Processo ativo

0004641-90.2024.5.10.0000

0004641-90.2024.5.10.0000
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: LUANY TEIXEIRA MOTA Advogado *** LUANY TEIXEIRA MOTA Advogado: DIVALDO PEDRO MARINS ROCHA
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
Custas no importe de R$ 20,00, fixadas com base no valor dado à
causa de R$ 1000,00, dispensadas na forma da lei. 19) AG-MSCiv e MSCiv 0004641-90.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
16) MSCiv 0003656-24.2024.5.10.0000 Agravante/Terceira Interessada: EMPRESA BRASILEIRA DE
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS CORREIOS E TELÉGRAFOS
Impetr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ante: RICARDO ALFONSO PEREIRA DE CARVALHO Agravado/Impetrante: RONALDO LIMA MONTEIRO
Advogado: LUANY TEIXEIRA MOTA Advogado: DIVALDO PEDRO MARINS ROCHA
Terceiro Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E Autoridade Coatora: JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE
TELÉGRAFOS BRASÍLIA-DF
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o
BRASÍLIA processo de pauta a pedido do Desembargador Relator.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o
processo de pauta a pedido do Desembargador Relator. 20) MSCiv 0004738-90.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
17) MSCiv 0004450-45.2024.5.10.0000 Impetrante: V3 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA -
Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE ME, SAMELA VIEGAS PINTO, BRUNO EMMANUEL VELOSO
Impetrante: BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA VIDAL E ALEXANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS
Advogados: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E KATHELLYN Advogados: VITOR CARVALHO PORTO E CASSIUS FERREIRA
RIOS SORIANO DE LIMA MORAES
Terceiro Interessado: GUTTIERRES TORRES Terceiro Interessado: JOSÉ ROBERTO DE BRITO ARAÚJO
Advogada: LEODETE TAVARES REIS Autoridade Coatora: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
BRASÍLIA-DF A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o
Após o voto do Desembargador Relator, que admite o Mandado de processo de pauta a pedido do Desembargador Relator.
Segurança e, no mérito, concede a ordem para, confirmando a
decisão liminar deferida, determinar que o MM. Juízo da execução 21) AG-MSCiv e MSCiv 0004810-77.2024.5.10.0000
conceda às partes prazo para apresentação de cálculos de Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
liquidação, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, nos autos da RT Agravante/Impetrante: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
0000734-15.2022.5.10.0021, o julgamento foi suspenso, em FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
razão do deferimento de vista regimental ao Desembargador Advogado: LUIS OTÁVIO CAMARGO PINTO
Alexandre Nery de Oliveira. Os demais aguardam. Agravada/Terceira Interessada: VIVIAN VALLADÃO DE ALMEIDA
Advogada: RAQUEL FREIRE ALVES
18) MSCiv 0004574-28.2024.5.10.0000 Autoridade Coatora: JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE BRASÍLIA-DF
Impetrante: CONSULT MÍDIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
INFORMÁTICA LTDA o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
Advogado: JEFFERSON GUSTAVO LÍVIO DAYAHN provimento;
Terceiro Interessado: SINDICATO DAS EMPRESAS DE DECIDIU, ainda, aprovar o relatório, admitir o Mandado de
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DO DISTRITO FEDERAL Segurança e, no mérito, denegar a ordem. Tudo nos termos do
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE voto do Desembargador Relator.
BRASÍLIA-DF Ressalvas do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Custas pela parte impetrante de R$20,00 (vinte reais), com base no
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reais).
a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas processuais fixadas em R$20,00, calculadas sobre 22) AG-MSCiv 0004835-90.2024.5.10.0000
R$1.000,00, valor dado à causa na inicial, a cargo da Impetrante. Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226586
Cadastrado em: 12/08/2025 17:54
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