Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
LIGIANE MARIA DA SILVA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0046800-03.2005.5.21.0002
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Partes e Advogados
Autor(es): LIGIANE MARIA DA SILVA, CPF 813.456.744, 49 rotinas nos *** LIGIANE MARIA DA SILVA, CPF 813.456.744, 49 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Réu(s): CENTRAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ Todo o sentid *** CENTRAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Advogado(s): FRANCISCO FÁBIO DE MOURA, OAB, RN 2599 ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação., SEM ADVOGADO verificação, checa *** FRANCISCO FÁBIO DE MOURA, OAB, RN 2599 ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação., SEM ADVOGADO verificação, checagem da efetiva liberação dos créditos, MIRIANGELA ZANELLA, RN 7716 4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições, os objetivos
Advogados e OAB
Advogado: verificação e checagem da ef *** verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
LIGIANE MARIA DA SILVA, CPF 813.456.744-49, com Conta nº
Natal-RN, 28 de novembro de 2024. 798.286.718-0, Operação 1288, no mesmo ente financeiro
supramencionado, Agência 1406 (Protocolo SISBAJUD
20240022632320, de 05/12/2024), observando-se a retenção de
MICHAEL WEGNER KNABBEN 20%(vinte por cento) a título de honorários advocatícios devidos a
Juiz do Trabalho Coordenador do Proj ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eto Francisco Fábio de Moura, OAB/RN 2599, que em contato
(ATO TRT GP nº 076/2021) telefônico com a Secretaria desta DIMON solicitou que fossem
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ depositados na Conta nº 163.242-6, em que é titular FÁBIO
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
MOURA ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ
Processo Nº RT-0046800-03.2005.5.21.0002
Litisconsorte/Passiva Telemar Norte Leste S/A (OI S/A) 10.433.760/0001-46, havida no Banco do Brasil, agência 0036-1,
Advogada Miriângela Zanella(OAB: 7716/RN) o que, de plano, resta deferido. Ainda, que restando adimplido o
direito perseguido, foi determinado o arquivamento do presente feito
Intimado(s)/Citado(s):
- Telemar Norte Leste S/A (OI S/A) à fl.302.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RT nº 46800-03.2005.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Natal/RN Processo Físico) a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
RECLAMANTE:LIGIANE MARIA DA SILVA, CPF 813.456.744-49 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADO:FRANCISCO FÁBIO DE MOURA, OAB/RN 2599 ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
RECLAMADA:CENTRAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
06.820.401/0003-36 depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
ADVOGADO:SEM ADVOGADO verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
LITISCONSORTE:TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DO RIO disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.408.254/0001-55 contas judiciais.
ADVOGADA:MIRIANGELA ZANELLA, OAB/RN 7716 4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, que
(DIMON) em face da conta 042/04827158-8, havida em 01/09/2009, no
Vistos etc. importe de R$5.521,36(cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº trinta e seis centavos), proceda com a transferência de todo o
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o valor ali existente, mais correções legais, correspondente a
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, da
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que seguinte forma:
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 4.1. 80% (oitenta por cento) para a Conta nº 798.286.718-0,
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do Operação 1288, havida no mesmo ente financeiro
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos supramencionado, Agência 1406, em que é titular LIGIANE
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a MARIA DA SILVA – CPF 813.456.744-49.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais 4.2. 20% (vinte por cento) para a Conta nº 163.242-6, em que é
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. titular FÁBIO MOURA ADVOCACIA E ADVOGADOS
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica ASSOCIADOS, CNPJ 10.433.760/0001-46, havida no Banco do
Federal, Agência 2230, a Conta nº 042/04827158-8, havida em Brasil, Agência 0036-1.
01/09/2009, no valor de R$ 5.521,36 (cinco mil, quinhentos e vinte e 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
um reais e trinta e seis centavos), pendente de levantamento. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
2.1. Registre-se, por oportuno, que a teor do depreendido à fl.281 o estatísticos.
valor sobejante supramencionado é de titularidade da demandante 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
LIGIANE MARIA DA SILVA, CPF 813.456.744-49, com Conta nº
Natal-RN, 28 de novembro de 2024. 798.286.718-0, Operação 1288, no mesmo ente financeiro
supramencionado, Agência 1406 (Protocolo SISBAJUD
20240022632320, de 05/12/2024), observando-se a retenção de
MICHAEL WEGNER KNABBEN 20%(vinte por cento) a título de honorários advocatícios devidos a
Juiz do Trabalho Coordenador do Proj ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eto Francisco Fábio de Moura, OAB/RN 2599, que em contato
(ATO TRT GP nº 076/2021) telefônico com a Secretaria desta DIMON solicitou que fossem
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ depositados na Conta nº 163.242-6, em que é titular FÁBIO
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
MOURA ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ
Processo Nº RT-0046800-03.2005.5.21.0002
Litisconsorte/Passiva Telemar Norte Leste S/A (OI S/A) 10.433.760/0001-46, havida no Banco do Brasil, agência 0036-1,
Advogada Miriângela Zanella(OAB: 7716/RN) o que, de plano, resta deferido. Ainda, que restando adimplido o
direito perseguido, foi determinado o arquivamento do presente feito
Intimado(s)/Citado(s):
- Telemar Norte Leste S/A (OI S/A) à fl.302.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RT nº 46800-03.2005.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Natal/RN Processo Físico) a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
RECLAMANTE:LIGIANE MARIA DA SILVA, CPF 813.456.744-49 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADO:FRANCISCO FÁBIO DE MOURA, OAB/RN 2599 ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
RECLAMADA:CENTRAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
06.820.401/0003-36 depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
ADVOGADO:SEM ADVOGADO verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
LITISCONSORTE:TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DO RIO disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.408.254/0001-55 contas judiciais.
ADVOGADA:MIRIANGELA ZANELLA, OAB/RN 7716 4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, que
(DIMON) em face da conta 042/04827158-8, havida em 01/09/2009, no
Vistos etc. importe de R$5.521,36(cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº trinta e seis centavos), proceda com a transferência de todo o
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o valor ali existente, mais correções legais, correspondente a
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, da
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que seguinte forma:
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 4.1. 80% (oitenta por cento) para a Conta nº 798.286.718-0,
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do Operação 1288, havida no mesmo ente financeiro
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos supramencionado, Agência 1406, em que é titular LIGIANE
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a MARIA DA SILVA – CPF 813.456.744-49.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais 4.2. 20% (vinte por cento) para a Conta nº 163.242-6, em que é
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. titular FÁBIO MOURA ADVOCACIA E ADVOGADOS
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica ASSOCIADOS, CNPJ 10.433.760/0001-46, havida no Banco do
Federal, Agência 2230, a Conta nº 042/04827158-8, havida em Brasil, Agência 0036-1.
01/09/2009, no valor de R$ 5.521,36 (cinco mil, quinhentos e vinte e 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
um reais e trinta e seis centavos), pendente de levantamento. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
2.1. Registre-se, por oportuno, que a teor do depreendido à fl.281 o estatísticos.
valor sobejante supramencionado é de titularidade da demandante 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628