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LINDON JOHNNSON CAMELO DE
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Identificação
Nº Processo: 0706359-50.2023.8.07.0000
Classe: judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: G44
Vara: Cível de Ceilândia. Ocorre que, da análise dos autos, verifica-
Partes e Advogados
Apelado: LINDON JOHNNS *** LINDON JOHNNSON CAMELO DE
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
PARTICIPAÇÕES S/A, apresentou petição requerendo a substituição processual do polo ativo da presente demanda, sob o fundamento de ter
firmado termo de declaração de cessão de crédito objeto da presente demanda. Os agravados foram intimados, conforme despacho ID 42894320.
O pedido de substituição foi deferido (ID 43804646). Em atendimento ao pedido do Estado de Goiás, intime-se CELG DISTRIBUICAO S.A. -
CELG para se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manifestar sobre a substituição processual. Brasília, 1 de março de 2023 14:59:37. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0706359-50.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JONATAS GUIMARAES DA MOTTA. Adv(s).: GO17275 -
ALEXANDRE IUNES MACHADO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: TO5637-B - EDERSON MARTINS DE FREITAS. Órgão: 3ª Turma
Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0706359-50.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: JONATAS GUIMARAES DA
MOTTA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Relatora: Desa. Fátima Rafael DESPACHO O Agravante interpôs o Agravo de Instrumento
desacompanhado do comprovante de preparo e requereu gratuidade de justiça. Como se sabe, o recolhimento do preparo é pressuposto objetivo
de admissibilidade, e sua ausência acarreta a deserção, impedindo o conhecimento do recurso. Assim, nos termos do que dispõe o art. 98
e seguintes do CPC, intime-se o Agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre sua hipossuficiência econômica por meio de
documentos idôneos, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2023. Desembargadora
Fátima Rafael Relatora
N. 0708389-80.2022.8.07.0004 - APELAÇÃO CÍVEL - A: SAND LEYCIA RODRIGUES COSTA. Adv(s).: RJ237726 - ADRIANO SANTOS
DE ALMEIDA, RJ152121 - BRUNO MEDEIROS DURAO. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: MT8184 - RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA. Vistos e etc. Em suas razões de apelação (ID 43760222 ? pág. 9/12), a autora/apelante SAND LEYCIA RODRIGUES COSTA pugna pela
concessão do benefício da gratuidade de justiça nesta instância recursal e deixa de juntar o comprovante de recolhimento das custas, sob a
alegação genérica de que não possui condições de arcar com as despesas do processo. A presunção que dá lastro ao pedido de gratuidade de
justiça formulado por pessoa física é relativa e o argumento genérico trazido nas razões para o pedido é inservível para comprovar a insuficiência
de recursos que dá lastro e acesso às benesses da gratuidade justiça (artigo 98 do Código de Processo Civil). Dado o alcance da presunção
relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é lícito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de
recursos, determine a apresentação de documentos que comprovem a alegada capacidade econômica da parte. Assim, intime-se a apelante
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos aptos a comprovar sua incapacidade financeira para arcar com as despesas
processuais. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.
N. 0096934-17.2001.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: FATIMA LUCIA ROLA. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Em atenção ao artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimem-se
as partes para se manifestarem sobre a certidão que atestou o julgamento do Recurso Extraordinário 612358, Tema 293 pelo Supremo Tribunal
Federal, a decisão do Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, e sobre eventuais efeitos da aplicação do art. 1.040, inciso II, do CPC,
por este órgão julgador (ID. 39464238 e ID. 39480504). Após, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, 27 de outubro de 2022 LUIS GUSTAVO
B. DE OLIVEIRA Relator 1004
N. 0714834-88.2020.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: G44 BRASIL S.A. A: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. A:
G44 BRASIL HOLDING LTDA. Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE PIO. R: LINDON JOHNNSON CAMELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO51921
- RAVELLY ALVES MENEZES. Número do processo: 0714834-88.2020.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: G44
BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA APELADO: LINDON JOHNNSON CAMELO DE
OLIVEIRA D E S P A C H O Cuida-se de apelação cível interposta por G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e
G44 BRASIL HOLDING LTDA, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia. Ocorre que, da análise dos autos, verifica-
se que há irregularidade relativa à representação processual em razão da inexistência de outro endereço para a intimação . Ante o exposto,
intime-se a Apelante para sanar o vício apontado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,
caput, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-
se. Brasília, 12 de janeiro de 2023 15:45:47. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0717873-20.2021.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA. Adv(s).:
PE757 - WALBER DE MOURA AGRA, PE37719 - ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA, RJ68152 - MARA DE FATIMA HOFANS,
RJ62818 - MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO. R: GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM. Adv(s).: MA14618 - ANTONIA APOENA
REJANE DA SILVA RIBEIRO MENDONCA. Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº do Processo:
0717873-20.2021.8.07.0016 APELANTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA APELADO: GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
Relatora: Desa. Fátima Rafael DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Partido Democrático Trabalhista ? PDT (Id.
42899795) em face do v. Acórdão n° 1648294 (Id. 42207014). Intime-se o Embargado para que apresente contrarrazões, no prazo de 5 dias.
Brasília, 1 de março de 2023. Desembargadora Fátima Rafael Relatora
N. 0712924-64.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D. A: ENEL BRASIL S.A.
Adv(s).: RJ81852 - JAYME SOARES DA ROCHA FILHO, DF42150 - REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA. R: ESTADO DE GOIÁS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712924-64.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS DESPACHO Tendo em vista a manifestação de
ID. Num. 44010096, intime-se a parte agravante a se manifestar. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:16:39. Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA Relatora
N. 0705634-61.2023.8.07.0000 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - A: CINEMARK BRASIL S.A.. Adv(s).: DF23602
- RENATA FOIZER SILVA MANZONI. R: GERENTE DA GERÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À Secretaria para que promova a alteração cadastral do polo passivo
conforme requerido pela petição de ID 44060645. Após, renove a diligência para nova tentativa de intimação da decisão de ID 43855906 à
autoridade coatora sinalizada e endereçada no ?item 4? da petição de ID 44060645 ? pág. 2. Cumpra-se. Publique-se. Desembargadora MARIA
DE LOURDES ABREU Relatora
N. 0706498-02.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO CARLOS CAROBA. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO
CARLOS CAROBA. R: CLEZER XAVIER ROCHA. Adv(s).: DF46001 - KLEBER FERNANDES COSME, DF21258 - MAURICIO UCCI PINHEIRO.
Número do processo: 0706498-02.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS
CAROBA AGRAVADO: CLEZER XAVIER ROCHA DESPACHO Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Ausente
pedido liminar. Assim, intime-se o agravado para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de
Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 12:58:41. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA
Relatora
N. 0731312-15.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D. A: ENEL BRASIL S.A. Adv(s).:
DF69789 - ANDREIA RHAYENNE MENEZES LOPO, GO57492 - MATEUS HILARIO QUEIROZ. R: ESTADO DE GOIÁS. Adv(s).: GO40240 -
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PARTICIPAÇÕES S/A, apresentou petição requerendo a substituição processual do polo ativo da presente demanda, sob o fundamento de ter
firmado termo de declaração de cessão de crédito objeto da presente demanda. Os agravados foram intimados, conforme despacho ID 42894320.
O pedido de substituição foi deferido (ID 43804646). Em atendimento ao pedido do Estado de Goiás, intime-se CELG DISTRIBUICAO S.A. -
CELG para se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manifestar sobre a substituição processual. Brasília, 1 de março de 2023 14:59:37. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0706359-50.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JONATAS GUIMARAES DA MOTTA. Adv(s).: GO17275 -
ALEXANDRE IUNES MACHADO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: TO5637-B - EDERSON MARTINS DE FREITAS. Órgão: 3ª Turma
Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0706359-50.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: JONATAS GUIMARAES DA
MOTTA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Relatora: Desa. Fátima Rafael DESPACHO O Agravante interpôs o Agravo de Instrumento
desacompanhado do comprovante de preparo e requereu gratuidade de justiça. Como se sabe, o recolhimento do preparo é pressuposto objetivo
de admissibilidade, e sua ausência acarreta a deserção, impedindo o conhecimento do recurso. Assim, nos termos do que dispõe o art. 98
e seguintes do CPC, intime-se o Agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre sua hipossuficiência econômica por meio de
documentos idôneos, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2023. Desembargadora
Fátima Rafael Relatora
N. 0708389-80.2022.8.07.0004 - APELAÇÃO CÍVEL - A: SAND LEYCIA RODRIGUES COSTA. Adv(s).: RJ237726 - ADRIANO SANTOS
DE ALMEIDA, RJ152121 - BRUNO MEDEIROS DURAO. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: MT8184 - RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA. Vistos e etc. Em suas razões de apelação (ID 43760222 ? pág. 9/12), a autora/apelante SAND LEYCIA RODRIGUES COSTA pugna pela
concessão do benefício da gratuidade de justiça nesta instância recursal e deixa de juntar o comprovante de recolhimento das custas, sob a
alegação genérica de que não possui condições de arcar com as despesas do processo. A presunção que dá lastro ao pedido de gratuidade de
justiça formulado por pessoa física é relativa e o argumento genérico trazido nas razões para o pedido é inservível para comprovar a insuficiência
de recursos que dá lastro e acesso às benesses da gratuidade justiça (artigo 98 do Código de Processo Civil). Dado o alcance da presunção
relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é lícito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de
recursos, determine a apresentação de documentos que comprovem a alegada capacidade econômica da parte. Assim, intime-se a apelante
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos aptos a comprovar sua incapacidade financeira para arcar com as despesas
processuais. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.
