Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Lorena Rodrigues Penha comprovação cabal e
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual
Vara: do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Partes e Advogados
Autor(es): Lorena Rodrigues Penh *** Lorena Rodrigues Penha comprovação cabal e
Réu(s): Prosegur Sistemas de Segurança Ltda *** Prosegur Sistemas de Segurança Ltda. empresa ré, essa deverá ingressar
Advogado(s): ANGELA MARIA PERINI, OAB 005175, ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a, Veron *** ANGELA MARIA PERINI, OAB 005175, ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a, Veronica Duarte Mariano, OAB 135721, RJ com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Advogados e OAB
Advogado: ANGELA MARIA PERINI, OAB 005175-ES fundamentad *** ANGELA MARIA PERINI, OAB 005175-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
1. Vistos etc. da respectiva instituição
2. Trata-se de execução de título judicial, com processo arquivado financeira para, após identificação, promover o saque devido.
em virtude da Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
certidão de crédito. 100% digital, o que significa que os
3. Os reclamados requereram o desarquivamento dos autos para processos em andame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto devem tramitar necessariamente de
aplicação da forma eletrônica, via sistema PJE.
prescrição intercorrente. Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
4. E, considerando o tempo decorrido desde a expedição da movimentação, localização e
certidão de crédito, registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
aliado à ausência de manifestação do Exequente, verifica-se a neste Tribunal, o que impossibilita
ocorrência da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da Consolidação Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
das Leis SIP impede qualquer tipo de
do Trabalho (CLT). retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
5. Assim, declaro a extinção da execução, com fundamento no endereços.
artigo 11-A, da Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
CLT. reclamada, verifico que a empresa
6. Retornem os autos ao arquivo judicial. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0094900.27.2010.5.17.0001 1239283v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 03-06- intermédio de seu patrono, Dr. Vinicius Vieira Melo OAB/RS
2025 151711
63.336 e OAB/SP 408.492, de que
SEI/TRT17 - 1237411 - Despacho Judicial deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO do Trabalho, a fim de constatar
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS simples juntada de extrato
Despacho Judicial bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0110500.59.2008.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Lorena Rodrigues Penha comprovação cabal e
Advogado: ANGELA MARIA PERINI, OAB 005175-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Reclamado: Prosegur Sistemas de Segurança Ltda. empresa ré, essa deverá ingressar
Advogado: Veronica Duarte Mariano, OAB 135721-RJ com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
DESPACHO "Alvará Judicial", devidamente
Vistos etc. vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da probatória da titularidade do
prestação jurisdicional dos autos saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás Juíza Titular de Vara do Trabalho
judiciais eram expedidos sem ordem TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
1. Vistos etc. da respectiva instituição
2. Trata-se de execução de título judicial, com processo arquivado financeira para, após identificação, promover o saque devido.
em virtude da Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
certidão de crédito. 100% digital, o que significa que os
3. Os reclamados requereram o desarquivamento dos autos para processos em andame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto devem tramitar necessariamente de
aplicação da forma eletrônica, via sistema PJE.
prescrição intercorrente. Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
4. E, considerando o tempo decorrido desde a expedição da movimentação, localização e
certidão de crédito, registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
aliado à ausência de manifestação do Exequente, verifica-se a neste Tribunal, o que impossibilita
ocorrência da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da Consolidação Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
das Leis SIP impede qualquer tipo de
do Trabalho (CLT). retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
5. Assim, declaro a extinção da execução, com fundamento no endereços.
artigo 11-A, da Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
CLT. reclamada, verifico que a empresa
6. Retornem os autos ao arquivo judicial. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0094900.27.2010.5.17.0001 1239283v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 03-06- intermédio de seu patrono, Dr. Vinicius Vieira Melo OAB/RS
2025 151711
63.336 e OAB/SP 408.492, de que
SEI/TRT17 - 1237411 - Despacho Judicial deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO do Trabalho, a fim de constatar
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS simples juntada de extrato
Despacho Judicial bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0110500.59.2008.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Lorena Rodrigues Penha comprovação cabal e
Advogado: ANGELA MARIA PERINI, OAB 005175-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Reclamado: Prosegur Sistemas de Segurança Ltda. empresa ré, essa deverá ingressar
Advogado: Veronica Duarte Mariano, OAB 135721-RJ com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
DESPACHO "Alvará Judicial", devidamente
Vistos etc. vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da probatória da titularidade do
prestação jurisdicional dos autos saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás Juíza Titular de Vara do Trabalho
judiciais eram expedidos sem ordem TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647