.T. - Vistos. Tendo em vista que o executado cumpriu a prisão
civil, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo se pretende a conversão para o rito
da penhora de bens. Int. - ADV: ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB
372431/SP)
Processo 0009460-63.2021.8.26.0361 (processo principal 1011912-05.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados - Ciência à parte exequente da expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, o qual será encaminhado para minuciosa conferência cartorária e após, conferência e assinatura
do magistrado, a ordem de pagamento será remetida à agência bancária para crédito do valor, nos termos do formulário
apresentado. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 0011204-88.2024.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - J.C.L.S. - ÀS PARTES: ciência da
manifestação do Sr. Perito de fls. 50/51, intimando-se o requerido para que compareça no Fórum de Mogi das Cruzes, com
endereço à Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, 159, Vila Partênio - CEP 08780-912, para a realização da ENTREVISTA
PSICOLÓGICA, devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE
PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 1001446-34.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - T.L.S.M.D. - G.V. - G.V. - ÀS PARTES: ciência
da manifestação do Sr. Perito de fls. 208, intimando-se para que compareçam no Fórum de Mogi das Cruzes, com endereço
à Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, 159, Vila Partênio - CEP 08780-912, para a realização da ENTREVISTA SOCIAL,
devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV: JÉSSICA CORREIA VALENTIM (OAB 493672/SP),
JÉSSICA CORREIA VALENTIM (OAB 493672/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º