N. 0096934-17.2001.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: FATIMA LUCIA ROLA. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Em atenção ao artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimem-se
as partes para se manifestarem sobre a certidão que atestou o julgamento do Recurso Extraordinário 612358, Tema 293 pelo Supremo Tribunal
Federal, a decisão do Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, e sobre eventuais efeitos da aplicação do art. 1.040, inciso II, do CPC,
por este órgão julgador (ID. 39464238 e ID. 39480504). Após, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, 27 de outubro de 2022 LUIS GUSTAVO
B. DE OLIVEIRA Relator 1004
N. 0714834-88.2020.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: G44 BRASIL S.A. A: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. A:
G44 BRASIL HOLDING LTDA. Adv(s).: DF73950 - TIAGO DO VALE PIO. R: LINDON JOHNNSON CAMELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO51921
- RAVELLY ALVES MENEZES. Número do processo: 0714834-88.2020.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: G44
BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA APELADO: LINDON JOHNNSON CAMELO DE
OLIVEIRA D E S P A C H O Cuida-se de apelação cível interposta por G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e
G44 BRASIL HOLDING LTDA, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia. Ocorre que, da análise dos autos, verifica-
se que há irregularidade relativa à representação processual em razão da inexistência de outro endereço para a intimação . Ante o exposto,
intime-se a Apelante para sanar o vício apontado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,
caput, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-
se. Brasília, 12 de janeiro de 2023 15:45:47. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0717873-20.2021.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA. Adv(s).:
PE757 - WALBER DE MOURA AGRA, PE37719 - ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA, RJ68152 - MARA DE FATIMA HOFANS,
RJ62818 - MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO. R: GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM. Adv(s).: MA14618 - ANTONIA APOENA
REJANE DA SILVA RIBEIRO MENDONCA. Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº do Processo:
0717873-20.2021.8.07.0016 APELANTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA APELADO: GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
Relatora: Desa. Fátima Rafael DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Partido Democrático Trabalhista ? PDT (Id.
42899795) em face do v. Acórdão n° 1648294 (Id. 42207014). Intime-se o Embargado para que apresente contrarrazões, no prazo de 5 dias.
Brasília, 1 de março de 2023. Desembargadora Fátima Rafael Relatora
N. 0712924-64.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D. A: ENEL BRASIL S.A.
Adv(s).: RJ81852 - JAYME SOARES DA ROCHA FILHO, DF42150 - REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA. R: ESTADO DE GOIÁS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712924-64.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS DESPACHO Tendo em vista a manifestação de
ID. Num. 44010096, intime-se a parte agravante a se manifestar. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 17:16:39. Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA Relatora
N. 0705634-61.2023.8.07.0000 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - A: CINEMARK BRASIL S.A.. Adv(s).: DF23602
- RENATA FOIZER SILVA MANZONI. R: GERENTE DA GERÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À Secretaria para que promova a alteração cadastral do polo passivo
conforme requerido pela petição de ID 44060645. Após, renove a diligência para nova tentativa de intimação da decisão de ID 43855906 à
autoridade coatora sinalizada e endereçada no ?item 4? da petição de ID 44060645 ? pág. 2. Cumpra-se. Publique-se. Desembargadora MARIA
DE LOURDES ABREU Relatora
N. 0706498-02.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO CARLOS CAROBA. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO
CARLOS CAROBA. R: CLEZER XAVIER ROCHA. Adv(s).: DF46001 - KLEBER FERNANDES COSME, DF21258 - MAURICIO UCCI PINHEIRO.
Número do processo: 0706498-02.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS
CAROBA AGRAVADO: CLEZER XAVIER ROCHA DESPACHO Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Ausente
pedido liminar. Assim, intime-se o agravado para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de
Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 12:58:41. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA
Relatora
N. 0731312-15.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D. A: ENEL BRASIL S.A. Adv(s).:
DF69789 - ANDREIA RHAYENNE MENEZES LOPO, GO57492 - MATEUS HILARIO QUEIROZ. R: ESTADO DE GOIÁS. Adv(s).: GO40240 -
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