Processo ativo
Lucas Banin de Campos.
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Identificação
Nº Processo: 1000604-05.2024.8.26.0615
Vara: Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
Partes e Advogados
Autor: Lucas Banin *** Lucas Banin de Campos.
Nome: da interditada, devendo apenas praticar, em ge *** da interditada, devendo apenas praticar, em geral, os atos de mera administração. O presente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000604-05.2024.8.26.0615.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Tanabi, Estado de São Paulo, Dr(a). TIAGO OCTAVIANI, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/03/2025,
transitada em julgado em 19/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA RODRIGUES DA SILVA, CPF 054.742.048-09,
RG 6.605.946-X, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, incis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o III,
do Código Civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO sua irmã, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF
075.117.408-47, RG 18.306.064-7, sob compromisso, ficando vedado à curadora emprestar, transigir, dar quitação, alienar, doar,
vender ou hipotecar em nome da interditada, devendo apenas praticar, em geral, os atos de mera administração. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Tanabi, aos 19 de maio de 2025.
TAQUARITUBA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de guarda. PROCESSO Nº 1001400-
78.2024.8.26.0620
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que ficam o Sr. Izel Benedito de Campos e a Sra. Renata Alves Martinho intimados para, em 15 dias úteis,
contestaram a ação de guarda do seu filho, o menor Pietro Yan Alves de Campos, promovida pelo Autor Lucas Banin de Campos.
O Requerente é irmão paterno do menor. Todavia, os pais do menor são usuários de álcool e drogas, vivendo em situação de
rua, não tendo a menor condição de cuidar da criança. Tanto é verdade, que foi procurado pelo Conselho Tutelar de Coronel
Macedo, lhe sendo entrega a guarda do menor, em razão do estado de vulnerabilidade do pai da criança. Tem-se a presente
ação a finalidade de requerer em Juízo o deferimento da guarda e responsabilidade legal quanto à infante. Caso os Requeridos
não se manifestem no prazo do edital, lhes será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 18 de
junho de 2025.
TATUÍ
2ª Vara Cível
?EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Tanabi, Estado de São Paulo, Dr(a). TIAGO OCTAVIANI, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/03/2025,
transitada em julgado em 19/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA RODRIGUES DA SILVA, CPF 054.742.048-09,
RG 6.605.946-X, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, incis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o III,
do Código Civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO sua irmã, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF
075.117.408-47, RG 18.306.064-7, sob compromisso, ficando vedado à curadora emprestar, transigir, dar quitação, alienar, doar,
vender ou hipotecar em nome da interditada, devendo apenas praticar, em geral, os atos de mera administração. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Tanabi, aos 19 de maio de 2025.
TAQUARITUBA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de guarda. PROCESSO Nº 1001400-
78.2024.8.26.0620
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que ficam o Sr. Izel Benedito de Campos e a Sra. Renata Alves Martinho intimados para, em 15 dias úteis,
contestaram a ação de guarda do seu filho, o menor Pietro Yan Alves de Campos, promovida pelo Autor Lucas Banin de Campos.
O Requerente é irmão paterno do menor. Todavia, os pais do menor são usuários de álcool e drogas, vivendo em situação de
rua, não tendo a menor condição de cuidar da criança. Tanto é verdade, que foi procurado pelo Conselho Tutelar de Coronel
Macedo, lhe sendo entrega a guarda do menor, em razão do estado de vulnerabilidade do pai da criança. Tem-se a presente
ação a finalidade de requerer em Juízo o deferimento da guarda e responsabilidade legal quanto à infante. Caso os Requeridos
não se manifestem no prazo do edital, lhes será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 18 de
junho de 2025.
TATUÍ
2ª Vara Cível
?EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO