Processo ativo

LOTAÇÃO

Recadastramento anual de servidores aposentados – SUSPENSÃO DE PROVENTOS
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recadastramento anual de servidores aposentados – SUSPENSÃO DE PROVENTOS
Partes e Advogados
Nome: LOTA *** LOTAÇÃO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO
SAAB 2.5 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS
807.602 Carla Regina de Oliveira
ADMINISTRATIVOS
815.960 Cleide Correia da Silva de Pontes SAAB 5.3.2 - SERVIÇO DE PATRIMÔNIO
SAAB 1.1.3 - SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE PROJETOS E
371.163 Djalma Horácio Rocha Neto
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
800.382 Edson Rodrigues Velasques SAAB 2.5.6 - SERVIÇO DE DEMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDAS E NOVOS PROJETOS
371.043 Fabricio Pereira da Silva SAAB 1.3.1 - SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS POR LICITAÇÃO I
SAAB 2.5.1.1 - SEÇÃO ADMINISTRATIVA E DE FISCALIZAÇÃO DE
110.215 José Franco
PRÉDIO DO PÁTIO DO COLÉGIO
356.390 Judson Laranjeira da Silva SAAB 2.5.6 - SERVIÇO DE DEMANDAS E NOVOS PROJETOS
SAAB 6.3 - COORDENADORIA DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO
819.132 Luciana Carvalho da Silva Lima
E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Marcia Regina Pontes da Silva Prieto
800.370 DARAJ 7.1 - SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Sanches
SAAB 2.1.2 - SERVIÇO DE PLANEJAMENTO DE BENS E SERVIÇOS DE
360.566 Marcus Vinicius Andrade Pereira
SEGURANÇA
SAAB 6.1.1.1 - SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE
818.114 Reinaldo Santos Rocha
INFORMÁTICA, FORNECIMENTO E REGISTRO DE PREÇO
96.483 Rosimeire da Cruz Munhão SAAB 2.5.5 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL E OFICINAS
Dúvidas relativas à convocação podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico: capacitacao@tjsp.jus.br
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP Nº 34/2024
Assunto: Recadastramento anual de servidores aposentados – SUSPENSÃO DE PROVENTOS
Tendo em vista a obrigatoriedade do recadastramento anual dos(as) servidores(as) aposentados(as) deste E. Tribunal
de Justiça no mês de seu aniversário, conforme previsto no artigo 2º da Portaria nº 9.929/2020 e que na ausência de sua
regularização deverá ser suspenso os proventos, nos termos do artigo 7º da referida portaria, a Secretaria de Gestão de Pessoas
- SGP COMUNICA QUE:
1 - Os servidores(as) aposentados(as) devem realizar o recadastramento anual no mês de aniversário, em qualquer agência
da instituição bancária credenciada escolhida pelo(a) servidor(a), localizada no território nacional onde recebe os proventos do
Tribunal de Justiça, conforme opção bancária já efetuada (conforme consta no holerite), apresentando documento oficial original
com foto, comprovante de inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 (noventa)
dias;
2 - Decorrido o prazo e constatada a ausência do recadastramento no mês de aniversário, será efetuada a suspensão dos
proventos na próxima folha de pagamento e, caso regularizado, será efetuado o restabelecimento dos proventos por meio de
folha suplementar, conforme programação da Folha de Pagamento.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.
COMUNICADO SGP Nº 06/2025
Assunto: Recadastramento de servidores aposentados com Pagamento Suspenso
A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP COMUNICA que, a partir de fevereiro/2025, servidores aposentados que estão
com pagamento suspenso (Comunicado SGP nº 34/2024) por não terem realizado a PROVA DE VIDA anual obrigatória nas
agências bancárias (Comunicado da Presidência nº 192/2024) até 06 (seis) meses após o mês de aniversário, deverão
comparecer na Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP na Capital ou nas Administrações dos Fóruns do Interior para realização
do recadastramento (prova de vida e atualização cadastral), observando as seguintes orientações:
A) Administrações dos Fóruns:
As administrações dos Fóruns recepcionarão os(as) servidores(as) aposentados(as) e realizarão o recadastramento (prova
de vida e atualização cadastral) utilizando ferramenta disponibilizada pela SGP:
1 – O(a) servidor(a) aposentado(a) deverá apresentar documento oficial original com foto que contenha o número de inscrição
no CPF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 (noventa) dias;
2 – O documento oficial original com foto deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificar o(a)
servidor(a) inativo(a), deve ser digitalizado e anexado para devolução à SGP. Nenhum documento apresentado no ato ficará
retido;
3 – O recadastramento (prova de vida e atualização cadastral) não poderá ser realizado mediante procuração outorgada
pelo(a) inativo(a);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:57
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