Processo ativo
LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
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Identificação
Nº Processo: 1085219-62.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Autor: LOTADO NO CENTRO DE D *** LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1085219-62.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Levi Marcos Delazari - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA (GESS). 1. AUTOR LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
NOVA INDEPENDÊNCIA UNIDADE QUE FOI INTEGRADA AO SUS/SP. DECRETO ESTADUAL N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 64.252/2019. 2. DIREITO
AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LCE
Nº 1.157/11. 3. TERMO FINAL - VIGÊNCIA DA LCE 1.416/2024. 4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO
IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe
Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO
Paulo - Recorrido: Levi Marcos Delazari - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA (GESS). 1. AUTOR LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
NOVA INDEPENDÊNCIA UNIDADE QUE FOI INTEGRADA AO SUS/SP. DECRETO ESTADUAL N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 64.252/2019. 2. DIREITO
AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LCE
Nº 1.157/11. 3. TERMO FINAL - VIGÊNCIA DA LCE 1.416/2024. 4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO
IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe
Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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