Processo ativo TJ-MT

Lúcia Cristina Victor Jajah Nogueira Manrique

0715487-40.2024.8.11.0100
Disponibilizado: 2/04/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Única da Comarca de
Disponibilizado: 2/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado 2/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11673 20
Partes e Advogados
Autor(es): Lúcia Cristina Victor J *** Lúcia Cristina Victor Jajah Nogueira Manrique
Testemunha(s): Mandados que está instalada na Cen *** Mandados que está instalada na Central de Distribuição da Comarca de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Administração Pública. Sistema Pje; R E S O L V E: Art. 1° Suspender o expediente forense
4.6. O DONATÁRIO arcará com as despesas de todos os consertos e presencial no Fórum de Colniza/MT, no dia 0 6/03/2024, a partir das 15h. Art.
manutenções necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem 2° Os servidores devem realizar os trabalhos na modalidade home offíce.
como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou Art.3º Publique-se. Registre-se. Envie-se cópia à Presidência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Egrégio
quaisquer outras que venham a incidir sobre eles. Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS Grosso, ao Ministério Público, à Subsecção da OAB de Colniza/MT, dando
A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca de ciência aos servidores. Colniza/MT, 06 de março de 2024. (assinado
Tangará da Serra, deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de digitalmente) GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto e Diretor do Foro
Doação e as despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA Comarca de Guiratinga
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
conformidade com o art. 17, inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93 c/c o Art. 48 da Diretoria do Fórum
Portaria 429/2017- Coord. Adm. – Marco Regulatório e suas alterações
disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de Portaria
Justiça do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça PORTARIA N. 08/2024/CA
Eletrônico por extrato. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO BURGARELLI, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de
11.1. Fica eleita a Comarca de Tangará da Serra-MT, com exclusão de Guiratinga/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a etc..
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do CONSIDERANDO que a servidora Juliana Gaspar da Silva solicitou vacância
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. do seu cargo de Distribuidora e Contadora, haja vista que assumiu o cargo de
11.2. E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em Escrivã da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso;
03 (três) vias de igual teor e forma. CONSIDERANDO que os serviços/demanda da Central de Mandados fica
Tangará da Serra, 01 de abril de 2024. muito sobrecarregado apenas com uma servidora (Susi Rodrigues Farias);
(Assinatura digital) CONSIDERANDO que a Central de Arrecadação e Arquivamento encontra-
DIEGO HARTMANN se instalada na Central de Distribuição, conforme Portaria n. 28/2017-DF.
Doador RESOLVE:
DAIANE BATISTA DA ROSA Art. 1º. ALTERAR em parte o art. 1º da Portaria 008/2018-DF, para
COOPERTAN - Coop. de Produção de Mat. Reciclável de Tangará da Serra determinar que as servidoras Rosane Metello Alves, matrícula 45624, e Susi
Donatária Rodrigues Farias, matrícula 6054, ficarão responsáveis pela Central de
Testemunhas: Mandados que está instalada na Central de Distribuição da Comarca de
(Assinatura digital) (Assinatura digital) Guiratinga.
Claudilene Gonçalves Fidelis Gilda Fátima Brun Golin Art. 2º. FRISAR que, conforme art. 3º da Portaria n. 28/2017-DF, todos os
Gestora Geral Gestor Administrativo 3 servidores lotados na Central de Distribuição desempenham suas funções
junto a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Entrância Inicial Art. 3º Sem prejuízo das atribuições acima descritas, a Sra. Rosane Metello
Alves continuará lotada e respondendo pela Central de Distribuição, Contador
e Partidor.
Comarca de Brasnorte
Art. 2º. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Guiratinga/MT, 01 de abril de 2024.
