Processo ativo

LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AGENTE DE

1010005-74.2025.8.26.0071
Última verificação: 22/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 302
Partes e Advogados
Autor: LOTADO NO CENTRO DE DETEN *** LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AGENTE DE
Nome: LOTADO NO CENTRO DE DETEN *** LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AGENTE DE
Advogados e OAB
OAB Reclamante: ***
Advogado: Rodrigo *** Rodrigo Bianchi
OAB: ***
OAB Reclamada: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PROCESSO :Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 302
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MAIO DE 2016 E DEZEMBRO DE 2021. DESCONTO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME
DE RRA (RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE). INCIDÊNCIA DO ARTIGO 12-A DA LEI 7.713/88 E DO TEMA
Nº 368 DO C. STF. 4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extrao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Bianchi
Cesar Gonçalves (OAB: 338284/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1010005-74.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Rivaldo Ferreira da Silva - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
ESTADUAL INATIVO(A). ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). 1. POLICIAL MILITAR. 2. INCORPORAÇÃO DE 100% DO
ALE AO SALÁRIO BASE. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 3. EFEITOS PECUNIÁRIOS
PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. 4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Elen Roberta Sinastre Barbosa (OAB: 333382/SP) - Luiz Roberto Barbosa (OAB: 171012/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1011484-33.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Deyver Bordin - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. 1. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. 2. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. 3.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA (PUIL 15), QUE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO
E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Soellyn de
Goes Gregório (OAB: 381135/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1014216-82.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Paulo Cesar da Silva - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA (GESS). 1. AUTOR LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA GIOVANI MARTINS RODRIGUES DE GUARULHOS UNIDADE QUE FOI INTEGRADA AO SUS/
SP. DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012. 2. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE
À SAÚDE (GESS). INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LCE Nº 1.157/11. 3. TERMO FINAL - VIGÊNCIA DA LCE 1.416/2024. 4.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Esther Barbosa Feliciano Leite
(OAB: 437583/SP) - Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1016243-77.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Anderson Siqueira Silva - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. 1. POLICIAL MILITAR. 2. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. 3. VERBA DE NATUREZA
REMUNERATÓRIA (PUIL 15), QUE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DAS FÉRIAS,
DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Vagner Guimarães Sousa (OAB: 354308/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1017863-96.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Adilson de Lima Junior - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 22/07/2025 17:28
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