Processo ativo
Luciano Lara Leite - Para que possa ser apreciado o pedido da pessoa jurídica apelante de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1014286-98.2023.8.26.0344
Ação: de Beneficios e
Partes e Advogados
Apelado: Luciano Lara Leite - Para que possa ser aprec *** Luciano Lara Leite - Para que possa ser apreciado o pedido da pessoa jurídica apelante de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014286-98.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Associacao de Beneficios e
Previdencia - Abenprev - Apelado: Luciano Lara Leite - Para que possa ser apreciado o pedido da pessoa jurídica apelante de
justiça gratuita, determino que ela apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento: 1) Balanços contábeis
com relação ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s últimos 6 meses, acompanhados de documentos comprobatórios de cada uma das respectivas movimentações;
2) Extratos de todas as suas contas bancárias com relação aos últimos 6 meses; 3) Declaração de imposto de renda pessoa
jurídica, dos últimos 2 (dois) exercícios. Ressalto que tal determinação se embasa no entendimento consolidado na Súmula
n. 481, do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Advirto que, caso a parte deixe de juntar quaisquer dos documentos
mencionados acima, presumir-se-á a ocultação de bens e rendimentos e o benefício da justiça gratuita será indeferido. Ainda,
advirto as partes a respeito da possibilidade de aplicação das penalidades previstas no art. 100, parágrafo único, do CPC,
caso ela apresente informação falsa ou oculte rendimentos. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/
RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Anderson Rodrigo Baijo Dias (OAB:
498887/SP) - Sala 203 – 2º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Associacao de Beneficios e
Previdencia - Abenprev - Apelado: Luciano Lara Leite - Para que possa ser apreciado o pedido da pessoa jurídica apelante de
justiça gratuita, determino que ela apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento: 1) Balanços contábeis
com relação ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s últimos 6 meses, acompanhados de documentos comprobatórios de cada uma das respectivas movimentações;
2) Extratos de todas as suas contas bancárias com relação aos últimos 6 meses; 3) Declaração de imposto de renda pessoa
jurídica, dos últimos 2 (dois) exercícios. Ressalto que tal determinação se embasa no entendimento consolidado na Súmula
n. 481, do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Advirto que, caso a parte deixe de juntar quaisquer dos documentos
mencionados acima, presumir-se-á a ocultação de bens e rendimentos e o benefício da justiça gratuita será indeferido. Ainda,
advirto as partes a respeito da possibilidade de aplicação das penalidades previstas no art. 100, parágrafo único, do CPC,
caso ela apresente informação falsa ou oculte rendimentos. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/
RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Anderson Rodrigo Baijo Dias (OAB:
498887/SP) - Sala 203 – 2º andar