Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Lourenço Brumatti Piva de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual
Vara: do Trabalho de Vitória requerimento de liberação do saldo
Partes e Advogados
Autor(es): Lourenço Brumatti Piva de autorizar o *** Lourenço Brumatti Piva de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Réu(s): Carrefour Comercio, Industr *** Carrefour Comercio, Industria S A comprovação cabal e
Advogado(s): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO, OAB 007367, ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havend *** CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO, OAB 007367, ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo, Catarina Modenesi Mandarano, OAB 007377, ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Advogados e OAB
Advogado: CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO, OAB 007367-ES Após a re *** CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO, OAB 007367-ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
"Alvará Judicial", devidamente SIP impede qualquer tipo de
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
probatória da titularidade do endereços.
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Juíza Angela Baptis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta Balliana Kock reclamada, verifico que a empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0134300.92.2003.5.17.0001 1236598v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05- intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello,
2025 144446
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
SEI/TRT17 - 1236614 - Despacho Judicial OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS Tribunal do Trabalho, a fim de
Despacho Judicial constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO porquanto a simples juntada de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Processo: 0059800.21.2004.5.17.0001 titularidade não tem, por si só, o condão
Reclamante: Lourenço Brumatti Piva de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Advogado: CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO, OAB 007367-ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamado: Carrefour Comercio e Industria S A comprovação cabal e
Advogado: Catarina Modenesi Mandarano, OAB 007377-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
DESPACHO empresa ré, essa deverá ingressar
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
físicos do processo em tela. probatória da titularidade do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem Juíza Angela Baptista Balliana Kock
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
da respectiva instituição VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0059800.21.2004.5.17.0001 1236614v1
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
movimentação, localização e 2025 144918
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236620 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Cadastrado em: 13/08/2025 06:04
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