Processo ativo
0012200-91.1998.5.21.0004
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0012200-91.1998.5.21.0004
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: PEDRO MARQUES HOMEM DE 08.340.515/0002-23, *** PEDRO MARQUES HOMEM DE 08.340.515/0002-23, com conta 577234562-8, operação 1292, no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
estatísticos. Vistos etc.
10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
com va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lores disponíveis vinculados ao presente feito definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada e a quem for Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
de direito. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Natal-RN, 24 de janeiro de 2025. finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restou localizada a conta 042/44.528-4 na
Caixa Econômica Federal, agência 2230, o valor de
SIMONE MEDEIROS JALIL R$3.156,97(três mil, cento e cincoenta e seis reais e noventa e
Juíza auxiliar da Corregedoria sete centavos), depositado em 19.08.2005, pendente de liberação.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 3. Registre-se, por oportuno, que aludido saldo sobejante (fl.199)
OFÍCIO JUDICIAL
encontra-se à disposição do juízo, tendo, enquanto titular a LIGA
Processo Nº RT-0012200-91.1998.5.21.0004
Reclamada LIGA DE ENSINO DO RN/COMPLEXO DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE/COMPLEXO
EDUCACIONAL HENRIQUE
CASTRICIANO EDUCACIONAL HENRIQUE CASTRICIANO – CNPJ
Advogado PEDRO MARQUES HOMEM DE 08.340.515/0002-23, com conta 577234562-8, operação 1292, no
SIQUEIRA(OAB: 1466/RS)
mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 4240. Mais
Intimado(s)/Citado(s): que, concluídos todos os atos, os presentes autos restaram
- LIGA DE ENSINO DO RN/COMPLEXO EDUCACIONAL
HENRIQUE CASTRICIANO arquivados, a teor do despacho de fl.255 e ulteriores atos
ordinatórios.
Processo FísicoRT - 012200-91.1998.5.21.0004 -4ª VT de Natal- 4. Ainda, que em face da Certidão de Ações Trabalhistas e Certidão
RN Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por esse Regional e
RECLAMANTE:IRAÇANE BORGES DE FRANÇA – CPF respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se identificou processo
485.985.264-87 pendente de adimplemento, em face do demandado supra
ADVOGADO: ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO – OAB/RN mencionado, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto
1662 CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho.
RECLAMADA: LIGA DE ENSINO DO RN/COMPLEXO Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de proceder com
EDUCACIONAL HENRIQUE CASTRICIANO - CNPJ a devolução do valor sobejante, em face do depreendido do item “6”
08.340.515/0002-23 in fine aludido.
ADVOGADO: PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA – 5. Neste diapasão, expeçam-se e-mails ao Tribunal de Justiça do
OAB/RN 1466 Estado do Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho,
Justiça Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência
do saldo remanescente em favor da reclamada LIGA DE ENSINO
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO DO RIO GRANDE DO NORTE/COMPLEXO EDUCACIONAL
JUDICIAL HENRIQUE CASTRICIANO – CNPJ 08.340.515/0002-23,
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a autos, para fins de documentação.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 6. Nestas condições, restando silente, quando ao depreendido do
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. item ‘’5’’ supra referenciado, e, buscando efetivar as atribuições e os
(DIMON) objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
estatísticos. Vistos etc.
10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
com va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lores disponíveis vinculados ao presente feito definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada e a quem for Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
de direito. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Natal-RN, 24 de janeiro de 2025. finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restou localizada a conta 042/44.528-4 na
Caixa Econômica Federal, agência 2230, o valor de
SIMONE MEDEIROS JALIL R$3.156,97(três mil, cento e cincoenta e seis reais e noventa e
Juíza auxiliar da Corregedoria sete centavos), depositado em 19.08.2005, pendente de liberação.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 3. Registre-se, por oportuno, que aludido saldo sobejante (fl.199)
OFÍCIO JUDICIAL
encontra-se à disposição do juízo, tendo, enquanto titular a LIGA
Processo Nº RT-0012200-91.1998.5.21.0004
Reclamada LIGA DE ENSINO DO RN/COMPLEXO DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE/COMPLEXO
EDUCACIONAL HENRIQUE
CASTRICIANO EDUCACIONAL HENRIQUE CASTRICIANO – CNPJ
Advogado PEDRO MARQUES HOMEM DE 08.340.515/0002-23, com conta 577234562-8, operação 1292, no
SIQUEIRA(OAB: 1466/RS)
mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 4240. Mais
Intimado(s)/Citado(s): que, concluídos todos os atos, os presentes autos restaram
- LIGA DE ENSINO DO RN/COMPLEXO EDUCACIONAL
HENRIQUE CASTRICIANO arquivados, a teor do despacho de fl.255 e ulteriores atos
ordinatórios.
Processo FísicoRT - 012200-91.1998.5.21.0004 -4ª VT de Natal- 4. Ainda, que em face da Certidão de Ações Trabalhistas e Certidão
RN Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por esse Regional e
RECLAMANTE:IRAÇANE BORGES DE FRANÇA – CPF respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se identificou processo
485.985.264-87 pendente de adimplemento, em face do demandado supra
ADVOGADO: ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO – OAB/RN mencionado, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto
1662 CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho.
RECLAMADA: LIGA DE ENSINO DO RN/COMPLEXO Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de proceder com
EDUCACIONAL HENRIQUE CASTRICIANO - CNPJ a devolução do valor sobejante, em face do depreendido do item “6”
08.340.515/0002-23 in fine aludido.
ADVOGADO: PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA – 5. Neste diapasão, expeçam-se e-mails ao Tribunal de Justiça do
OAB/RN 1466 Estado do Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho,
Justiça Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência
do saldo remanescente em favor da reclamada LIGA DE ENSINO
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO DO RIO GRANDE DO NORTE/COMPLEXO EDUCACIONAL
JUDICIAL HENRIQUE CASTRICIANO – CNPJ 08.340.515/0002-23,
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a autos, para fins de documentação.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 6. Nestas condições, restando silente, quando ao depreendido do
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. item ‘’5’’ supra referenciado, e, buscando efetivar as atribuições e os
(DIMON) objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046