Processo ativo

0075677-48.2024.8.11.0055

0075677-48.2024.8.11.0055
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: em razão da substituição de conteúdo. constituídas, os representantes do Ministério Público, advogados, estagiários,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Luis Gustavo Nogueira de O *** Luis Gustavo Nogueira de Oliveira, OAB/SP 310.465 da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
presas provisoriamente sem sentença penal condenatória (preventivamente Corregedoria Geral da Justiça (CNGCE). RESOLVE: Art. 1º - Determinar a
ou temporariamente) em razão da própria natureza cautelar da constrição. realização de Correição Ordinária Anual no Foro Extrajudicial nos Cartórios
Art. 7º. A remição por leitura de presas que não sejam plenamente Extrajudiciais da Comarca de Sorriso/MT, nos seguintes dias e horários:
alfabetizadas pode ser realizada a partir de adoção de estratégias esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecíficas Cartório do 1º Ofício de Sorriso/MT, dia 16 de junho de 2025, às 14:00 horas;
de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura oral de Cartório do 2º Ofício de Sorriso/MT, dia 17 de junho de 2025, às 09:00 horas;
pessoas não-alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de Cartório de Paz e Notas do Distrito de Caravagio/MT, dia 07 de julho de 2025,
outras formas de expressão, como o desenho, na forma do art. 5º, §2º da às 13:00 horas; Cartório de Paz e Notas de Boa Esperança do Norte/MT, dia
Resolução nº 391 de 10/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça. 07 de julho de 2025, às 15:00 horas; Cartório de Paz e Notas de Ipiranga do
Parágrafo único: nos casos previstos no caput, o relatório de validação Norte/MT, dia 11 de julho de 2025, às 14:00 horas; Cartório do Distrito de
(anexo I da nota técnica nº. 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ), Primavera/MT, dia 15 de julho de 2025, às 14:00 horas; Art. 2º - Designar as
poderá ser emitido/avaliado a partir de relatório de leitura pela descrição oral servidoras Michele Andréa Pfeifer De Paris, Gestora Gral e Janaina Paula
das pessoas não alfabetizadas ou a produção da história em quadrinho e/ou Stuani – Gestora Administrativa, para secretariarem os trabalhos
desenhos para registro do conteúdo lido. correicionais. Art. 3º - Determinar aos titulares dos Cartórios e demais
Art. 8º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal serventuários destes que permaneçam em seus postos no período de
desta Comarca. correição, para que prestem os esclarecimentos necessários à realização
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a dos serviços correicionais. Art. 4º - Convidar as autoridades legalmente
Portaria nº. 002/2024 – GAB 3ªVARA em razão da substituição de conteúdo. constituídas, os representantes do Ministério Público, advogados, estagiários,
Art. 10. Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se cópia serventuários e o público em geral a apresentarem reclamações por escrito
à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à quanto a eventuais irregularidades nos serviços relativos à Justiça,
Secretaria de Segurança Pública, à Secretaria Adjunta de Administração pertinentes ao Foro Extrajudicial, no Fórum local, em horário de expediente.
Penitenciária, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Seccional da Art. 5º - Determinar que seja encaminhada cópia aos Cartórios Extrajudiciais
OAB, e à Direção da Unidade Prisional. desta Comarca, para que sejam afixados em local visível, bem como
Colíder/MT, 13 de maio de 2025. permanecendo uma cópia afixada no átrio deste Fórum. Art. 6º - Determinar
Paula Tathiana Pinheiro que seja remetida cópia desta Portaria à e. Corregedoria Geral da Justiça de
Juíza de Direito Mato Grosso, Ministério Público, OAB – Subseção de Sorriso e Defensoria
Pública. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e cumpra-se, expedindo-se o
Comarca de Nova Mutum necessário. Sorriso/MT, 08 de maio de 2025. (assinado digitalmente)
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Juíza De Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
Comarca de Tangará da Serra
Portaria
Diretoria do Fórum
Decisão
PORTARIA N. 25/2025/DF/NM
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, Intimo o advogado Luis Gustavo Nogueira de Oliveira, OAB/SP 310.465 da
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, decisão proferida no expediente CIA 0075677-48.2024.8.11.0055, conforme a
RESOLVE: seguir:Vistos. Banco Santander S/A, por meio do seu advogados, pretende a
Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central restituição de valores recolhidos, em tese, equivocadamente, ao Funajuris.
