Processo ativo

0100214-26.2019.5.01.0019

0100214-26.2019.5.01.0019
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA); os interessados *** LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA); os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4251/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
(ADVOGADO: LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA); os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma
RECLAMADO: LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do
(ADVOGADO: JAIME CANUTO FERNANDES); RECLAMADO: CPC, podendo o cônjuge exercer o direito de preferência, se assim
DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO (ADVOGADO: LU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IS desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões
CLAUDIO FERREIRA DA COSTA); TERCEIRO INTERESSADO Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com.
(CASADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS): Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Blue
ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO; TERCEIRO II SPE – Planejamento Promoção, Incorporação e Venda Ltda –
INTERESSADO (CREDOR FIDUCIÁRIO): BLUE II SPE – CNPJ: 05.496.314/0001-40, conforme R-10. Cientes que o valor
PLANEJAMENTO PROMOÇÃO, INCORPORAÇÃO E VENDA auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a
LTDA, Proc. ATOrd 0100214-26.2019.5.01.0019, na forma abaixo. Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos,
O DOUTOR BRUNO PHILIPPI, MM. Juiz em exercício na 19ª Vara pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368,
do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o
presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no
conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação
representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar
nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua
avaliação, ou acima, será realizado na modalidade responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à
EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na
21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025. Não havendo forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de
arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e
modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC,
dia 28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os
de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis)
do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, penhorado(s). Os LeilõesPúblicos serão realizados na forma do
que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à
digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do
cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de
da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante
Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais
Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o Arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; Hipotecas; Penhoras;
número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com Dívidas propter rem; e Indisponibilidades se sub-rogarão no preço
endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos
Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do
conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-
IMÓVEL: Apartamento 905 do Bloco 3 do prédio situado na Rua A rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores
do PAA 11803 nº 260, na freguesia de Jacarepaguá com direito a que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do
02 vagas de garagem cobertas situadas indistintamente no subsolo devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões
e corresponde fração ideal de 154/50.00 para o apartamento do Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer
respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46294, com demais interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem
medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 314.876 penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será
do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 3128345-0 levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou
(onde consta que possui 125m²). Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de
milhão e cem mil reais). Endereço atualizado: Rua César Lattes, lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20
260, bloco 03, ap. 905, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228872
Cadastrado em: 13/08/2025 06:16
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