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Identificação
Nº Processo: 1013321-83.2024.8.26.0248
Classe: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: liti *** litigar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP)
Processo 1013321-83.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carla Pedroso - Tabelião
de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Indaiatuba Mesquita - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados
concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI
(OAB 190172/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1013852-72.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cathe
Hayashi Pimenta Moraes - Gol Linhas Aéreas S.A. - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte
autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334/MG)
Processo 1013858-79.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel
Quiulo - Villa Vic Indaiatuba Condominio Sicília Empreendimentos Imob. Spe Ltda - Sobre a defesa e documentos eventualmente
juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT (OAB 101330/MG), VICTOR CAPELETTI BALDY (OAB 448200/SP), LAÍS SILVEIRA BALDY (OAB 407613/SP)
Processo 1013878-70.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius
Neves Sanches - Allan de Lara Campos Poker - - Gta Segurança Patrimonial Ltda - - Congesa Engenharia e Construções
Ltda. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em
audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal,
dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a
execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte
credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por
quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte
credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Int. - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI
(OAB 278128/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), ALCIDES
VIEIRA CONSTANCIO (OAB 425893/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP)
Processo 1013934-06.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra
Sousa Santos, registrado civilmente como Alessandra Sousa Santos - Páginas 55/57: indefiro, pois escolhendo o autor litigar
perante o juizado especial cível sujeitou-se ao procedimento da Lei n. 9.099/95, que prevê prévia sessão de conciliação. Int. -
ADV: LUIZ ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA FILHO (OAB 15846/SC)
Processo 1014295-23.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Odair Pedroso - Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 35/36). Em
consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada
a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução
por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora
representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por
quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte
credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Prejudicada a realização da audiência designada.
Retirar da pauta. Int - ADV: MARIA AMÉLIA FÉLIX MARQUES (OAB 361183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2025
Processo 0000230-79.2020.8.26.0248 (processo principal 1000565-18.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Nova Justo Ltda - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que
se cumpra o acordo a que chegaram as partes (páginas 150/152). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data
da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo
pagamento. Int. - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 0001499-17.2024.8.26.0248 (processo principal 1011101-49.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Daniela Harumi Yamashita - Karen Cristina Poentedura Guimaraes - - Maria Teresa Marinho Guimarães
- Página 60: defiro a reiteração automática de bloqueio pelo sistema Sisbajud (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO SILVA (OAB 413387/SP), CARLOS ROBERTO NASCIMENTO SILVA (OAB 413387/
SP), MARIANE FERRI DOS SANTOS (OAB 468090/SP)
Processo 0002042-83.2025.8.26.0248 (processo principal 1003521-31.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Costa Wohl - Hurb Technologies S/A - Ciência à parte devedora sobre o cálculo
do valor da condenação de páginas 07, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento
espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art.
523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para
oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ATHAYNAR
KELLY LAGE BARBOSA (OAB 144213/MG)
Processo 0003786-50.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Itaucard S/A - Diante
do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não há condenação ao pagamento
de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei9.099/95. Deve a serventia retificar a
identificação réu no cadastro do sistema Saj, confrome requerido a pág. 21. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de
03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da
Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP)
Processo 1013321-83.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carla Pedroso - Tabelião
de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Indaiatuba Mesquita - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados
concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI
(OAB 190172/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1013852-72.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cathe
Hayashi Pimenta Moraes - Gol Linhas Aéreas S.A. - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte
autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334/MG)
Processo 1013858-79.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel
Quiulo - Villa Vic Indaiatuba Condominio Sicília Empreendimentos Imob. Spe Ltda - Sobre a defesa e documentos eventualmente
juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT (OAB 101330/MG), VICTOR CAPELETTI BALDY (OAB 448200/SP), LAÍS SILVEIRA BALDY (OAB 407613/SP)
Processo 1013878-70.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius
Neves Sanches - Allan de Lara Campos Poker - - Gta Segurança Patrimonial Ltda - - Congesa Engenharia e Construções
Ltda. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em
audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal,
dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a
execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte
credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por
quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte
credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Int. - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI
(OAB 278128/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), ALCIDES
VIEIRA CONSTANCIO (OAB 425893/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP)
Processo 1013934-06.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra
Sousa Santos, registrado civilmente como Alessandra Sousa Santos - Páginas 55/57: indefiro, pois escolhendo o autor litigar
perante o juizado especial cível sujeitou-se ao procedimento da Lei n. 9.099/95, que prevê prévia sessão de conciliação. Int. -
ADV: LUIZ ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA FILHO (OAB 15846/SC)
Processo 1014295-23.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Odair Pedroso - Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 35/36). Em
consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada
a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução
por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora
representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por
quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte
credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Prejudicada a realização da audiência designada.
Retirar da pauta. Int - ADV: MARIA AMÉLIA FÉLIX MARQUES (OAB 361183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2025
Processo 0000230-79.2020.8.26.0248 (processo principal 1000565-18.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Nova Justo Ltda - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que
se cumpra o acordo a que chegaram as partes (páginas 150/152). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data
da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo
pagamento. Int. - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 0001499-17.2024.8.26.0248 (processo principal 1011101-49.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Daniela Harumi Yamashita - Karen Cristina Poentedura Guimaraes - - Maria Teresa Marinho Guimarães
- Página 60: defiro a reiteração automática de bloqueio pelo sistema Sisbajud (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO SILVA (OAB 413387/SP), CARLOS ROBERTO NASCIMENTO SILVA (OAB 413387/
SP), MARIANE FERRI DOS SANTOS (OAB 468090/SP)
Processo 0002042-83.2025.8.26.0248 (processo principal 1003521-31.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Costa Wohl - Hurb Technologies S/A - Ciência à parte devedora sobre o cálculo
do valor da condenação de páginas 07, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento
espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art.
523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para
oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ATHAYNAR
KELLY LAGE BARBOSA (OAB 144213/MG)
Processo 0003786-50.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Itaucard S/A - Diante
do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não há condenação ao pagamento
de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei9.099/95. Deve a serventia retificar a
identificação réu no cadastro do sistema Saj, confrome requerido a pág. 21. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de
03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da
Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º