Processo ativo
STJ
LUCAS NATANAEL GONÇALVES
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000008-12.2025.8.26.0968
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000008-12.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - São Paulo - Reclamante: LUCAS NATANAEL GONÇALVES
DA SILVA - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Não
conheceram. V. U. - RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C. STJ. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Para e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tassio da
Silva (OAB: 427310/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
DA SILVA - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Não
conheceram. V. U. - RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C. STJ. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Para e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tassio da
Silva (OAB: 427310/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br