Processo ativo
Liberty Seguros S/A -
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002533-54.2020.8.26.0408
Partes e Advogados
Apdo: Liberty Seg *** Liberty Seguros S/A -
Apte: GONÇALVES TRANSPORTES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS *** GONÇALVES TRANSPORTES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Durante o processo a autora não pleiteou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002533-54.2020.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apte/Apdo: Liberty Seguros S/A -
Apdo/Apte: GONÇALVES TRANSPORTES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Durante o processo a autora não pleiteou
a concessão da gratuidade processual, o que fazia presumir que em verdade detinha condições de arcar com as despesas do
processo. Ora, conquanto benefício daque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la ordem possa ser requerido a qualquer tempo (artigo 99 do CPC e Lei 1.060/50),
para em grau de recurso obtê-lo o litigante há de demonstrar ter se alterado a sua situação econômica, mas essa revelação o
postulante aqui não trouxe. No caso de pessoa jurídica, ademais, por imposição legal a prova da necessidade é sempre de rigor,
isto é, a parte não há de aguardar seja pelo julgador chamada a apresentá-la. Assim, indefiro o pedido de gratuidade processual
e assinalo o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, pena de deserção, ou apresentação de prova cabal daquela
condição. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - Edilson Francisco Gomes
(OAB: 308550/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apte/Apdo: Liberty Seguros S/A -
Apdo/Apte: GONÇALVES TRANSPORTES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Durante o processo a autora não pleiteou
a concessão da gratuidade processual, o que fazia presumir que em verdade detinha condições de arcar com as despesas do
processo. Ora, conquanto benefício daque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la ordem possa ser requerido a qualquer tempo (artigo 99 do CPC e Lei 1.060/50),
para em grau de recurso obtê-lo o litigante há de demonstrar ter se alterado a sua situação econômica, mas essa revelação o
postulante aqui não trouxe. No caso de pessoa jurídica, ademais, por imposição legal a prova da necessidade é sempre de rigor,
isto é, a parte não há de aguardar seja pelo julgador chamada a apresentá-la. Assim, indefiro o pedido de gratuidade processual
e assinalo o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, pena de deserção, ou apresentação de prova cabal daquela
condição. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - Edilson Francisco Gomes
(OAB: 308550/SP) - 5º andar