Processo ativo
Liberty Seguros S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
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Identificação
Nº Processo: 1017095-83.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Liberty Seguros S/A - III. Pelo exposto, INADMITO *** Liberty Seguros S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1017095-83.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fedex - Federal Express
Corporation - Apelado: Liberty Seguros S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. perior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma,
Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator
Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) - Paulo Henrique
Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) - Rubens Walter Machado Filho (OAB: 242878/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala
311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fedex - Federal Express
Corporation - Apelado: Liberty Seguros S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. perior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma,
Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator
Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) - Paulo Henrique
Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) - Rubens Walter Machado Filho (OAB: 242878/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala
311/315