Processo ativo

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE VITÓRIA recursal efetuado pela
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: OSNI DE FARIAS JUN *** OSNI DE FARIAS JUNIOR, OAB 009262-ES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4177/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região definitivamente por quitação da
dívida pela primeira demandada desde 29-07-2011 e tendo em vista
Alzenir Bollesi de Plá Loeffler
o teor da certidão
Desembargadora Presidente e Corregedora
emitida pela Contadoria do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Juízo no dia 18-02-2021, na qual
Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain confirma que o depósito
Desembargadora Vice-Presidente recursal efetuado em 03-07-2006 pela demandada TIM S.A. deve
ser liberado a ela, defiro a
Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 1245
liberação do saldo do depósito recursal na aludida conta em favor
Enseada do Suá
da demandada TIM S.A.
Vitória/ES
Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá
CEP: 29050912
ser encaminhado à Caixa
Telefone(s) : (27) 3321-2400 Econômica Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail
institucional, para determinar
àquela instituição bancária que transfira todo o saldo do depósito
3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA recursal efetuado pela
Despacho
demandada em 03-07-2006, cuja cópia segue anexa, para a conta
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 06-03-
bancária de titularidade de
2025 120854
TIM S.A., CNPJ 02.421421/0001-11, no Banco do Brasil S.A. -
SEI/TRT17 - 1214114 - Despacho Judicial
001, Agência 3070-8,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Conta Corrente 505250-5.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta recursal
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
deverá ser encerrada.
Despacho Judicial
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
digitalização e conversão em
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória
eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados
Processo: 0013900.38.2006.5.17.0003
no andamento processual e
Reclamante: Liliane Oliveira Feitosa
o conteúdo poderá ser acessado por meio do Portal.
Advogado: OSNI DE FARIAS JUNIOR, OAB 009262-ES
Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente por meio
Reclamado: Innovare Telecom Ltda
de sua procuradora,
Advogado: Odete da Penha Gurtler, OAB 006094-ES
GABRIELLE MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA - OAB/ES 12.147.
Reclamada: TIM S.A.
Juiz Itamar Pessi
Advogado: Gabrielli Martinelli de Oliveira Silva, OAB 12.147-ES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s)
do presente despacho, por
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é
0013900.38.2006.5.17.0003 1214114v1
certificada a seguir.
DESPACHO Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 06-03-
Vistos etc. 2025 144631
Considerando que os autos físicos se encontram arquivados SEI/TRT17 - 1214355 - Despacho Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225782
Cadastrado em: 11/08/2025 02:48
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