Diretoria do Fórum Aroldo José Zonta Burgarelli
Juiz de Direito Diretor do Foro
Ordem de Serviço
Comarca de Juscimeira
CIA 0715487-40.2024.8.11.0100 ORDEM DE SERVIÇO Nº. 002/2024-DF O Diretoria do Fórum
Excelentíssimo Senhor ROMEU DA CUNHA GOMES, MM. Juiz Substituto e
Diretor do Foro da Comarca de Brasnorte-MT, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a necessidade de Decisão
proceder a mutirão processual na Secretaria da Vara Única da Comarca de
Brasnorte, a fim de atender as metas estabelecidas pelo CNJ e TJMT;
Autos CIA n°. 0001601.74.2024.8.11.0048
CONSIDERANDO o déficit de servidores na Secretaria da Vara Única de
Requerente: Lúcia Cristina Victor Jajah Nogueira Manrique
Brasnorte aliado ao alto volume processual, referido mutirão tornou-se medida
Relatório
imperiosa. R E S O L V E: Art. 1º - CONVOCAR extraordinariamente os
Vistos.
Servidores lotados na Secretaria da Vara Única e Diretoria do Foro da
Comarca de Brasnorte, por 06 (seis) dias, durante os finais de semana (dias
1.1. Trata-se de suscitação de dúvida apresentada pela Registradora de
não úteis) a partir de 06/04/2024 até 21/04/2024, com carga de trabalho
Imóveis interina desta Comarca de Juscimeira, Sra. Lucia Cristina Victor Jajah
normal, para procederem ao impulsionamento dos processos. Art. 2º -
Nogueira Manrique. Protocolo do Registro de Imóveis n.º 404, do livro n.º 02,
CONCEDER créditos no banco de horas, nos moldes do art. 23 da Portaria
deste CRI de Juscimeira-MT .
nº. 918/2021-PRES, aos servidores que se fizerem presentes no referido
1.2. Narra a oficial que o riginalmente o imóvel possuía 304,35 ha (trezentos e
mutirão. Comunique-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio Tribunal
quatro hectares e trinta e cinco ares), sendo que desta área o proprietário
de Justiça de Mato Grosso e Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
vendeu 71,8308 ha (matrícula 406), conforme consta na AV-1/404.
Brasnorte-MT, 01 de abril de 2024. (assinado digitalmente) ROMEU DA
Consequentemente, o imóvel passou a ter a área matriculada de 232,5190 ha
CUNHA GOMES Juiz Substituto e Diretor do Foro
(duzentos e trinta e dois hectares cinquenta e um ares e noventa centiares), a
qual a requerimento do proprietário foi devidamente descrita na AV2/404,
Comarca de Colniza
mediante averbação do remanescente. Ocorre, Excelência, que no presente
momento o proprietário apresentou memorial descritivo com área de 438,0590
Diretoria do Fórum ha (quatrocentos e trinta e oito hectares, cinco ares e noventa centiares), ou
seja, quase o dobro da área atualmente matriculada. O descritivo agora
apresentado tem aumento de área de 205,5400 ha (duzentos e cinco hectares
Portaria e cinquenta e quatro ares), o que perfaz 88,40% a mais da área que o imóvel
deveria ter.
1.3. A registradora, ao realizar a qualificação do título, emitiu a Nota Devolutiva
PORTARIA Nº 04/2024/DF Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, Juiz Substituto e
n.º 030/2023/RI em 27 de março de 2023, na qual pontuou a necessidade de
Diretor do Foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de
apresentação de outros documentos, bem como alegou que com o advento
suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Comarca de Colniza está
do georreferenciamento, houve aumento significativo na área do imóvel sem
sem acesso à internet desde às 7h00min, conforme protocolo aberto n°
motivo plausível , o que justificou a devolução do título de averbação.
WO0000000828797; CONSIDERANDO a necessidade de não causar prejuízo
1.4. O Ministério Público Estadual, por sua vez, chamado a se manifestar nos
processual às partes em geral e aos causídicos, bem como a necessidade de
autos, se posicion ou no sentido de acolher a pretensão da registradora,
prestação jurisdicional de qualidade; CONSIDERANDO que a Comarca de
requerendo a notificação do INTERMAT para se manifestar sobre a
Colniza tramita o acervo processual por meio eletrônico, sendo por meio do
divergência das áreas em testilha, remetendo ao órgão cópia integral do feito.
Disponibilizado 2/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11673 20
Cadastrado em: 13/08/2025 22:31
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