Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de
LUCY FRANCISCA DE OLIVEIRA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0700500-68.2025.8.11.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de
Vara: Criminal desta
Disponibilizado: 14/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 14/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11867 8
Partes e Advogados
Autor(es): LUCY FRANCISCA DE OLIVEIRA, IRIDE SIMONE *** LUCY FRANCISCA DE OLIVEIRA, IRIDE SIMONE MISAEL SILVA, UELINGTON LEANDRO FERREIRA.
Advogado(s): BRENO AUGUSTO PINTO DE *** BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, OAB, MT 9.779
Juiz(a): Diretora do Foro da *** Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Advogados e OAB
Advogado: BRENO AUGUSTO PINTO DE *** BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA – OAB/MT 9.779
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Requerente: LUCY FRANCISCA DE OLIVEIRA
[...] PORTARIA N. 10/2025-cnpar
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por LUCY FRANCISCA DE em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
OLIVEIRA, matrícula n. 404, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por de sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s atribuições legais,
assiduidade referente ao quinquênio de 26/12/2019 a 26/12/2024, RESOLVE:
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a LOTAR, nesta data, a servidora Vanessa Aparecida de Oliveira, Técnica
anuência deste e a conveniência do serviço público. Judiciária-PTJ, matrícula 42851 , na secretaria da 3ª Vara Criminal desta
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Comarca.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
02/2021/DF). Sinop, 13 de janeiro de 202 5
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Assinada Digitalmente
Intime-se a parte requerente via e-mail. Débora Roberta Pain Caldas
Publique-se. Cumpra-se. Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal
Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
PORTARIA N. 9/2025-cnpar
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
CIA N. 0700500-68.2025.8.11.0001
de suas atribuições legais,
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 003/2025
RESOLVE:
Requerente: IRIDE SIMONE MISAEL SILVA
Art. 1º NOMEAR, a Sra ANDREIA YAMAZAKI , CPF n. 885.969.741-72, para
[...]
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA- CNE VII
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por IRIDE SIMONE MISAEL SILVA,
publicação desta portaria.
matrícula n. 2093, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
referente ao quinquênio de 02/01/2020 a 02/01/2025, condicionando o
Sinop, 13 de janeiro de 2025.
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
e a conveniência do serviço público.
Assinada Digitalmente
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Débora Roberta Pain Caldas
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Entrância Intermediária
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se. Comarca de Alta Floresta
Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Despacho
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
EXPEDIENTE N. 0700849-53.2025.8.11.0007
Comarca de Rondonópolis
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado
porMARIEL VALERIA ALTHMANN TONI, matrícula n. 11486, técnica
Diretoria do Fórum judiciária, lotada no Fórum desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato
Grosso, relativo ao período de14/12/2019 a 14/12/2024, para que este seja
gozado em momento oportuno, ante o fato de preencher os requisitos
Decisão elencados no artigo 109 e §§ do Estatuto do Servidor Público, e observados
os requisitos do artigo 110 do mesmo diploma legal. Foi certificado que a
servidora requerente não sofreu nenhuma penalidade, bem como que não
CIA 0067656-45.2024.8.11.0003
violou o que dita o artigo 110 da LC 04/90, se encontrando no pleno exercício
Requerente: UELINGTON LEANDRO FERREIRA.
de suas funções (andamento nº5). Consta a inexistência de faltas “não
Advogado: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA – OAB/MT 9.779
justificadas” da servidora no período (andamento nº6). Consta que a servidora
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas do recurso de
apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que demonstram que a
apelação, formulado por UELINGTON LEANDRO FERREIRA, beneficiário da
servidora laborou devidamente no período assinalado. Fundamento e decido.
justiça gratuita, apresentando a guia de número único 53500.303.03.2024-0,
De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do
correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (custas judiciais) vinculado ao
Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do Fórum sob sua
processo 1005957-41.2021.8.11.0003 da 1ª Vara Especializada de Família e
jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes autos, conclui-
Sucessões de Rondonópolis. A documentação apresentada atende a
se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de
nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei,
Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos necessários ao
ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas, consta do
processamento dos pedidos de restituições de valores. É o relatório. Decido.
relatório que a servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o exposto,
Restou comprovado que a parte requerente promoveu o recolhimento por
concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses à servidoraMARIEL VALERIA
meio do pagamento da guia informada de forma indevida, sendo que a
ALTHMANN TONI, matrícula n. 11486, relativo ao período de14/12/2019 a
sentença proferida lhe garantiu a isenção em razão dos benefícios da justiça
14/12/2024, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo para momento
gratuita, mantida pelo grau recursal (evento n. 5), gerando a possibilidade de
oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas pertinentes.
restituição na forma pretendida.Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta / MT, 13 de janeiro de
restituição integral da quantia recolhida como receita de custas judiciais
2025.
através da guia número único 53500.303.03.2024-0, por se tratar de valor
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
indevido. Solicite-se à Secretaria Judicial da 1ª Vara Especializada de Família
e Sucessões a certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n.
