Processo ativo

Luiz Alberto de Souza - Autora:

2103408-02.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: Luiz Alberto de *** Luiz Alberto de Souza - Autora:
Advogados e OAB
Advogado: particular atraindo o dever de juntar a cópia do con *** particular atraindo o dever de juntar a cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios visando
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2103408-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Assis - Autor: Luiz Alberto de Souza - Autora:
Diva Maria Franco e Souza - Réu: Jose Servilha Tarifa Filho - Ré: Ivanildes Pires Servilha - Réu: Therezinha da Luz de Souza
(Espólio) - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos A documentação juntada é fragmentada porque não indica se existem
outros relacionam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto que existem extratos e recursos informativos
perante o site do banco Central, disponíveis gratuitamente ao cidadão, que não foram objetos de consulta pela parte. Ademais,
contratou advogado particular atraindo o dever de juntar a cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios visando
demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi apresentado, ainda que
mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade financeira, fica indeferido
o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Natasha Pauline
Braz Dias (OAB: 509262/SP) - Ana Luiza Poletine Perobeli (OAB: 395658/SP) - Valdir Carlos Junior (OAB: 378744/SP) - 4º
andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:00
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