Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Licença por Motivo de Falecimento de Familiar

Licença por Motivo de Falecimento de Familiar
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Vara: do
Assunto: Licença por Motivo de Falecimento de Familiar
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4198/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo
Administrativo Eletrônico PROAD nº 711/2025, RESOLVEU, por unanimidade, conceder o ABONO DE PERMANÊNCIA à servidora ELBA
BEATRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Z DE BARROS QUEIROZ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste TRT da 22ª Região, com
fulcro nos artigos 8º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a partir de 04/03/2025, data de implementação de todos os requisitos
para a aquisição do direito à aposentadoria voluntária, até ao dia anterior ao de sua efetiva aposentadoria, com fulcro no com fulcro nos artigos
7º, caput, da Lei nº 10.887/2004; Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 8º e 20, c/c artigos 166 e 172 da Portaria MTP Nº 1.467, de
02/06/2022.
Teresina, 03 de abril de 2025. (quinta-feira)
Flávia Silvana Tavares Braga
Secretária do Tribunal Pleno e Turmas
Resolução Administrativa nº 23/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
PROAD nº 796/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROAD nº 712/2025
Interessado: Magistrado Ferdinand Gomes dos Santos.
Assunto: Licença por Motivo de Falecimento de Familiar
Sessão Administrativa Extraordinária do dia 03/04/2025
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente), Francisco Meton Marques de Lima, Arnaldo Boson Paes,
Manoel Edilson Cardoso, Liana Ferraz de Carvalho e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 23/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa presencial
hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo
Administrativo Eletrônico PROAD nº 712/2025, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido de licença em razão de falecimento do genitor,
pelo período de 8 (oito) dias consecutivos, de 06/02 a 13/02/2025 (8 dias), para afastamento das funções ao Exmo. Sr. Juiz Titular da 3ª Vara do
Trabalho de Teresina, Ferdinand Gomes Dos Santos, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, em
razão de falecimento de seu ascendente, com fulcro no art. 72, II, da Lei Orgânica da Magistratura (LC n.º 35/79) c/c art. 16, I, XI, do Regimento
Interno.
Teresina, 03 de abril de 2025. (quinta-feira)
Flávia Silvana Tavares Braga
Secretária do Tribunal Pleno e Turmas
Resolução Administrativa nº 22/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
PROAD nº 712/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROAD nº 712/2025
Interessado: José Henrique Pimentel Rocha.
Assunto: Abono de Permanência.
Sessão Administrativa Extraordinária do dia 03/04/2025
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente), Francisco Meton Marques de Lima, Arnaldo Boson Paes,
Manoel Edilson Cardoso, Liana Ferraz de Carvalho e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 22/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa presencial
hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo
Administrativo Eletrônico PROAD nº 712/2025, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido requerido para conceder o ABONO DE
PERMANÊNCIA ao servidor JOSÉ HENRIQUE PIMENTEL ROCHA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal
deste TRT da 22ª Região, com fulcro nos artigos 8º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a partir de 07/03/2025, data de
implementação de todos os requisitos para a aquisição do direito à aposentadoria voluntária, até ao dia anterior ao de sua efetiva aposentadoria,
com fulcro no com fulcro nos artigos 7º, caput, da Lei nº 10.887/2004; Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 4º; 8º e 20, c/c artigos 166 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226694
Cadastrado em: 12/08/2025 16:28
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