Processo ativo

LOJAS RENNER S.A. REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou

0707207-85.2020.8.07.0018
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vara: da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714850-26.2022.8.07.0018 Classe judicial:
Partes e Advogados
Autor: LOJAS RENNER S.A. REU: DISTRITO F *** LOJAS RENNER S.A. REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou
Advogados e OAB
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Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Número do processo: 0707207-85.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
EXEQUENTE: JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: INSTITUTO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DESPACHO Neste autos foi inaugurada a fase de cumprimento de sentença em
face da Fazenda Pública, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagar custas em favor de PHILCO ELETRONICOS SA - CNPJ:
11.283.356/0002-87 e honorários de sucumbência em favor de JEFFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA ? CNPJ 24.989.081/0001-62.
A Contadoria juntou cálculos atualizados (ID 147448414) das RPVs expedidas. Assim, nos termos da decisão de ID 130331031, remetam-se
os autos para ?consultar SISBAJUD?. Em relação ao cumprimento da obrigação principal (multa), a parte autora (PHILCO) informou que a
requerida (PROCON/DF) enviou a dívida objeto dos presentes autos para protesto, sem observar a redução do valor determinada pelo e. TJDFT,
motivo pelo qual requer a imediata baixa e cancelamento do protesto. Junta depósito do valor da multa considerando a redução fixada em sede
recursal. Assim, intime-se o PROCON/DF para manifestação. Após, voltem-me conclusos. Ao CJU: Intime-se PROCON/DF. Prazo: 10 (dez)
dias, já inclusa dobra. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para ?consultar SISBAJUD?. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL
EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0714850-26.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: EDMILSON ANTUNES DE
FIGUEIREDO. A: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714850-26.2022.8.07.0018 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON ANTUNES DE FIGUEIREDO, M DE
OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos
por EDMILSON ANTUNES DE FIGUEIREDO (ID 150652931) e pelo DISTRITO FEDERAL (ID 150871270). O exequente alega que a decisão
embargada (ID 149295311) foi omissa quanto à possibilidade de prosseguimento do cumprimento com relação ao valor incontroverso. O
executado aduz que a decisão supramencionada foi omissa e contraditória quanto à ilegitimidade passiva alegada. Assim, conforme determinado
anteriormente, no despacho de ID 150813915, intime-se o DF para manifestar-se quanto aos embargos de ID 150652931. Intime-se o exequente
para manifestar-se acerca dos embargos opostos pelo DF (ID 150871270). Após, voltem-me conclusos para decisão em conjunto. Ao CJU:
Intimem-se as partes. Prazo: 5 (cinco) dias para o exequente. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL
EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0700100-82.2023.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LOJAS RENNER S.A.. Adv(s).: RS29023 - GUSTAVO
NYGAARD. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700100-82.2023.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOJAS RENNER S.A. REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou
CONTESTAÇÃO. Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e,
na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir. Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o
fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. As partes desde já ficam
advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se
pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência
de instrução e julgamento independente de intimação. Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou
a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão. Após, voltem
conclusos. Ao CJU: Intime-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Intime-se a parte ré. Prazo: 10 dias, contada a dobra legal. BRASÍLIA-DF, assinado
eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0717968-10.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA LUZIA PEREIRA.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0717968-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA
LUZIA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Foi certificado o decurso do prazo para o DF comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer nos autos. Observa-se que em casos semelhantes ao deste processo, em trâmite neste Juízo, o DF tem demonstrado boa
fé no cumprimento da obrigação, embora, diante do elevado número de casos, venha requerendo dilação do prazo para a comprovação. Assim,
com base no art. 139, VI do CPC e nos princípios da cooperação e da boa-fé processual, concedo ao Ente Público o prazo extra de 10 dias para
juntar aos autos o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação de multa. Com o prazo, intime-se a exequente
para que promova o andamento da execução de fazer, sob pena de anuência e extinção. Ao CJU: Intime-se o DF. Prazo: 10 dias, já inclusa
dobra. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, intime-se a exequente. Prazo: 5 dias. Por fim, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF,
assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0714842-49.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: EDUARDO SOARES LIMA. A:
M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB
2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714842-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO SOARES LIMA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao exequente sobre os embargos do DF. Prazo 5 dias. Após, voltem-me para decisão. BRASÍLIA-DF, assinado
eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0713682-86.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ELIANA ELISA PACHECO DA
COSTA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0713682-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANA
ELISA PACHECO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto
por ELIANA ELISA PACHECO DA COSTA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer. O DISTRITO
FEDERAL informou cumprimento da obrigação (ID 150829279). Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se
houve cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anuência e extinção. Após, voltem-me conclusos. Ao CJU: Intime-se a exequente. Prazo:
5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de
Direito
SENTENÇA
N. 0712421-86.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: CLEONICE BORGES.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União

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Cadastrado em: 10/08/2025 15:29
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