Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

LIANA FAQUINI GASTARDELO BUENO 41.2023.8.11.0000

0133710-22.2012.8.11.0000
Disponibilizado: 3/06/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Disponibilizado: 3/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 4
Partes e Advogados
Autor(es): LIANA FAQUINI GASTARDELO *** LIANA FAQUINI GASTARDELO BUENO 41.2023.8.11.0000
Réu(s): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Assinado digitalmente, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE *** PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Assinado digitalmente, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CONSIDERANDO as metas nacionais previstas na Resolução n. 325, 2020
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de pensão vitalícia, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 108/2012 CIA N.
Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, 0133710-22.2012.8.11.0000
combinado com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “d” e 246, § 2º da Lei REQUERENTE: EMILSON PIRES DE SOUZA
Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor GILBERTO REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PAULO DA SILVA, matrícula n. 6089, Aux ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliarJudiciárioPTJ da Comarca de MATO GROSSO
Cuiabá; com efeitos a partir de novembro de 2001. Vistos, etc. Ante o exposto, acolho o Parecer n. 088/2023-AJCGP e, por
(assinado digitalmente) consequência, indefiro o pedido de averbação de tempo de serviço. Publique-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de maio de 2024.
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/CM N. 570 DE 27 DE MAIO DE 2024.
Presidente do Tribunal de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 2/2024 CIA N.
13/2016 (CIA 0064500-39.2016.8.11.0000), 0004410-84.2024.8.11.0000
RESOLVE: REQUERENTE: JAELITON RODRIGUES LOPES
Retificar o Ato TJMT/CM N. 146, de 19 de fevereiro de 2024, disponibilizado REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
no D.J.E. n. 11647, em 22.02.2024, publicado em 23.02.2024, para fazer MATO GROSSO
constar que concede à Senhora MARIA DO ROSÁRIO DA CRUZ, o Vistos, etc. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo
pagamento de pensão vitalícia, nos termos do artigo 40, § 5º, da Constituição servidor Jaeliton Rodrigues Lopes e determino, por consequência, a
Federal de 1988, combinado com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a” e averbação em sua ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de
246, § 2º da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor serviço:
ENOCK FAUSTINO DA CRUZ, matrícula n. 2452, Agente da Infância e - 20.04.1990 a 22.01.1997, prestado à empresa Calcenter - Calçados Centro-
Juventude PTJda Comarca de Tangará da Serra; comefeitos a partir de junho Oeste Ltda., correspondente a 06 anos, 09 meses e 03 dias, para efeito de
de 1998. aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da
(assinado digitalmente) Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA - 03.02.2003 a 31.08.2004, prestado à empresa União Educacional Cândido
Rondon - Unirondon Ltda. correspondente a 07 meses e 28 dias, para efeito
Decisão / Intimação da Presidente de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
- 01.04.2003 a 31.08.2003, prestado ao PER. CONTR.CNIS 4,
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 13/2016 CIA N. 0064500- correspondente a 05 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
39.2016.8.11.0000 com fundamento no artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.
BENEFICIÁRIA: MARIA DO ROSÁRIO DA CRUZ 04/90. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de
FALECIDO: ENOCK FAUSTINO DA CRUZ maio de 2023.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Assinado digitalmente
MATO GROSSO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Vistos, etc. Por se tratar de simples ajuste de redação, determino a Presidente do Tribunal de Justiça
adequação do ato de concessão aos moldes indicados pelo Tribunal de
Contas. Em seguida, devolva-se o feito àquela Corte para registro do ato.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de
Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2024.
maio de 2024
Assinado digitalmente
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Presidente do Tribunal de Justiça
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 19/2016 CIA N. 0064503- Corregedoria-Geral da Justiça
91.2016.8.11.0000
BENEFICIÁRIA: TEREZA PINHO DA SILVA
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
FALECIDO: GILBERTO PAULO DA SILVA
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO Portaria
Vistos, etc. Por se tratar de simples ajuste de redação, determino a
adequação do ato de concessão aos moldes indicados pelo Tribunal de
Contas. Em seguida, devolva-se o feito àquela Corte para registro do ato. PORTARIATJMT/CGJ N. 64, DE 17 DE MAIODE 2024
Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2024. Dispõe sobre o regulamento do prêmio “selo cartório eficiente“ às unidades do
Assinado digitalmente foro extrajudicial do Estado do Mato Grosso, para o ano de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Presidente do Tribunal de Justiça no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o
objetivo em consolidar uma política permanente de incentivo e
REVERSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR N. 1/2024 CIA N. aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados por tabeliães e
0067804-02.2023.8.11.0000 (referente ao Pedido de Aposentadoria n. registradores no âmbito das serventias extrajudiciais, bem como, em
22/2022 – CIA n. 0715049-28.2022.8.11.0021) conformidade com a decisão proferida ao expediente CIA n. 0018409-
REQUERENTE: LIANA FAQUINI GASTARDELO BUENO 41.2023.8.11.0000;e
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CONSIDERANDO as metas nacionais previstas na Resolução n. 325/2020-
MATO GROSSO CNJ, acerca da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e sobre a
Vistos, etc. Diante do exposto, acolho os Pareceres n. 25/2024-NUPREV e responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça acompanhar a execução
47/2024-CAud, e, por consequência, defiro o pedido de reversão da do macrodesafio “agilidade e produtividade na prestação dos serviços judiciais
aposentadoria por invalidez formulado pela servidora Liana Faquini Gastardelo e extrajudiciais”;
Bueno. Dê-se ciência ao Juízo Diretor do Foro da Comarca de Água Boa, CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico do
onde a servidora será lotada, e à própria requerente. Comunique-se ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o sexênio 2021-2026, com o
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, fazendo-se referência ao objetivo de aperfeiçoara gestão administrativa e governança judiciária;
Processo TCE/MTn. 440876/2022, que tratou do registro do ato de CONSIDERANDO a vigência do Provimento n. 31/2023, que instituiu o Prêmio
aposentadoria da servidora. Expeça-se o necessário. Publique-se. Anote-se. Cartório Eficiente às serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.
Cumpra-se. Cuiabá, 24 de maio de 2024. RESOLVE:
Assinado digitalmente Art. 1º Estabelece o regulamento de concessão do prêmio SELO-CARTÓRIO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA EFICIENTE, em que estão contempladas as serventias extrajudiciais.
Presidente do Tribunal de Justiça Art. 2º O prêmio Selo-Cartório Eficiente temos seguintes objetivos:
I– potencializar a compreensão sobre accountability pelos serventuários
extrajudiciais de Mato Grosso;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de II– reconhecera melhoria de desempenho das serventias extrajudiciais;
maio de 2024 III– reconhecer as boas práticas de gestão no âmbito das serventias
Nilda Ferreira Silva Ribeiro extrajudiciais, para o aprimoramento e a eficiência dos serviços notariais e
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura registrais.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Art. 3º. O prêmio de que trata o art. 1º da presente Portaria respeitará o porte
e atribuição de cada unidade do foro extrajudicial, estabelecido conforme os
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 4
Cadastrado em: 14/08/2025 02:38
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