Processo ativo

0032000-02.2007.5.15.0152

0032000-02.2007.5.15.0152
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE CRUZEIRO do art. 844 da CLT.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Vinícius Augustu *** Vinícius Augustus Fernandes Rosa
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Revisor MARIA DA GRACA BONANCA
BARBOSA RECLAMANTE LUCIMARA CRISTINA ROSSINI
RECORRENTE FRANCISCO ARCISO DA SILVA Advogado Vinícius Augustus Fernandes Rosa
JUNIOR Cascone(OAB: 248321SPD)
ADVOGADO JULIANA MARTINS FLORIO(OAB: RECLAMADO Garoa Indústria e Comércio de
184122/SP) Plásticos Ltda.
ADVOGADO VIVIEN LADY GONCALVES(OAB:
188275/SP) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): O prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte trata-se de
RECORRIDO JOAO MARCOS BAZANI acordo sem notícia de inadimplemento ou arquivamento nos termos
ADVOGADO ALINE BORTOLOTTO COSER do art. 844 da CLT.
LOURENCO(OAB: 289607/SP) Nada a se considerar. -
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd[rta]-0032000-02.2007.5.15.0152
- FRANCISCO ARCISO DA SILVA JUNIOR Processo Nº RTOrd[rta]-00320/2007-152-15-00.0
- JOAO MARCOS BAZANI
RECLAMANTE LUCIMARA CRISTINA ROSSINI
Os embargos de declaração eventualmente interpostos em face dos Advogado Vinícius Augustus Fernandes Rosa
Cascone(OAB: 248321SPD)
acórdãos poderão ser julgados na forma prevista no artigo 1º da
RECLAMADO Garoa Indústria e Comércio de
Resolução Administrativa nº 21/2015, publicado no DEJT de 10 de Plásticos Ltda.
dezembro de 2015.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): O presente trata-se de
acordo sem notícia de inadimplemento ou arquivamento nos termos
VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO do art. 844 da CLT.
Nada a se considerar. -
Despacho
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0064700-31.2007.5.15.0152
Processo Nº RTOrd-0105400-26.2009.5.15.0040
Processo Nº RTOrd[rt]-00647/2007-152-15-00.1
Processo Nº RTOrd-01054/2009-040-15-00.6
RECLAMANTE Sindicato dos Trabalhadores Nas
RECLAMANTE Celina Rodrigues Indústrias Químicas, Farmacêuticas,
Advogado Renata Bolos Nunes(OAB: Abrasivas e Similares de Campinas e
149808SPD) Região
RECLAMADO Ana Maria Alves ME Advogado Vinicius Augustus Fernandes Rosa
Cascone(OAB: 248321)
Advogado Edu Alves Scardovelli Pereira(OAB:
187678SPD) RECLAMADO Garoa Indústria e Comércio de
Plasticos Ltda.
RECLAMADO Ana Maria Alves
Advogado Edu Alves Scardovelli Pereira(OAB: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Em relação a este feito
187678SPD) e os seguintes processos: 0079500-64.2007.5.15.0152; 0013400-
Tomar ciência do despacho de fls. 463, abaixo transcrito: 93.2008.5.15.0152; 0013300-41.2008.5.15.0152; 0031300-
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Manifestação de fls. 458 89.2008.5.15.0152; 0031500-96.2008.5.15.0152; 0090800-
-verso: indefiro. 86.2008.5.15.0152; 00911-48.2008.5.15.0152; 0091200-
Nos autos, foi expedida certidão de crédito à exequente trabalhista, 03.2008.5.15.0152; 0121200-83.2008.5.15.0152; 0121300-
em vista que a execução restou frustrada ante a não localização de 38.2008.5.15.0152; 0024800-70.2009.5.15.0152; 0045800-
bens ou direitos dos devedores suficientes à garantia da execução. 29.2009.5.15.0152; 0068100-82.2009.5.15.0152; 0082300-
Desse modo, a consecução da execução restou frustrada, não 94.2009.5.15.0152; 0091500-28.2009.5.15.0152; 0082300-
podendo ser imputada à exequente trabalhista culpa por tal 94.2009.5.15.0152; 0082400-49.2009.5.15.0152; 0082500-
situação. A prescrição intercorrente somente tem cabida quando o 04.2009.5.15.0152; 0082600-56.2009.5.15.0152; 0082700-
credor abandona o processo não praticando ato essencial para o 11.2009.5.15.0152; 0091500-28.2009.5.15.0152; 0119600-
desenvolvimento válido da execução ou se mostra inerte em relação 90.2009.5.15.0152; 0119800-97.2009.5.15.0152; 0133200-
ao próprio início da execução; o que não é o caso deste processo. 81.2009.5.15.0152; 0000359-88.2010.5.15.0152; 0000550-
Conforme Certidão de Crédito Trabalhista de fls. 453, a peticionária 36.2010.5.15.0152; 0001332-43.2010.5.15.0152
consta instituída como uma das executadas, assim sendo,
inaplicável a prescrição intercorrente, porque ausentes os Informo que a solicitação de certidões deverá se dar no processo
pressupostos. piloto 0011772-93.2013.5.15.0152.
Dê-se ciência à peticionária.
Após, retorne os autos físicos ao arquivo.
Cruzeiro, 16 de junho de 2025 (segunda-feira). - -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0093200-10.2007.5.15.0152
VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA
Processo Nº RTSum[rts]-00932/2007-152-15-00.2
Despacho
RECLAMANTE Eliel Baldson de Aquino
Despacho
Advogado Vinicius Augustus Fernandes Rosa
Processo Nº RTOrd[rta]-0032000-02.2007.5.15.0152 Cascone(OAB: 248321)
Processo Nº RTOrd[rta]-00320/2007-152-15-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228662
Cadastrado em: 13/08/2025 06:18
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