Processo ativo
4242/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 93
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processo.
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Identificação
Vara: do Trabalho de Vitória 163-5.
Ação: PETROBRAS DE Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Luciana Beatriz Passamani, OAB 008491-ES 10-03-2025, *** Luciana Beatriz Passamani, OAB 008491-ES 10-03-2025, cuja cópia também deverá seguir em anexo, através do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4242/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL -
Despacho Judicial PETROS, CNPJ 34.053.942/0001-50, no Banco Bradesco S.A. -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO (237), Agência 2373, Conta Corrente
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória 163-5.
Processo: 0060800.06.2011.5.17.0003 A Caixa Econômica Federal deverá, também, comprovar o
Embargant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e: Petrobrás Distribuidora S.A. cumprimento do despacho proferido em
Advogado: Luciana Beatriz Passamani, OAB 008491-ES 10-03-2025, cuja cópia também deverá seguir em anexo, através do
Embargado: Enedino Fernandes Martins Filho qual este Juízo determinou a
Advogado: DIOGO MORAES DE MELLO, OAB 011118-ES transferência do saldo do depósito recursal efetuado pela
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) demandada PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
do presente despacho, por S.A. para sua conta bancária de titularidade de VIBRA ENERGIA
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é S.A., nova denominação de PETROBRÁS
certificada a seguir. DISTRIBUIDORA S.A.
DESPACHO O cumprimento das ordens deverá ser comprovado pelo Banco
Vistos etc. depositário no prazo de 5 (cinco) dias
VIBRA ENERGIA S.A., nova denominação de PETROBRÁS por meio de e-mail institucional desta 3ª Vara do Trabalho de Vitória
DISTRIBUIDORA S.A., quer comprovação da (vitv03@trtes.jus.br).
transferência bancária decorrente do despacho proferido em 10-03- Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta recursal
2025. deverá ser encerrada.
Por sua vez, a segunda demandada, FUNDACAO PETROBRAS DE Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, quer digitalização e conversão em eletrônicos,
a transferência de supostos depósitos recursais existentes nos uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados no
autos em seu favor. andamento processual e o conteúdo poderá
Pois bem. Primeiramente, considerando que não há nos autos a ser acessado por meio do Portal.
comprovação do cumprimento, pela TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Caixa Econômica Federal, da ordem exarada no despacho proferido VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória
em 10-03-2025, defiro o pedido Com a publicação deste no DeJT fica a demandada VIBRA
da primeira demandada para que a Caixa Econômica Federal ENERGIA S.A ciente por meio de seus
comprove o cumprimento da ordem da procuradores, SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB/ES 6725; e
transferência determinada. pela FUNDACAO PETROBRAS DE
No mais, considerando que os depósitos recursais efetuados pela SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, por meio do Procurador
segunda demandada, FUNDACAO nomeado para o fim específico, ANDREI
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, ainda não BOTEQUIA DENARDI, OAB/SP 453.898.
foram levantados, conforme comprova a Juiz Itamar Pessi
requerente por meio de sua petição do dia 28-03-2025, defiro a Juiz Titular de Vara do Trabalho
transferência do saldo dos depósitos
recursais em favor da demandada.
Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá 0060800.06.2011.5.17.0003 1239196v1
ser encaminhado à Caixa Econômica
Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail institucional, para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 10-06-
2025 154906
determinar àquela instituição bancária
que transfira todo o saldo dos depósitos recursais efetuados pela SEI/TRT17 - 1239080 - Despacho Judicial
demandada nestes autos em 31-01- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
20120 e 26-06-2012, conforme consta do print em sua petição, cuja ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
cópia deverá ser anexada ao e- AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
mail, para a conta bancária de titularidade de FUNDACAO Despacho Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL -
Despacho Judicial PETROS, CNPJ 34.053.942/0001-50, no Banco Bradesco S.A. -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO (237), Agência 2373, Conta Corrente
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória 163-5.
Processo: 0060800.06.2011.5.17.0003 A Caixa Econômica Federal deverá, também, comprovar o
Embargant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e: Petrobrás Distribuidora S.A. cumprimento do despacho proferido em
Advogado: Luciana Beatriz Passamani, OAB 008491-ES 10-03-2025, cuja cópia também deverá seguir em anexo, através do
Embargado: Enedino Fernandes Martins Filho qual este Juízo determinou a
Advogado: DIOGO MORAES DE MELLO, OAB 011118-ES transferência do saldo do depósito recursal efetuado pela
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) demandada PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
do presente despacho, por S.A. para sua conta bancária de titularidade de VIBRA ENERGIA
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é S.A., nova denominação de PETROBRÁS
certificada a seguir. DISTRIBUIDORA S.A.
DESPACHO O cumprimento das ordens deverá ser comprovado pelo Banco
Vistos etc. depositário no prazo de 5 (cinco) dias
VIBRA ENERGIA S.A., nova denominação de PETROBRÁS por meio de e-mail institucional desta 3ª Vara do Trabalho de Vitória
DISTRIBUIDORA S.A., quer comprovação da (vitv03@trtes.jus.br).
transferência bancária decorrente do despacho proferido em 10-03- Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta recursal
2025. deverá ser encerrada.
Por sua vez, a segunda demandada, FUNDACAO PETROBRAS DE Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, quer digitalização e conversão em eletrônicos,
a transferência de supostos depósitos recursais existentes nos uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados no
autos em seu favor. andamento processual e o conteúdo poderá
Pois bem. Primeiramente, considerando que não há nos autos a ser acessado por meio do Portal.
comprovação do cumprimento, pela TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Caixa Econômica Federal, da ordem exarada no despacho proferido VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória
em 10-03-2025, defiro o pedido Com a publicação deste no DeJT fica a demandada VIBRA
da primeira demandada para que a Caixa Econômica Federal ENERGIA S.A ciente por meio de seus
comprove o cumprimento da ordem da procuradores, SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB/ES 6725; e
transferência determinada. pela FUNDACAO PETROBRAS DE
No mais, considerando que os depósitos recursais efetuados pela SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, por meio do Procurador
segunda demandada, FUNDACAO nomeado para o fim específico, ANDREI
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, ainda não BOTEQUIA DENARDI, OAB/SP 453.898.
foram levantados, conforme comprova a Juiz Itamar Pessi
requerente por meio de sua petição do dia 28-03-2025, defiro a Juiz Titular de Vara do Trabalho
transferência do saldo dos depósitos
recursais em favor da demandada.
Assim, confiro força de Ofício ao presente despacho, que deverá 0060800.06.2011.5.17.0003 1239196v1
ser encaminhado à Caixa Econômica
Federal - agência 3993 - PAB TRT, via e-mail institucional, para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 10-06-
2025 154906
determinar àquela instituição bancária
que transfira todo o saldo dos depósitos recursais efetuados pela SEI/TRT17 - 1239080 - Despacho Judicial
demandada nestes autos em 31-01- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
20120 e 26-06-2012, conforme consta do print em sua petição, cuja ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
cópia deverá ser anexada ao e- AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
mail, para a conta bancária de titularidade de FUNDACAO Despacho Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228573