Comarca de Alto Araguaia
02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de 15 (quinze) dias. Após,
promova-se a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de
Justiça para posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências. Diretoria do Fórum
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro
Portaria
Comarca de Sinop
Portaria
PORTARIA N. 4/2025-AAR
O Doutor LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado 14/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11867 8
[...] PORTARIA N. 10/2025-cnpar
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por LUCY FRANCISCA DE em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
OLIVEIRA, matrícula n. 404, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por de sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s atribuições legais,
assiduidade referente ao quinquênio de 26/12/2019 a 26/12/2024, RESOLVE:
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a LOTAR, nesta data, a servidora Vanessa Aparecida de Oliveira, Técnica
anuência deste e a conveniência do serviço público. Judiciária-PTJ, matrícula 42851 , na secretaria da 3ª Vara Criminal desta
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Comarca.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
02/2021/DF). Sinop, 13 de janeiro de 202 5
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Assinada Digitalmente
Intime-se a parte requerente via e-mail. Débora Roberta Pain Caldas
Publique-se. Cumpra-se. Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal
Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
PORTARIA N. 9/2025-cnpar
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
CIA N. 0700500-68.2025.8.11.0001
de suas atribuições legais,
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 003/2025
RESOLVE:
Requerente: IRIDE SIMONE MISAEL SILVA
Art. 1º NOMEAR, a Sra ANDREIA YAMAZAKI , CPF n. 885.969.741-72, para
[...]
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA- CNE VII
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por IRIDE SIMONE MISAEL SILVA,
publicação desta portaria.
matrícula n. 2093, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
referente ao quinquênio de 02/01/2020 a 02/01/2025, condicionando o
Sinop, 13 de janeiro de 2025.
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
e a conveniência do serviço público.
Assinada Digitalmente
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Débora Roberta Pain Caldas
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Entrância Intermediária
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se. Comarca de Alta Floresta
Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Despacho
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
EXPEDIENTE N. 0700849-53.2025.8.11.0007
Comarca de Rondonópolis
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado
porMARIEL VALERIA ALTHMANN TONI, matrícula n. 11486, técnica
Diretoria do Fórum judiciária, lotada no Fórum desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato
Grosso, relativo ao período de14/12/2019 a 14/12/2024, para que este seja
gozado em momento oportuno, ante o fato de preencher os requisitos
Decisão elencados no artigo 109 e §§ do Estatuto do Servidor Público, e observados
os requisitos do artigo 110 do mesmo diploma legal. Foi certificado que a
servidora requerente não sofreu nenhuma penalidade, bem como que não
CIA 0067656-45.2024.8.11.0003
violou o que dita o artigo 110 da LC 04/90, se encontrando no pleno exercício
Requerente: UELINGTON LEANDRO FERREIRA.
de suas funções (andamento nº5). Consta a inexistência de faltas “não
Advogado: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA – OAB/MT 9.779
justificadas” da servidora no período (andamento nº6). Consta que a servidora
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas do recurso de
apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que demonstram que a
apelação, formulado por UELINGTON LEANDRO FERREIRA, beneficiário da
servidora laborou devidamente no período assinalado. Fundamento e decido.
justiça gratuita, apresentando a guia de número único 53500.303.03.2024-0,
De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do
correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (custas judiciais) vinculado ao
Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do Fórum sob sua
processo 1005957-41.2021.8.11.0003 da 1ª Vara Especializada de Família e
jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes autos, conclui-
Sucessões de Rondonópolis. A documentação apresentada atende a
se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de
nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei,
Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos necessários ao
ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas, consta do
processamento dos pedidos de restituições de valores. É o relatório. Decido.
relatório que a servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o exposto,
Restou comprovado que a parte requerente promoveu o recolhimento por
concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses à servidoraMARIEL VALERIA
meio do pagamento da guia informada de forma indevida, sendo que a
ALTHMANN TONI, matrícula n. 11486, relativo ao período de14/12/2019 a
sentença proferida lhe garantiu a isenção em razão dos benefícios da justiça
14/12/2024, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo para momento
gratuita, mantida pelo grau recursal (evento n. 5), gerando a possibilidade de
oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas pertinentes.
restituição na forma pretendida.Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta / MT, 13 de janeiro de
restituição integral da quantia recolhida como receita de custas judiciais
2025.
através da guia número único 53500.303.03.2024-0, por se tratar de valor
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
indevido. Solicite-se à Secretaria Judicial da 1ª Vara Especializada de Família
e Sucessões a certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n.
Comarca de Alto Araguaia
02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de 15 (quinze) dias. Após,
promova-se a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de
Justiça para posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências. Diretoria do Fórum
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro
Portaria
Comarca de Sinop
Portaria
PORTARIA N. 4/2025-AAR
O Doutor LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado 14/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11867 8