de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no Ocorre que, para que tal medida seja possível e produza efeito, necessária a
processo PJE 1000144-70.2024.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia apresentação dos documentos exigidos pela Instrução Normativa SCA Nº
12 de maio de 2025, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento e 02/2011-Versão 04 (DJE 10624). Dessa forma, intimado o Requerente para
encerramento dos trabalhos: RONISE DE ALMEIDA SABADIN, matrícula que promovesse a juntada dos documentos (andamento n. 13), quedou-se
20615, gestora geral; CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, matrícula 1926, inerte. Assim, deixo de apreciar o pedido até cumprida toda a exigência
oficial de justiça; GLEICIANI DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA, matrícula documental prevista na IN nº 02/2011, devendo ser o presente Expediente
23582, oficial de justiça. arquivado. Às providências. Tangará da Serra, 13 de maio de 2025. (assinado
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Intimo os advogados Alan Hial Pellizzari OAB/SP 323711, Ana Paula de
Moraes Pissaldo OAB/SP 332796 e Danielle Nonato Cesar de Mari OAB/SP
Comarca de Sorriso 346656 do inteiro teor da decisão proferida no expediente CIA 0070932-
25.2024.8.110055, conforme a seguir:Vistos. Banco Ole Consignado S/A, por
meio do seu advogados, pretende a restituição de valores recolhidos, em
Diretoria do Fórum
tese, equivocadamente, ao Funajuris. Ocorre que, para que tal medida seja
possível e produza efeito, necessária a apresentação dos documentos
Portaria exigidos pela Instrução Normativa SCA Nº 02/2011-Versão 04 (DJE 10624).
Dessa forma, intimado o Requerente para que promovesse a juntada dos
documentos (andamento n. 08 e 09), quedou-se inerte. Assim, deixo de
PORTARIA N.º 44/2025-SOR apreciar o pedido até cumprida toda a exigência documental prevista na IN nº
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA 02/2011, devendo ser o presente Expediente arquivado. Às providências.
NAVARRO MANO - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA Tangará da Serra, 13 de maio de 2025. (assinado digitalmente) DIEGO
COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E Considerando o disposto na Portaria TJMT/PRES
n.º 845, de 2/09/2022, que regulamenta os critérios para substituição de cargo
1ª Vara Criminal
em comissão e de função de confiança no Poder Judiciário de Mato Grosso.
Considerando que a servidora Rosilene Machado Antunes, matrícula 12513,
Gestora Judiciária Substituta da 3ª Vara Cível desta Comarca, usufruirá férias Ordem de Serviço
no período de 19 a 28/05/2025 e folga compensatória nos dias 29 e
30/05/2025. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Sueli Riffel (matrícula
12495) – Técnico Judiciária, para exercer a função de Gestora Judiciária PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA – GABINETE
Substituta da 3ª Vara Cível, no período de 19 a 30/05/2025, durante as férias e ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.
folgas da titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 08 de maio Dispõe sobre a organização dos trabalhos da Secretaria e procedimentos
de 2025. (assinado digitalmente) Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Juíza de relativos à destinação de bens apreendidos no âmbito da Primeira Vara
Direito Diretora do Foro Criminal da Comarca de Tangará da Serra/MT.
O Dr. Ricardo Frazon Menegucci, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara
Criminal da Comarca de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições
PORTARIA Nº 43/2025-DF
legais,
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos da
NAVARRO MANO - MM. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
Secretaria Judicial, de forma a garantir maior eficiência e celeridade à
COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
tramitação dos processos criminais;
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO as recomendações da egrégia
CONSIDERANDO o cumprimento de Atos Ordinatórios pelos Gestores
Corregedoria Geral da Justiça, o Código de Organização e Divisão Judiciárias
Judiciais descritos na CNGC;
de Mato Grosso (COJE) e a Consolidação das Normas Gerais da
CONSIDERANDO o elevado número de processos com bens apreendidos
Disponibilizado 15/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11944 11
Cadastrado em: 08/08/2025 04:01
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