Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
LUIZ ANTÔNIO SANTANA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0071900-37.2004.5.21.0020
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Partes e Advogados
Autor(es): LUIZ ANTÔNIO SANTANA, *** LUIZ ANTÔNIO SANTANA, CPF:837.009.274, 87
Réu(s): VALE VERDE EMPREEN *** VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS
Advogado(s): RAIMUNDO CESAR MORAIS CORDEIRO, OAB, *** RAIMUNDO CESAR MORAIS CORDEIRO, OAB, RN, FERNANDO VALENÇA DE QUEIROZ, PE
Advogados e OAB
Advogado: RAIMUNDO CE *** RAIMUNDO CESAR MORAIS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
contas judiciais. Juíza Auxiliar da Corregedoria
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Processo Nº RT-0071900-37.2004.5.21.0020
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e Reclamante LUIZ ANTONIO SANTANA
validade de ALVARÁ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JUDICIAL, pelo que, mediante a Advogado RAIMUNDO CESAR MORAIS
CORDEIRO(OAB: 1676/RN)
apresentação de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL,
Agência 3795, que em face do depósito judicial de n.º Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SANTANA
5000111045502 e Guia nº 20120000289282, com saldo capital de
R$2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais), sucedido em
RT 0071900-37.2004.5.21.0020 (VT de Goianinha/RN Proc.Físico)
09/02/2012, proceda com o levantamento do valor existente na
RECLAMANTE: LUIZ ANTÔNIO SANTANA - CPF:837.009.274-87
conta supracitada, correspondente a 100,00% (cem por cento)
ADVOGADO:RAIMUNDO CESAR MORAIS CORDEIRO, OAB/RN
do total devidamente atualizado, na forma seguinte:
1.676
5.1. Recolher 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por centos),
RECLAMADA:VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS
do valor supracitado, em favor da Fazenda Nacional, mais
LTDA – CNPJ 02.414.858/0003-90
correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
ADVOGADO:FERNANDO VALENÇA DE QUEIROZ – OAB/PE
total devidamente atualizado, a título de custas judiciais: Código de
26.212
Recolhimento – 18740-2 – STN – Custas Judiciais, na condição
de recolhedora a reclamada PINTARE SERVIÇOS DE PINTURA
LTDA. - CNPJ 07.547.6935/0001-31;
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
5.2. Recolher 97,38% (noventa e sete vírgula trinta e oito por
JUDICIAL
centos), em favor do INSS, a título de CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, do saldo sobejante, mais correções legais,
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
atualizado, face a GPS com CÓDIGO 2909, COMPETÊNCIA
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
01/2025, e, por fim, tendo como a demandada supra mencionada,
na condição de recolhedora.
Vistos etc.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
1. Nos termos do despacho de fl.970/970v, a demanda restou
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
cumprida parcialmente, especificamente, quanto ao item “6.2” ao
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para
mencionar os dados pessoais a que se destina o quantum
fins de lançamentos estatísticos.
disponível de honorários advocatícios. Nessas condições, faço a
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
devida correção, determinando:
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
2. Ao Banco do Brasil, agência 1066, que proceda com as
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
transferências das quantias referentes aos depósito nº
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta
300119010306, com saldo capital de R$111,11 (cento e onze reais
à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
e onze centavos) e o depósito nº 1200120652024, com saldo
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
capital de R$66,65 (sessenta e seis reais e sessenta e cinco
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
centavos) mais correções devidas, correspondente a 100,00%
a consideração de que não há mais depósitos com valores
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Agência 1101, Caixa Econômica Federal, Op. 1288, Conta
nº 01/2019).
798343292-6, de titularidade de RAIMUNDO CÉSAR DE MORAIS
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
CORDEIRO, OAB/RN 1.676 – CPF 242.204.264-34.
3. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Natal-RN, 30 de janeiro de 2025.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
SIMONE MEDEIROS JALIL
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
contas judiciais. Juíza Auxiliar da Corregedoria
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Processo Nº RT-0071900-37.2004.5.21.0020
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e Reclamante LUIZ ANTONIO SANTANA
validade de ALVARÁ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JUDICIAL, pelo que, mediante a Advogado RAIMUNDO CESAR MORAIS
CORDEIRO(OAB: 1676/RN)
apresentação de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL,
Agência 3795, que em face do depósito judicial de n.º Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SANTANA
5000111045502 e Guia nº 20120000289282, com saldo capital de
R$2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais), sucedido em
RT 0071900-37.2004.5.21.0020 (VT de Goianinha/RN Proc.Físico)
09/02/2012, proceda com o levantamento do valor existente na
RECLAMANTE: LUIZ ANTÔNIO SANTANA - CPF:837.009.274-87
conta supracitada, correspondente a 100,00% (cem por cento)
ADVOGADO:RAIMUNDO CESAR MORAIS CORDEIRO, OAB/RN
do total devidamente atualizado, na forma seguinte:
1.676
5.1. Recolher 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por centos),
RECLAMADA:VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS
do valor supracitado, em favor da Fazenda Nacional, mais
LTDA – CNPJ 02.414.858/0003-90
correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
ADVOGADO:FERNANDO VALENÇA DE QUEIROZ – OAB/PE
total devidamente atualizado, a título de custas judiciais: Código de
26.212
Recolhimento – 18740-2 – STN – Custas Judiciais, na condição
de recolhedora a reclamada PINTARE SERVIÇOS DE PINTURA
LTDA. - CNPJ 07.547.6935/0001-31;
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
5.2. Recolher 97,38% (noventa e sete vírgula trinta e oito por
JUDICIAL
centos), em favor do INSS, a título de CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, do saldo sobejante, mais correções legais,
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
atualizado, face a GPS com CÓDIGO 2909, COMPETÊNCIA
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
01/2025, e, por fim, tendo como a demandada supra mencionada,
na condição de recolhedora.
Vistos etc.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
1. Nos termos do despacho de fl.970/970v, a demanda restou
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
cumprida parcialmente, especificamente, quanto ao item “6.2” ao
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para
mencionar os dados pessoais a que se destina o quantum
fins de lançamentos estatísticos.
disponível de honorários advocatícios. Nessas condições, faço a
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
devida correção, determinando:
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
2. Ao Banco do Brasil, agência 1066, que proceda com as
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
transferências das quantias referentes aos depósito nº
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta
300119010306, com saldo capital de R$111,11 (cento e onze reais
à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
e onze centavos) e o depósito nº 1200120652024, com saldo
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
capital de R$66,65 (sessenta e seis reais e sessenta e cinco
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
centavos) mais correções devidas, correspondente a 100,00%
a consideração de que não há mais depósitos com valores
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Agência 1101, Caixa Econômica Federal, Op. 1288, Conta
nº 01/2019).
798343292-6, de titularidade de RAIMUNDO CÉSAR DE MORAIS
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
CORDEIRO, OAB/RN 1.676 – CPF 242.204.264-34.
3. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Natal-RN, 30 de janeiro de 2025.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
SIMONE MEDEIROS JALIL
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154