Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

LUCIANA BATISTA DE ALMEIDA

0118300-11.1993.5.04.0201
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: do Trabalho de Curitiba – processo nº
Partes e Advogados
Autor: LUCIANA BATIS *** LUCIANA BATISTA DE ALMEIDA
Advogados e OAB
Advogado: Arliene Alves de *** Arliene Alves de Oliveira(OAB: RJ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4199/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2025
SILVEIRA, na proporção de ¼ para cada um, no inventário do 14ª Vara do Trabalho de Curitiba – processo nº
finado MARIO CARNEIRO LOPES. AV 05 PACTO 08850005319995090014. AV 15 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara de
ANTENUPCIAL: Nos termos da petição de 10.11.03, foi Canoas – processo nº 0118300-11.1993.5.04.0201. AV 16
registrado no Registro Auxiliar sob o nº 1645, d/cartório em INDISPONIBILI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DADE: 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR –
23.10.97, o pacto antenupcial de Joel Fernando Cunha e Maria processo nº 11163000319955090010. Constam Penhoras E/Ou
Alice Nunes Lopes(em solteira), conforme escritura de 05.12.61 Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O
do 17º Ofício, Lº 1834, fls 72, pelo qual adotaram o regime da Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de
separação total de bens, sejam eles imóveis, móveis, direito e desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não
ações, e que o título de origem ou de domínio , seja ou tenha será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com
sido passado, presente ou futuro; que toda separação total antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no
abrangerá da mesma maneira, os frutos, rendimentos, Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da
proventos e acréscimos dos bens, quer derivem de fato alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido,
necessário, quer provenham de fortuito ou fato imprevisível; expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise
que cada um dos contraentes conservará a livre administração se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência
dos bens próprios; que respeitados os princípios retro de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser
expostos, os casos neste não previstos, se regerão pelas leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de
normas de direito comum, com o espírito sempre da mais 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos
completa separação do patrimônio. AV 06 PACTO provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao
ANTENUPCIAL: Nos termos da petição de 10.11.03, foi determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer
registrado no Lº 3, Registro Auxiliar nº 133 do 13º Cartório do constar expressamente do edital, além dos requisitos do art.
Registro de Imóveis de São Paulo, SP, em 24.05.76, o pacto 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos
antenupcial de José Eduardo Corrêa Silveira e Maria de tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
Lourdes Nunes Lores (em solteira), conforme escritura de propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e
31.05.71 do 19º Ofício, Lº 878, fls 27, pelo qual estabeleceram bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços
que haverá completa e absoluta separação de bens do casal, referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União,
pertencendo exclusivamente a cada um dos cônjuges, quer os dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando
que atualmente possuem, quer os que de futuro vierem a conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública
adquirir, por qualquer título que seja, oneroso ou gratuito, não ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
respondendo assim, pelas dívidas contraídas pelo outro ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça:
cônjuge, quer antes, quer depois do casamento; cada cônjuge Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu,
terá a livre administração de seus bens, sem interferência um CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz
do outro; respeitados os direito dos legítimos herdeiros, datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 07 de abril de 2025.
qualquer dos cônjuges poderá testar em favor do outro. R-10
COMPRA E VENDA DE 75% DO IMÓVEL: 1) ELISA LOPES
DORNELAS, 2) AUGUSTO LOPES DORNELAS compraram 75% 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
(setenta e cinco por cento) do imóvel de: 1) MARIA ALICE Notificação
LOPES COSTA; 2) MARIA CRISTINA LOPES CORRÊA DA Notificação
Processo Nº ATOrd-0046500-27.2002.5.01.0059
COSTA, assistida por seu marido HELIO CORRÊA DA COSTA; Autor LUCIANA BATISTA DE ALMEIDA
3) MARIA DE LOURDES LOPES SILVEIRA, assistida por seu Advogado Arliene Alves de Oliveira(OAB: RJ
74949-D)
marido JOSÉ EDUARDO CORRÊA SILVEIRA. AV 11 Réu ROTSUL DISTRIBUIDORA DE
JORNAIS E REVISTAS LTDA
INDISPONIBILIDADE: 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA –
Advogado Carlos Eduardo Leite Saboya(OAB: RJ
processo nº 01698000919955050011. AV 12 110265-D)
Réu COOPSEG DE SERVICOS GERAIS
INDISPONIBILIDADE: 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA –
Réu JULIO CÉSAR DA COSTA SABOYA
processo nº 01698000919955050011. AV 13 (sócio de ROTSUL)
Advogado Carlos Eduardo Leite Saboya(OAB: RJ
INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de Curitiba – 110265-D)
processo nº 1010300031995509000. AV 14 INDISPONIBILIDADE: Processo: 0046500-27.2002.5.01.0059 - ATOrd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226771
Cadastrado em: 12/08/2025 18:23
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