Processo ativo
0042930-68.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0042930-68.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Luciano Menon de Fre *** Luciano Menon de Freitas – OAB/MT 23.150
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0042930-68.2024.8.11.0000
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Requerente: CICLO MOTOS LTDA
II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Advogado: Luciano Menon de Freitas – OAB/MT 23.150
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Vistos.
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. derá ser restituída.
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por CICO MOTOS
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá
LTDA, por meio qual requer a restituição do valor referente às custas judiciais
restituída a parte em caso algum. Sobre o assunto, já se manifestou o
e taxa judiciária, recolhido para interposição de Recurso Inominado, através
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de
da guia nº 71443, nos autos do Processo nº 1008512-58.2022.8.11.0015,
consulta distribuída sob o CIA nº 0134921-54.2016.8.11.0000, conforme
distribuído perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.
segue:
O Gestor do Juizado Especial desta Comarca certificou que “... no feito nº
“...12. Não compete ao julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer
1008512-58.2022.8.11.0015 foram recolhidas custas judiciais na data de
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 23
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Requerente: CICLO MOTOS LTDA
II -erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Advogado: Luciano Menon de Freitas – OAB/MT 23.150
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Vistos.
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. derá ser restituída.
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por CICO MOTOS
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá
LTDA, por meio qual requer a restituição do valor referente às custas judiciais
restituída a parte em caso algum. Sobre o assunto, já se manifestou o
e taxa judiciária, recolhido para interposição de Recurso Inominado, através
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de
da guia nº 71443, nos autos do Processo nº 1008512-58.2022.8.11.0015,
consulta distribuída sob o CIA nº 0134921-54.2016.8.11.0000, conforme
distribuído perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.
segue:
O Gestor do Juizado Especial desta Comarca certificou que “... no feito nº
“...12. Não compete ao julgador, ao menos no âmbito administrativo, fazer
1008512-58.2022.8.11.0015 foram recolhidas custas judiciais na data de
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 23