Processo ativo
LOTADO NA PENITENCIÁRIA DR. LUIZ GONZAGA VIEIRA DE PIRAJUÍ
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Identificação
Nº Processo: 1003091-46.2024.8.26.0453
Partes e Advogados
Autor: LOTADO NA PENITENCIÁRIA DR. L *** LOTADO NA PENITENCIÁRIA DR. LUIZ GONZAGA VIEIRA DE PIRAJUÍ
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003091-46.2024.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Haroldo Lão Loureiro - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA (GESS). 1. AUTOR LOTADO NA PENITENCIÁRIA DR. LUIZ GONZAGA VIEIRA DE PIRAJUÍ
UNIDADE QUE FOI INTEGRADA AO SUS/SP. DECRETO ESTADUAL Nº 57. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 741/2012. 2. DIREITO AO RECEBIMENTO DA
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LCE Nº 1.157/11. 3. TERMO
FINAL - VIGÊNCIA DA LCE 1.416/2024. 4. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Luis Gustavo de Britto (OAB: 245866/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Haroldo Lão Loureiro - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA (GESS). 1. AUTOR LOTADO NA PENITENCIÁRIA DR. LUIZ GONZAGA VIEIRA DE PIRAJUÍ
UNIDADE QUE FOI INTEGRADA AO SUS/SP. DECRETO ESTADUAL Nº 57. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 741/2012. 2. DIREITO AO RECEBIMENTO DA
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LCE Nº 1.157/11. 3. TERMO
FINAL - VIGÊNCIA DA LCE 1.416/2024. 4. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Luis Gustavo de Britto (OAB: 245866/SP) - 16º Andar, Sala 1607